TRT2 25/05/2022 -Pág. 12460 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12460
Juiz do Trabalho Substituto
II. FUNDAMENTAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE
Tempestivos, cabíveis e regulares, conheço dos Embargos de
Declaração opostos pela 1ª reclamada sob o ID. e5a5b7d e pelo
reclamante sob o ID. c528fe6.
MÉRITO
Processo Nº ATOrd-1000117-49.2019.5.02.0382
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO SCHIAVINATO
PEREIRA(OAB: 362052/SP)
ADVOGADO
BRUNNO DINGER SANTOS
FUZATTI(OAB: 353489/SP)
RECLAMADO
LEOGRAF GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MENDES PINTO(OAB:
153869/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CHIARADIA
PEREIRA(OAB: 143083/SP)
Razão assiste a ambos os embargantes, houve erro material na
Sentença embargada, mas com a devida vênia, é preciso dizer, erro
esse induzido pela prática da reclamante, que em vez de indicar
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
como 1ª reclamada a sua empregadora formal, indicou a 2ª
reclamada, com quem pretendia ver reconhecido o vínculo e nisso
ignorou a lógica segundo a qual primeiramente se pugna pela
PODER JUDICIÁRIO
nulidade da relação simulada, para então se pedir em seguida a
JUSTIÇA DO
declaração de existência da relação dissimulada.
De qualquer forma, é a presente Sentença para acolher os
Embargos de Declaração e, reconhecendo que a 2ª reclamada é a
condena principal e a 1ª reclamada é a condenada de forma
subsidiária a 2ª reclamada, sendo assim, o dispositivo da Sentença
embargada deve ser dado a seguinte redação:
Destinatário: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Fica. V. Sa. intimado da expedição de alvará através do sistema de
pagamentos do Banco do Brasil - Siscondj, conforme documento
juntado sob ID daefe08, em 25.05.2022.
A depender a instituição financeira destinatária, os valores poderão
“Julgar os pedidos PROCEDENTES EM PARTE vindicados pela
parte reclamante FABILIA ARANTES DOS SANTOS, para
demorar até 72 horas para serem creditados na conta de destino.
OSASCO/SP, 25 de maio de 2022.
condenar a 2ª reclamada SENSO SOLUCOES E
TERCEIRIZACAO LTDA e condenar subsidiariamente a 1ª
reclamada MOTUS SERVICOS LTDA, nos seguintes direitos e
obrigações:”
III. CONCLUSÃO
Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração
opostos pelas partes FABILIA ARANTES DOS SANTOS,
reclamante, e MOTUS SERVICOS LTDA, 1ª reclamada, para, no
mérito, ACOLHÊ-LOS TOTALMENTE na forma da fundamentação
FABRICIO GONCALVES DIAS MORENO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-1000146-36.2018.5.02.0382
RECLAMANTE
DOUGLAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
RECLAMADO
CONECTUS SERVICE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANA LUCIA LEONEL(OAB:
113189/SP)
supra.
Fica mantido o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA BEZERRA
Nada mais.
Osasco, 24 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz do Trabalho
Destinatário: DOUGLAS DA SILVA BEZERRA
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183069