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    TRT21 - 1974/2016 - Folha 411

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    TRT21 10/05/2016 -Pág. 411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 10/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    1974/2016
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    RÉU: BANCO BRADESCO SA

    411

    PROCESSO: 0000254-47.2016.5.21.0019
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

    DESPACHO

    AUTOR: PATRICIA LUANA DE ARAUJO
    RÉU: R. B. DE AZEVEDO - CONFECCOES - ME e outros

    Vistos, etc.
    Considerando que o autor não está em condições de comparecer
    em Juízo para prestar depoimento em virtude de seu estado de

    SENTENÇA PJe-JT

    saúde, devidamente atestado por médico especialista, consoante
    documentos de Id f0bab51, defiro um novo adiamento da audiência.
    Assim sendo, retire-se da pauta a audiência de instrução designada

    Da análise do teor da certidão de Id 6278060 depreende-se que o

    para o dia 10/05/2016, às 15horas.

    AR concernente à notificação dirigida à reclamada principal retornou

    Intimem-se as partes, com URGÊNCIA.

    sob a rubrica "mudou-se". Assim sendo, por ser a demanda

    Para viabilizar a reestruturação da pauta, com a consequente

    submetida ao procedimento sumaríssimo, é dever da reclamante

    remarcação da sessão ora adiada, determino ainda a intimação do

    apresentar o endereço preciso da reclamada, dada a

    reclamante, através de seu patrono, para que informe, no prazo de

    impossibilidade de ser empreendida citação por edital nesse rito

    10 (dez) dias, em quanto tempo é estimada a previsão de sua alta

    processual (art.852-B, II da CLT).

    médica, sob pena de, no silêncio, a audiência ser designada para a

    Dessa forma, em face da inicial não propiciar a formação regular da

    próxima data disponível na pauta na qual não haja a atuação de Dr.

    relação processual, extingo sem resolução do mérito, à luz do artigo

    Hermann de Araújo Hackradt, em face do juiz titular deste Juízo ter

    485, IV, do CPC, de aplicação supletiva, a presente reclamação

    declarado-se suspeito na presente demanda.

    trabalhista.
    Custas pela reclamante, dispensadas na forma da lei.

    Currais Novos - RN, 10 de maio de 2016

    Por fim, determino que seja cancelada a audiência designada e, em
    seguida, notifiquem-se a reclamante e a litisconsorte, dando-lhes

    ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

    ciência desta sentença.

    JUIZ DO TRABALHO
    CURRAIS NOVOS, 10 de Maio de 2016.

    Sentença
    Processo Nº RTSum-0000254-47.2016.5.21.0019
    AUTOR
    PATRICIA LUANA DE ARAUJO
    ADVOGADO
    MICHAELL MAGNOS CHAVES DE
    OLIVEIRA(OAB: 7824/RN)
    RÉU
    R. B. DE AZEVEDO - CONFECCOES ME
    RÉU
    GUARARAPES CONFECCOES S/A
    Intimado(s)/Citado(s):
    - PATRICIA LUANA DE ARAUJO

    ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
    JUIZ DO TRABALHO

    Notificação
    Processo Nº RTSum-0000323-79.2016.5.21.0019
    AUTOR
    JOSE DINIZ PINTO
    ADVOGADO
    LUCIANO SILVA SANTOS(OAB:
    11838/RN)
    RÉU
    SPARTA INCORPORACOES E
    INVESTIMENTOS LTDA
    RÉU
    BIB GTB INCORPORAÇÕES E
    INVESTIMENTOS LTDA
    Intimado(s)/Citado(s):

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    - JOSE DINIZ PINTO

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    Vara do Trabalho de Currais Novos
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Rua Zuza Othon, 1012, Valfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
    CEP: 59380-000
    Vara do Trabalho de Currais Novos
    Rua Zuza Othon, 1012, Valfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN
    TEL.: (84) 34312118 - EMAIL: [email protected]
    - CEP: 59380-000

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 95425

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