TRT20 08/05/2017 -Pág. 98 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
98
- JOSE ALMIRO DOS SANTOS
2. Sem manifestação da reclamada, aguarde-se a audiência já
designada para o dia 09/08/2017, às 09horas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARACAJU, 5 de Maio de 2017
SENTENÇA
ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001852-18.2010.5.20.0005
RECLAMANTE
Janisson Araújo Dantas
Advogado(a)
William de Oliveira Cruz(OAB:
2355/SE)
RECLAMADO
M. M. Telecom - Engenharia e
Serviços de Telecomunicações Ltda.
Advogado(a)
Viviane Passos da Costa(OAB:
5338/SE)
RECLAMADO
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado(a)
Roseline Rabelo de Jesus
Morais(OAB: 317-A/SE)
RELATÓRIO
JOSE ALMIRO DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista
postulando os pedidos elencados na inicial.
Conciliação recusada.
ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
compareceu na audiência e apresentou contestação.
Intimado(s)/Citado(s):
Produzida prova documental encartada com inicial e com a defesa.
- Janisson Araújo Dantas
- M. M. Telecom - Engenharia e Serviços de Telecomunicações
Ltda.
- Telemar Norte Leste S.A.
Houve emenda à inicial.
Ciência da decisão de fls., no prazo legal, cujo teor encontra-se no
site do TRT da 20ª Região (www.trt20.jus.br).
Em audiência foram ouvidos o reclamante e uma testemunha.
Razões finais orais remissivas.
Partes refratárias à conciliação.
É o relatório.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001888-26.2011.5.20.0005
RECLAMANTE
Maria Anesia Sencades de Almeida
Advogado(a)
Gisele Virgínia Marques Repolho
Soares(OAB: 3906/SE)
RECLAMADO
Estado de Sergipe
Advogado(a)
Carina Fontes Silva Barretto(OAB: 574
-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTAÇÃO
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
O autor postula que seja o reclamado responsabilizado pelo
recolhimento das contribuições destinadas ao INERGUS (entidade
- Maria Anesia Sencades de Almeida
Contestar embargos à execução, no prazo de 05 dias.
de previdência privada) incidentes sobre as verbas pleiteadas no
processo.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001970-18.2015.5.20.0005
AUTOR
JOSE ALMIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS BIACCHI(OAB:
7610/SE)
ADVOGADO
MAGDA DE CASSIA SANTOS
CAMPOS(OAB: 8233/SE)
RÉU
ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
DIEGO DANTAS SANTOS(OAB:
5313/SE)
ADVOGADO
Léa Maria Melo Andrade(OAB: 2801A/SE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTANA
QUINTILIANO(OAB: 5119/SE)
ADVOGADO
Ticiana Barreto dos Santos Alves(OAB:
6499/SE)
Muito embora a EC/45 tenha ampliado sobremaneira a competência
desta Justiça Especializada, conferindo-lhe poderes para apreciar
amplamente matérias afetas aos contratos de trabalho,
recentemente a Suprema Corte, em sede de Recurso
Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, entendeu que
cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de
previdência complementar privada.
Nessa feita, julgo o pedido correlato extinto sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC diante da incompetência
da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106756
PRESCRIÇÃO