TRT2 25/05/2022 -Pág. 12459 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12459
Intimem-se as partes.
As partes, FABILIA ARANTES DOS SANTOS, reclamante, e
Nada mais.
MOTUS SERVICOS LTDA, 1ª reclamada, opuseram Embargos de
Osasco, 24 de maio de 2022.
Declaração em face da Sentença ID. 3b25ea8.
Alegam a ocorrência de omissão e erro material em relação ao
mesmo tema, qual seja, a condenação subsidiária da 2ª reclamada,
GLAUCO BRESCIANI SILVA
.
Juiz do Trabalho
Este é o relatório.
Passo a decidir.
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Processo Nº ATSum-1001267-94.2021.5.02.0382
RECLAMANTE
FABILIA ARANTES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
SENSO SOLUCOES E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ROTTA(OAB:
232815/SP)
RECLAMADO
MOTUS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KARINA SUZANA DA SILVA
ALVES(OAB: 235576/SP)
ADMISSIBILIDADE
Tempestivos, cabíveis e regulares, conheço dos Embargos de
Declaração opostos pela 1ª reclamada sob o ID. e5a5b7d e pelo
reclamante sob o ID. c528fe6.
MÉRITO
Razão assiste a ambos os embargantes, houve erro material na
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença embargada, mas com a devida vênia, é preciso dizer, erro
- MOTUS SERVICOS LTDA
- SENSO SOLUCOES E TERCEIRIZACAO LTDA
esse induzido pela prática da reclamante, que em vez de indicar
como 1ª reclamada a sua empregadora formal, indicou a 2ª
reclamada, com quem pretendia ver reconhecido o vínculo e nisso
ignorou a lógica segundo a qual primeiramente se pugna pela
PODER JUDICIÁRIO
nulidade da relação simulada, para então se pedir em seguida a
JUSTIÇA DO
declaração de existência da relação dissimulada.
De qualquer forma, é a presente Sentença para acolher os
Embargos de Declaração e, reconhecendo que a 2ª reclamada é a
INTIMAÇÃO
condena principal e a 1ª reclamada é a condenada de forma
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98ccf2
subsidiária a 2ª reclamada, sendo assim, o dispositivo da Sentença
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
embargada deve ser dado a seguinte redação:
Reclamante: FABILIA ARANTES DOS SANTOS
Reclamadas: MOTUS SERVICOS LTDA e SENSO SOLUCOES E
“Julgar os pedidos PROCEDENTES EM PARTE vindicados pela
TERCEIRIZACAO LTDA
parte reclamante FABILIA ARANTES DOS SANTOS, para
condenar a 2ª reclamada SENSO SOLUCOES E
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TERCEIRIZACAO LTDA e condenar subsidiariamente a 1ª
reclamada MOTUS SERVICOS LTDA, nos seguintes direitos e
I. RELATÓRIO.
obrigações:”
As partes, FABILIA ARANTES DOS SANTOS, reclamante, e
III. CONCLUSÃO
MOTUS SERVICOS LTDA, 1ª reclamada, opuseram Embargos de
Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração
Declaração em face da Sentença ID. 3b25ea8.
opostos pelas partes FABILIA ARANTES DOS SANTOS,
Alegam a ocorrência de omissão e erro material em relação ao
reclamante, e MOTUS SERVICOS LTDA, 1ª reclamada, para, no
mesmo tema, qual seja, a condenação subsidiária da 2ª reclamada,
mérito, ACOLHÊ-LOS TOTALMENTE na forma da fundamentação
.
supra.
Este é o relatório.
Fica mantido o valor da condenação.
Passo a decidir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183069