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    TRT20 - 3278/2021 - Folha 551

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    TRT20 30/07/2021 -Pág. 551 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    Judiciário ● 30/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    3278/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    551

    §1º, inciso IV, in fine, da CLT.

    PROCESSO nº 0000546-71.2020.5.20.0002 (RORSum)
    Presidiu a SESSÃO VIRTUAL a Exma. Desembargadora Vice-

    RECORRENTE: ARNALDO DE JESUS

    Presidente RITA OLIVEIRA. Participaram, ainda, o(a) Exmo(a)

    RECORRIDO: VIACAO ATALAIA LTDA

    Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o

    RELATOR: THENISSON SANTANA DÓRIA

    Exmo. Procurador ADSON SOUZA DO NASCIMENTO, bem como
    os Exmos. Desembargadores THENISSON DORIA(RELATOR),
    JOSENILDO CARVALHO e VILMA LEITE MACHADO AMORIM.
    EMENTA

    THENISSON SANTANA DÓRIA

    JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DO

    Relator

    RECLAMANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não tendo o
    Autor se desincumbido de afastar a credibilidade dos cartões de
    ponto coligidos aos autos, escorreita a decisão de origem que
    indeferiu o labor extraordinário. Recurso Ordinário a que se nega
    provimento, mantendo-se a sentença pelos seus próprios
    fundamentos, com supedâneo no artigo 895, §1°, inciso IV, da CLT.

    VOTOS
    RELATÓRIO

    ARACAJU/SE, 30 de julho de 2021.

    Dispensado na forma da Lei.

    AFONSO BARBOSA DE SOUZA
    Diretor de Secretaria
    VOTO
    Processo Nº RORSum-0000546-71.2020.5.20.0002
    Relator
    THENISSON SANTANA DÓRIA
    RECORRENTE
    ARNALDO DE JESUS
    ADVOGADO
    Gustavo Elson Guedes
    Vasconcelos(OAB: 4167/SE)
    RECORRIDO
    VIACAO ATALAIA LTDA
    ADVOGADO
    henrique buril weber(OAB: 14900D/PE)

    CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO
    RECLAMANTE
    Presentes os pressupostos recursais subjetivos de legitimidade
    (recurso da parte), capacidade (parte capaz) e interesse (sentença
    julgada improcedente - Id ea69480) e objetivos de recorribilidade
    (decisão definitiva), de adequação (recurso previsto no artigo 895,

    Intimado(s)/Citado(s):

    inciso I, da CLT), tempestividade (ciência da sentença em

    - VIACAO ATALAIA LTDA
    13/05/2021 e interposição do recurso em 24/05/2021 - Id 4ddc8f8),
    representação processual (procuração - Id 87d0519) e preparo
    (depósito recursal inexigível e custas processuais dispensadas pela
    PODER JUDICIÁRIO

    concessão do benefício da justiça gratuita na sentença), conheço do

    JUSTIÇA DO

    recurso ordinário interposto pelo Reclamante.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170510

    MÉRITO

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