TRT2 18/01/2022 -Pág. 1376 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Infojud).
1376
PODER JUDICIÁRIO
Sem prejuízo do acima exposto, ultrapassado o prazo de 45 dias
JUSTIÇA DO
contados da citação do executado (art. 880 da CLT), nos termos do
art. 883-A do mesmo Diploma (“A decisão judicial transitada em
julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do
INTIMAÇÃO
nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4384cc5
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei,
proferida nos autos.
depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da
Processo 1000623-73.2021.5.02.0020
citação do executado, se não houver garantia do juízo”), poderá o
exequente protestar decisão judicial. Ademais, está autorizada a
Secretaria da Vara a inserir o executado no BNDT e SerasaJud.
Autor: SÍLVIO LUÍS DA SILVA
Destaco às partes que a homologação de cálculos é decisão
Réu: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI
interlocutória, para a qual não cabe recurso, nos termos do artigo
Réu: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
893, § 1º, da CLT. Uma vez homologadas as contas, o prazo
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA
disponibilizado é para pagamento, que não é interrompido ou
suspenso por interposição de medidas de natureza recursal.
CONCLUSÃO
Considerando que há previsão legal acerca da medida adequada
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MMº(ª)
para impugnação das contas homologadas, a oposição/interposição
Juiz(íza) do Trabalho, tendo em vista o processado de fls.
de medidas recursais, provocando a prolação de sentença em
São Paulo/SP, 18 de janeiro de 2022.
momento processual em que incabível, sendo o caso, será
entendida como meramente procrastinatória e será punida nos
Cálculos pelo reclamante às fls. 12/87 (ID. 336d3b5).
termos da lei. E uma vez caracterizada a mora quanto ao
pagamento ou garantia da execução, as medidas de natureza
Passo à homologação dos cálculos do reclamante, retificando-os
recursal eventualmente opostas/interpostas pelas partes não
em relação à atualização monetária (juros de mora), uma vez que
impedirão o prosseguimento da execução direta.
não observaram os parâmetros fixados em sentença.
Decorrido o prazo legal sem manifestações das partes, cumpra-se o
quanto acima determinado.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ciência ao reclamante. Intime(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO PAULO/SP, 18 de janeiro de 2022.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante às fls.
RITA DE CASSIA MARTINEZ
12/87 (ID. 336d3b5). Fixo o crédito bruto em R$ 41.128,13, valor
Juíza do Trabalho Titular
este correspondente ao principal, atualizado até 31/05/2021, dos
quais R$ 6.373,88 referem-se ao FGTS e multa de 40%, a serem
Processo Nº ExProvAS-1000623-73.2021.5.02.0020
EXEQUENTE
SILVIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRA GUIMARAES DE
ANDRADE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 158270/SP)
EXECUTADO
DUNBAR SERVICOS DE
SEGURANCA - EIRELI
ADVOGADO
ODAIR EDUARDO IVASCO(OAB:
312072/SP)
EXECUTADO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LUIS DA SILVA
liberados. Valores a serem atualizados até o pagamento.
Juros de mora a partir de 05/02/2020, data da distribuição. Devidos
no importe de R$ 6.509,62, até 31/05/2021, dos quais R$ 1.008,86
referem-se aos juros sobre FGTS e multa de 40%, a serem
liberados. Valores a serem atualizados até o pagamento.
Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelo empregado,
a ser deduzido do principal, em R$ 1.028,16, atualizado até
31/05/2021, e o devido pelo empregador em R$ 3.789,15,
atualizado até a data de 31/05/2021, atualizáveis até a data do
efetivo pagamento. Não há dedução do imposto de renda, vez
que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção,
conforme Instrução Normativa n° 1500 de 30/10/2014, da RFB, e OJ
n° 400 da SDI-I do C. TST.
Custas a cargo da(s) primeira reclamada, no importe de R$ 680,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177061