TRT2 18/01/2022 -Pág. 1377 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1377
atualizadas até 23/04/2021, sem prejuízo de atualização até o
Infojud).
pagamento. A segunda ré é isenta do recolhimento de custas, na
Sem prejuízo do acima exposto, ultrapassado o prazo de 45 dias
forma da Lei.
contados da citação do executado (art. 880 da CLT), nos termos do
Não foram localizados pedidos julgados improcedentes com
art. 883-A do mesmo Diploma (“A decisão judicial transitada em
desdobramentos pecuniários na r. sentença proferida, razão pela
julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do
qual deixo de fixar, por ora, honorários de sucumbência a cargo do
nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco
reclamante.
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei,
Honorários de sucumbência a cargo da(s) reclamada(s), devidos
depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da
em favor do(s) patrono(s) do reclamante, no importe de R$
citação do executado, se não houver garantia do juízo”), poderá o
2.381,89, na data de 31/05/2021, atualizável até o pagamento.
exequente protestar decisão judicial. Ademais, está autorizada a
Intime-se a primeira reclamada para pagamento da condenação ou
Secretaria da Vara a inserir o executado no BNDT e SerasaJud.
garantia da execução ora fixada em R$ 54.488,79, em 48 horas (art.
Destaco às partes que a homologação de cálculos é decisão
880, da CLT), pena de prosseguimento da execução na forma do
interlocutória, para a qual não cabe recurso, nos termos do artigo
artigo 883 da CLT. Admite-se a compensação de valores
893, § 1º, da CLT. Uma vez homologadas as contas, o prazo
comprovadamente pagos nos autos, pela própria executada. A
disponibilizado é para pagamento, que não é interrompido ou
parte deverá demonstrar a atualização até a data do
suspenso por interposição de medidas de natureza recursal.
pagamento.
Considerando que há previsão legal acerca da medida adequada
Deverá(ão) a(s) reclamada(s) comprovar(em) o pagamento no
para impugnação das contas homologadas, a oposição/interposição
prazo de 48 horas, observando as diretrizes abaixo, sob pena de
de medidas recursais, provocando a prolação de sentença em
execução direta:
momento processual em que incabível, sendo o caso, será
1. Os valores destinados a FGTS, INSS, Custas Processuais, IRRF
entendida como meramente procrastinatória e será punida nos
etc. deverão ser recolhidos em guias próprias para tal finalidade
termos da lei. E uma vez caracterizada a mora quanto ao
(GPS, GR, GRU, DARF etc.);
pagamento ou garantia da execução, as medidas de natureza
2. A(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar cópia das guias de
recursal eventualmente opostas/interpostas pelas partes não
pagamento, com autenticação bancária (física ou eletrônica),
impedirão o prosseguimento da execução direta.
autorizando-se o abatimento dos valores comprovadamente
Decorrido o prazo legal sem manifestações das partes, cumpra-se o
depositados nos autos, pela própria ré (se houver),
quanto acima determinado.
acompanhada de demonstrativo de atualização até a data do efetivo
Ciência ao reclamante. Intime(m)-se a(s) reclamada(s).
recolhimento, indicando os valores líquidos a serem liberados ao
SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2022.
reclamante;
3. Tratando-se a presente ação, de execução provisória, os valores
RITA DE CASSIA MARTINEZ
Juíza do Trabalho Titular
já depositados nos autos ou que vierem a ser depositados,
permanecerão nos autos apara liberação em momento;
Por tratar-se de execução provisória, havendo necessidade de
redirecionamento da execução em face da segunda reclamada, os
autos deverão ser suspenso até o trânsito em julgado da ação
principal, para início da execução em face da segunda ré, uma vez
que se trata de ente sob regime d Fazenda Pública, cuja execução
se processa por meio de regime próprio de precatórios, nos termos
do artigo 100 e seguintes da CRFB, não estando sujeita, portanto, à
execução provisória.
Processo Nº ATSum-0182400-72.2002.5.02.0020
RECLAMANTE
MARIA BERNADETE DA SILVA
ADVOGADO
VANUSA DE FREITAS(OAB:
160424/SP)
ADVOGADO
NORIO OTA(OAB: 117773/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETTI
FERNANDES(OAB: 82747/SP)
RECLAMADO
FRANCISCO FACZARANO NETO
RECLAMADO
LUCIANE DE OLIVEIRA MARIANO
RECLAMADO
PRB ENTREGADORA EXPRESS S/C
LTDA
RECLAMADO
ALICE MORETTIN MARIANO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE MORAIS
GOMES(OAB: 217707/SP)
Sem pagamento no prazo concedido, restará iniciada a execução,
com expedição de Mandado de Citação, Penhora e Arresto
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE DA SILVA
(convênios), nos termos do Provimento GP/CR 07/2015, para que o
Sr. Oficial de Justiça proceda à pesquisa de bens, utilizando-se dos
demais convênios disponíveis (Sisbajud, Renajud, Arisp, CNIB e
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