Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT2 - 3172/2021 - Folha 12151

    1. Página inicial  - 
    « 12151 »
    TRT2 01/03/2021 -Pág. 12151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3172/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021

    12151

    das verbas trabalhistas, observando o que já exposto no capítulo
    anterior; III) a intimação para pagamento poderá se dar na pessoa

    Diante do exposto e nos termos da razão de decidir supra, que

    do advogado cadastrado no PJe, tal como autoriza o art. 832, § 1º,

    integra este dispositivo para todos os efeitos, pronuncio a prescrição

    da CLT em conjunto com o art. 523 do CPC; IV) a ausência de

    quinquenal com marco em 18.08.2015 e julgo PARCIALMENTE

    pagamento dentro do prazo estipulado no item I supra implicará

    PROCEDENTES os pedidos formulados por NILTON THEODORO

    imediata execução da parte devedora, na forma do art. 149 e §§ do

    JUNIOR em face de SUPORTE SERVICOS DE SEGURANÇA

    Provimento GP/CR n.º 13/2006; V) sendo insuficiente o lastro

    LTDA, para o fim de condenar a ré, exatamente como consta na

    patrimonial da pessoa jurídica, mostrar-se-á possível o

    fundamentação (arts. 832 da CLT e 487, I, do CPC), nas

    prosseguimento do feito em face dos sócios (art. 790, II, do CPC),

    obrigações:

    por aplicação do art. 28, § 5º, do CDC c/c arts. 855-A e 769 da CLT.

    a) Reflexos do adicional de periculosidade em FGTS com 40%,

    Os demais temas atinentes à execução deverão ser debatidos no

    b) Horas extras e adicional noturno com reflexos em aviso prévio,

    momento oportuno, na fase de cumprimento de sentença.

    DSRs, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%;
    c) Horas extras intervalares (período imprescrito até o dia

    15. Considerações finais

    10.11.2017) com reflexos em DSRs, 13º salários, férias com 1/3 e

    Apenas para evitar a oposição de recurso com escopo

    FGTS com 40%;

    procrastinador, consigno que o Juízo não se encontra obrigado a

    d) Indenização pela redução do intervalo intrajornada (período

    rebater os argumentos contingenciais e/ou as alegações meramente

    posterior a 11.11.2017);

    subsidiárias, que, por sua própria natureza, são incapazes de atingir

    e) Devolução dos indevidos (R$ 50,00);

    a validade da decisão já proferida (art. 489, § 1º, IV, do CPC c/c art.

    f) Multas convencional (R$ 2.382,57).

    15 da IN 39/16 TST). Além disso, anoto que a conclusão não

    O valor total efetivamente devido será apurado por simples cálculos,

    precisa repetir os termos já utilizados pelo magistrado, sendo válido

    no prazo legal, atentando-se quanto aos juros, correção monetária e

    o dispositivo meramente remissivo (TST, E-ED-RR-44900-

    contribuições tributárias (IR/INSS) descritos no corpo do julgado,

    98.2002.5.04.0701, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de

    ficando deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora.

    Carvalho, DJ 18/05/2017).

    Eventuais diferenças de FGTS serão recolhidas à conta vinculada,

    Por lealdade processual, impende lembrar que os embargos

    tal como determina a Lei 8.036/90.

    declaratórios não servem para discutir o conteúdo das provas e

    São devidos honorários advocatícios na forma do capítulo 10 supra.

    tampouco para obter a reforma do julgado, nem mesmo no tocante

    São devidas, ainda, custas processuais pela parte ré, estas fixadas

    a eventuais critérios de atualização do débito e/ou reanálise da

    no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação

    justiça gratuita, devendo eventuais irresignações serem dirigidas à

    ora arbitrada em R$ 100.000,00, sujeitas à complementação ao final

    instância revisora pelo meio impugnativo adequado. Não servem,

    (art. 789, I, da CLT).

    ainda, para obstar a fluência de qualquer prazo, ressalvada a

    Sentença antecipada.

    previsão do art. 897-A, § 3º, da CLT. A oposição de aclaratórios

    Mogi das Cruzes - SP, 26.02.2021.

    com intuito de criar embaraço poderá ser interpretada como
    litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo

    MATHEUS DE LIMA SAMPAIO

    a cominação dos artigos 793-C da CLT, 77, § 3º, e 1.026, § 2º, do

    Juiz do Trabalho Substituto

    CPC.
    Finalmente, atentem as partes que, em caso de eventual omissão
    ou nulidade, o próprio Tribunal é competente para complementar e

    MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de fevereiro de 2021.

    sanear o feito de modo imediato, sem necessidade de baixa dos
    autos ao primeiro grau (art. 1.013, §§ 1º e 3º, do CPC c/c Súmula

    MATHEUS DE LIMA SAMPAIO

    393 do C. TST), que inclusive já encerrou sua função jurisdicional

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    na fase cognitiva, sem qualquer necessidade de préquestionamentos (Súmula 422 do TST e OJ 118 da SDI-1).
    São estas, portanto, as razões de decidir.

    III – DA CONCLUSÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 163582

    Processo Nº ATOrd-1000109-65.2020.5.02.0373
    RECLAMANTE
    KLEBER THIAGO GOMES DA SILVA
    ADVOGADO
    FABIO GUSMAO DE MESQUITA
    SANTOS(OAB: 198743/SP)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto