TRT20 30/07/2021 -Pág. 551 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
551
§1º, inciso IV, in fine, da CLT.
PROCESSO nº 0000546-71.2020.5.20.0002 (RORSum)
Presidiu a SESSÃO VIRTUAL a Exma. Desembargadora Vice-
RECORRENTE: ARNALDO DE JESUS
Presidente RITA OLIVEIRA. Participaram, ainda, o(a) Exmo(a)
RECORRIDO: VIACAO ATALAIA LTDA
Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o
RELATOR: THENISSON SANTANA DÓRIA
Exmo. Procurador ADSON SOUZA DO NASCIMENTO, bem como
os Exmos. Desembargadores THENISSON DORIA(RELATOR),
JOSENILDO CARVALHO e VILMA LEITE MACHADO AMORIM.
EMENTA
THENISSON SANTANA DÓRIA
JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DO
Relator
RECLAMANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não tendo o
Autor se desincumbido de afastar a credibilidade dos cartões de
ponto coligidos aos autos, escorreita a decisão de origem que
indeferiu o labor extraordinário. Recurso Ordinário a que se nega
provimento, mantendo-se a sentença pelos seus próprios
fundamentos, com supedâneo no artigo 895, §1°, inciso IV, da CLT.
VOTOS
RELATÓRIO
ARACAJU/SE, 30 de julho de 2021.
Dispensado na forma da Lei.
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
Diretor de Secretaria
VOTO
Processo Nº RORSum-0000546-71.2020.5.20.0002
Relator
THENISSON SANTANA DÓRIA
RECORRENTE
ARNALDO DE JESUS
ADVOGADO
Gustavo Elson Guedes
Vasconcelos(OAB: 4167/SE)
RECORRIDO
VIACAO ATALAIA LTDA
ADVOGADO
henrique buril weber(OAB: 14900D/PE)
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE
Presentes os pressupostos recursais subjetivos de legitimidade
(recurso da parte), capacidade (parte capaz) e interesse (sentença
julgada improcedente - Id ea69480) e objetivos de recorribilidade
(decisão definitiva), de adequação (recurso previsto no artigo 895,
Intimado(s)/Citado(s):
inciso I, da CLT), tempestividade (ciência da sentença em
- VIACAO ATALAIA LTDA
13/05/2021 e interposição do recurso em 24/05/2021 - Id 4ddc8f8),
representação processual (procuração - Id 87d0519) e preparo
(depósito recursal inexigível e custas processuais dispensadas pela
PODER JUDICIÁRIO
concessão do benefício da justiça gratuita na sentença), conheço do
JUSTIÇA DO
recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170510
MÉRITO