TRT20 31/05/2019 -Pág. 131 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
131
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
YASMIM BARROS DE MELO
RAUNY CARVALHO SILVA(OAB:
5932/SE)
primeiro determinar que o Banco Impetrante deixasse de efetuar os
descontos relativos aos valores pagos no Processo Coletivo de n.
RECORRIDO
ADVOGADO
0001296-75.2017.5.08-0208, em trâmite no Macapá/AP, tendo em
vista que naqueles mesmos Autos, a Liminar anteriormente deferida
foi cassada em 18/09/2018, ali sendo consignada a autorização de
estorno de todos os valores já pagos, inclusive já houve
pronunciamento desta E. Corte em Despacho proferido por esta
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
- YASMIM BARROS DE MELO
Relatoria no dia 08/10/2018 (ID. b8775db), no sentido de
impossibilidade de pronunciamento acerca do tema, tendo em vista
que tal matéria diz respeito a outro Processo de outra Jurisdição,
PODER JUDICIÁRIO
inclusive constando o indeferimento do pleito autoral no Acórdão
JUSTIÇA DO TRABALHO
desta Relatoria (ID b8775db).
Fundamentação
Quanto ao pleito de suspensão da determinação judicial, no sentido
que o Banco Reclamado inclua no contracheque do Autor a quantia
de R$2.406,21, relativa às parcelas de "Adicional Função de
Confiança" e/ou "Adicional Básico de Confiança", descabe se falar
em quaisquer irregularidades perpetradas pelo Juízo primeiro, aqui
não sobejando destacar que esse insurgimento refoge ao âmbito do
Mandado de Segurança, dispondo o ora Impetrante de outros meios
Em atendimento ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa,
notifique-se o Embargado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
querendo, ofereça Contrarrazões aos Embargos de Declaração
opostos.
processuais para tal.
Assim, ante a situação fática delineada, concedo parcialmente a
liminar pretendida a fim de, embora mantendo a determinação de
inclusão no contracheque do Autor da quantia de R$2.406,21,
relativa às parcelas de "Adicional Função de Confiança" e/ou
Assinatura
ARACAJU, 30 de Maio de 2019
"Adicional Básico de Confiança", suspender a determinação da
autoridade dita coatora, no sentido que o Banco deixasse de efetuar
os descontos relativos aos valores pagos no processo coletivo de nº
0001296-75.2017.5.08-0208, em trâmite no Macapá/AP.
Intime-se o Impetrante para tomar conhecimento do inteiro teor da
presente Decisão.
Cite-se o Litisconsorte Necessário apontado pelo Impetrante.
Cientifique-se desta o Juízo da Vara do Trabalho de Itabaiana.
Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio TRT.
Assinatura
ARACAJU, 31 de Maio de 2019
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
Despacho
Despacho
Processo Nº ROPS-0000639-93.2018.5.20.0005
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135208
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
DESEMBARGADOR(A) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RO-0001736-96.2016.5.20.0006
Relator
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANE CAROLINE DE SOUZA
NOGUEIRA(OAB: 42585/BA)
ADVOGADO
JOSÉ AUGUSTO SILVA LEITE(OAB:
8270/BA)
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
ADVOGADO
POLLYANA RESENDE NOGUEIRA
DO PINHO(OAB: 120000/MG)
RECORRENTE
MIDIAN DA PAIXAO DOS SANTOS
ADVOGADO
Jane Tereza Vieira da Fonseca(OAB:
1720/SE)
ADVOGADO
JOSÉ LUIZ JABORANDY
RODRIGUES FILHO(OAB: 4811/SE)
ADVOGADO
Emanoel Alesandro da Cruz Sampaio
Lopes(OAB: 5793/SE)
ADVOGADO
Tito Basilio São Mateus(OAB:
5867/SE)
ADVOGADO
TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS(OAB:
4927/SE)
ADVOGADO
MARJORIE GABRIELA NASCIMENTO
SOARES(OAB: 7417/SE)