TRT20 31/05/2019 -Pág. 130 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
130
Empregador, ora Impetrante, a promover o estorno dos valores
totais da decisão impugnada, o que evitará, diz, o pagamento de
pagos em razão de decisão precária.
valores em excesso ao Reclamante, sem que lhe seja garantida a
Prossegue, sustentando que concomitantemente, o Reclamante
reversão acaso se aguarde o julgamento do mérito, até que se dê o
ajuizou demanda individual perante o Juízo da Vara do Trabalho de
efetivo julgamento das contas apresentadas pelo Reclamante em
Itabaiana, onde também foi deferida a antecipação de tutela, no
processo de Execução.
entanto, o foi em data diversa, adotando ainda, critérios diversos no
Analisa-se.
que toca ao cálculo da parcela deferida, cuja Decisão continua
No sempre sábio ensinamento do Mestre Hely Lopes Meirelles (in
sendo cumprida pelo Banco, com a inclusão da parcela deferida na
"Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública,
folha de pagamento do empregado, retroativamente à decisão de
Mandado de Injunção, 'Habeas Data', Ação Direta de
antecipação de tutela dos autos respectivos e, diz, quanto a tutela
Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e
deferida na Ação Civil Pública em trâmite do Macapá, tendo em
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental", 23ª Edição
vista reversão do julgado, o Empregador promoveu, como dito, o
atualizada, 2001, Editora Malheiros, p. 73), cujas diretrizes e bases
estorno dos valores e o Autor, insatisfeito, peticionou nos Autos do
principiológicas mantém-se atualizadas no novo código processual
Processo cuja origem é a Vara de Itabaiana, pleiteando a
civil de 2015, "a medida liminar é provimento cautelar admitido pela
suspensão do estorno dos pagamentos promovidos pelo Banco, o
própria lei de mandado de segurança, quando sejam relevantes os
que foi negado por esta E. Corte, sob o fundamento de que não se
fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a
teria jurisdição para apreciar atos decorrentes de Autos de processo
ineficácia da ordem judicial, se concedida a final (art. 7º, II). Para a
diverso, que tramitava perante o Tribunal Regional do Trabalho da
concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou
Oitava Região.
seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial
Continua aduzindo que o Autor novamente pleiteou a suspensão do
e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do
estorno, mas dessa vez perante o MM Juízo da Vara de Itabaiana, e
impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito - fumus
a Autoridade Coatora proferiu o ato dito ilegal, que, nada obstante
boni iuris e periculum in mora".
pronunciamento anterior do Tribunal, concedendo o quanto
Percebe-se, portanto, que a concessão da medida de
requerido pelo Reclamante para, intervindo em processo para o
urgência há de ser precedida de criteriosa análise, sob a luz do
qual padece de jurisdição, determinar que o Banco reverta o estorno
equilíbrio e bom senso, na exata medida em que deve sopesar a
do pagamento lá autorizado, além de determinar que o Banco
probabilidade do direito perseguido e o eventual perigo de um dano
promovesse ajustes na parcela deferida e já implantada no
ou, ainda, risco ao resultado útil do processo.
contracheque do empregado, para que o valor se equipare ao
O Juiz do Trabalho e Professor Manoel Antônio Teixeira Filho (in
quanto deferido no processo diverso, cuja decisão foi revogada,
"Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho - Individual e
tudo sem qualquer fundamentação, inclusive quando já se operou a
Coletivo", Ed. de 1993, Editora LTr, p. 206), preleciona que "a
preclusão consumativa.
relevância do fundamento do pedido, porém, segundo entendemos,
E, entendendo configurar-se direito líquido e certo, uma vez que
decorre não da eventual excelência do direito que se procura
"deixou de considerar normas processuais atinentes à Jurisdição e
proteger e sim das consequências oriundas da lesão causada ao
à Competência, assim como ao instituto da preclusão posto que,
direito pelo ato da autoridade, ou das consequências que advirão na
quanto à matéria, já havia pronunciamento desse Egrégio Tribunal
hipótese de a ameaça de violação consumar-se. Atendendo a esses
negando o pleito do Reclamante".
elementos objetivos, estará o juiz autorizado a exercitar o seu poder
Por fim, ainda alega ter sido deferido ao Autor a retificação do valor
discricionário, deferindo, ou não, a liminar".
da parcela incorporada, majorando o quanto deferido no valor
Em outras palavras, o mesmo afirma Cristóvão Piragibe Tostes
informado pelo Reclamante, sem qualquer pronunciamento quanto
Malta (in "Prática do Processo Trabalhista", 33ª edição, 2006,
à impugnação do cálculo apresentada pelo Reclamado, mesmo
Editora Ltr, p. 655): "o deferimento da liminar, e bem assim o
após ter apresentado petição de impugnação ao pleito Autoral,
indeferimento do pedido de que seja deferida a liminar entram no
incorrendo mais uma vez em ilegalidade.
arbítrio do juiz, que despachará segundo sua impressão pessoal
Destarte, alegando violação aos artigos 93, incisos IX e 836, da CLT
sobre a providência adequada".
e 42 e 505, do CPC, requer que lhe seja concedida a segurança,
In casu, entendo, em cognição sumária, pela presença dos
conferindo efeito suspensivo ao presente mandamus, afastando a
requisitos destacados e essenciais à concessão, certo que de forma
ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora, retirando os efeitos
parcial, da liminar pleiteada, desde que não poderia o Julgador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135208