TRT21 10/05/2016 -Pág. 410 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1974/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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autor postula a declaração de inexistência de vínculo de emprego
3. Justiça Gratuita
com a reclamada, além da sua condenação em danos morais, ao
O reclamante pugnou pela concessão da Justiça Gratuita, alegando
argumento de que esta registrou, de forma equivocada no CNIS,
que não pode litigar sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
vínculo de emprego inexistente entre as partes, situação que
Defere-se, pois, o pedido, salientando-se que a simples alegação da
ensejou a inviabilidade de recebimento do seuguro-desemprego
parte de que não possui condições para demandar em Juízo é
pelo autor.
suficiente para a concessão do benefício, nos termos do art. 790, §
Em sede de defesa, a reclamada alega que um ex-obreiro seu tem
3º da CLT.
o mesmo nome, data de nascimento e PIS do reclamante. Alega
II - Dispositivo
que não tem qualquer culpa em relação à inconsistência no PIS, ao
Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos consta
argumento de que tal registro é de atribuição exclusiva da Caixa
Julgo Improcedentes os pedidos formulados por Joao Jose dos
Econômica Federal, sendo desta a responsabildiade por atribuir um
Santos na Ação Trabalhista ajuizada contra J & F Contrucoes e
mesmo número PIS para pessoas diversas.
Comercio LTDA.
Verificada a incongruência acima relatada, este Juízo determinou a
Determino que seja oficiado o INSS e o Ministério do Trabalho e
expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de ser
Emprego, informando que o novo número PIS do autor é
empreendido um novo registro de PIS em favor do reclamante, o
14239167090, devendo ser excluído do CNIS e do CAGED o
que foi devidamente realizado, conforme se percebe do ofício de Id
vínculo existente entre JOÃO JOSÉ DOS SANTOS (CPF
f35d3ef, cujo teor é patente no sentido de que o novo número PIS
037.100.124-22) e a empresa J & F CONSTRUCOES E
do autor é 14239167090, permanecendo o PIS de número
COMERCIO LTDA (CNPJ nº 04.453.350/0001-64), em razão desse
12560229643 com o indivíduo homônimo do reclamante.
vínculo ter se operado, em verdade, com uma terceira pessoa, qual
Relativamente ao pedido de dano moral, é imperioso asseverar que,
seja, JOÃO JOSÉ DOS SANTOS (CPF 042.489.494-74).
como pressuposto de qualquer responsabilidade trabalhista, devem
Deferido pedido de justiça gratuita ao reclamante.
ser devidamente comprovados a culpa e o nexo de causalidade
Custas pelo reclamante correspondente a 2% sobre o valor da
entre a conduta e a consumação do dano alegado, nos termos dos
condenação, dispensadas pela concessão do benefício da justiça
arts. 186 e 927 do CC.
gratuita.
Nessa perspectiva, considerando que o equívoco concernente ao
Notifiquem-se as partes.
registro errôneo do PIS do autor foi de responsabilidade exclusiva
Currais Novos/RN, 10 de maio de 2016.
da Caixa Econômica Federal, denota-se inexistente qualquer nexo
de causalidade entre o dano sofrido pelo reclamante (não
Alisson Almeida de Lucena
habilitação no seguro-desemprego) e eventual conduta da
Juiz do Trabalho
reclamada, o que inviabiliza o reconhecimento de responsabilidade
Despacho
desta em relação à situação narrada nos autos, daí porque indefiro
o pedido de dano moral.
2. Dos Ofícios
Ao se analisar o ofício de Id f35d3ef depreende-se que a Caixa
Econômica Federal limitou-se a atribuir um novo número PIS ao
reclamante, não havendo qualquer comprovação desta instituição
bancária que demonstre a expedição de ofícios ao INSS e ao MTE
com vistas a regularizar a situação do autor.
Por essa razão, determino que seja oficiado o INSS e o Ministério
do Trabalho e Emprego, informando que o novo número PIS do
Processo Nº RTOrd-0000156-96.2015.5.21.0019
AUTOR
AUGUSTO CESAR LEITE GUERRA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
CINTIA DE ALMEIDA PARENTE(OAB:
24026/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR LEITE GUERRA
- BANCO BRADESCO SA
autor é 14239167090, devendo ser excluído do CNIS e do CAGED
o vínculo existente entre JOÃO JOSÉ DOS SANTOS (CPF
037.100.124-22) e a empresa J & F CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA (CNPJ nº 04.453.350/0001-64), em razão desse
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Currais Novos
vínculo ter se operado, em verdade, com uma terceira pessoa, qual
seja, JOÃO JOSÉ DOS SANTOS (CPF 042.489.494-74).
Processo: 0000156-96.2015.5.21.0019
AUTOR: AUGUSTO CESAR LEITE GUERRA
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