TRT2 02/05/2022 -Pág. 18728 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
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as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por
revogada".
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Nada a alterar."
Previdência Social.".
A Portaria nº 914 de 13/01/2020 do Ministério da Economia, em seu
art. 2º, fixou o teto dos benefícios previdenciários em R$ 6.101,06.
O aresto transcrito no apelo, proveniente do TRT da 14ª Região,
O contrato de trabalho, segundo a inicial, deu-se no período de
viabiliza o reexame da matéria, porquanto denuncia a existência de
19/03/1998 a 19/02/2020, sendo que a última remuneração foi R$
tese oposta específica (Súmula 296, I, doTST) no sentido de que
4.317,41 (fls. 05).
as alterações da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos
Considerando o valor do teto dos benefícios previdenciários, o
contratos iniciados após sua vigência.
reclamante deveria comprovar sua insuficiência de recursos para
Eis o teor do aresto-paradigma:
pagamento das custas do processo, ônus do qual não se
desincumbiu.
Com efeito, o reclamante acostou aos autos apenas a declaração
"HORAS "IN ITINERE" - REFORMA TRABALHISTA - DIREITO
de que não possui condições de arcar com as custas processuais
INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO - NOVOS CONTRATOS DE
sem prejuízo próprio e de sua família (fls. 31), o que não é suficiente
TRABALHO - Conforme entendimento desta Turma, as mutações
para o deferimento do benefício frente aos termos da nova lei.
trazidas pela reforma trabalhista aplicam-se somente aos novos
Por fim, o reclamante também não apresentou provas de que não
contratos, tendo em vista os princípios de aplicação do direito no
possui condições de arcar com as custas e despesas do
tempo, segundo o qual a relação jurídica do contrato de trabalho se
processono momento da interposição do presente recurso
aperfeiçoou na vigência da redação anterior, além da necessidade
(19/05/2021).
de observância aos princípios constitucionais do ato jurídico
Dessa forma, mantenho a r. decisão de origem que indeferiu os
perfeito e da segurança das relações jurídicas."
benefícios da justiça gratuita."
(fonte: DJe 23.07.2020)
O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que,
mesmo após a edição da Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação
do art. 790, da CLT, a declaração de hipossuficiência econômica
RECEBE-SEo recurso de revista.
firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes para tanto,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
possui presunção juris tantum para concessão dos benefícios da
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
justiça gratuita.
Alegação(ões):
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-ED-RR-843-
Sustenta que a declaração de hipossuficiência econômica é
20.2018.5.12.0019, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª
suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Turma, DEJT 15/10/2021; RR-367-62.2019.5.08.0017, Relatora
Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 02/10/2020; RR893-70.2018.5.13.0002, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra
Consta do v. Acórdão:
Belmonte, 3ª Turma, DEJT 25/10/2019; RR-1023628.2019.5.18.0128, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, 4ª
Turma, DEJT 16/10/2020; RR-10607-91.2018.5.18.0171, Ag-RRAg-
"- Da justiça gratuita.
1001410-91.2018.5.02.0090, 5ª Turma, Redator Ministro Alberto
Trata-se de ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº
Carlos Balazeiro, DEJT 04/03/2022; RR-11124-81.2020.5.15.0051,
13.467/2017.
6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
Dispõe o art. 790, § 3º, da CLT, com as alterações dada pela Lei
01/04/2022; RR-10520-91.2018.5.03.0062, Relator Ministro Cláudio
nº 13.467/2017, que "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e
Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 30/06/2020; AIRR-1685-
presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância
87.2017.5.19.0003, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª
conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça
Turma, DEJT 25/10/2019.
gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
Assim, considerando que o autor apresentou declaração de
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