TRT2 01/03/2021 -Pág. 12150 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
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Ademais, ante a dimensão coletiva do dano, dado o porte da ré,
condenação fixada em Juízo. Portanto, cumpre a cada contribuinte
expeçam-se ofícios ao MPT e ao Sindicato da Categoria (CNPJ
arcar com sua própria quota-parte, inclusive com a correção
00.0892.566/0001-75), para que tomem as medidas necessárias.
pertinente (Súmula 368, II, do TST c/c art. 879, § 4º da CLT).
Assinalo, por oportuno, que a expedição de ofício consiste em poder
Todavia, para evitar prejuízos ao hipossuficiente, determino que os
-dever do juiz (arts. 631, 653, "f", 680, "g" e 765, todos da CLT),
juros e a multa cabíveis sejam arcados exclusivamente pela
sendo dispensável qualquer requerimento expresso da parte
demandada (artigo 239 do Decreto 3.048/1999), seguindo a
(TRT/SP, 1001771-87.2018.5.02.0000).
orientação já pacificada pela Corte Suprema Trabalhista (TST, E-
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
RR-1150-73.2012.5.02.0047, Informativo 31 de Execução). Além
disso, caberá à parte ré realizar o recolhimento da GPS,
13. Dos critérios de liquidação
comprovando nos autos a consequente informação via
A liquidação envolve matéria de ordem pública e, portanto, pode ser
GFIP/SEFIP/CNIS, sob pena de execução direta. O recolhimento
feita de modo diverso daquele determinado em sentença, desde
abrange inclusive as contribuições previdenciárias devidas em
que atenda à legislação vigente no momento da apuração dos
razão de seguro de acidente de trabalho (SAT), conforme arts. 11 e
créditos (Súmula 344 do STJ). Sem embargo, a fim de evitar a
22 da Lei nº 8.212/91 (Súmula 454 do TST), mas não alcança, por
alegação de nulidade por omissão, esclareço desde logo que a fase
outro lado, as contribuições eventualmente devidas a terceiros,
de liquidação deverá ser realizada por meio de cálculos que
dados os limites de competência desta Especializada, consoante
atendam aos critérios da fundamentação sem desrespeitar os
traçado pelos arts. 114, 195 e 240 da Constituição (Enunciado 74
limites da petição inicial, haja vista que estes funcionam como
da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do
balizas da condenação (arts. 141 e 492 do CPC).
Trabalho).
Com relação aos juros e correção monetária, deverá a liquidação
As contribuições fiscais somente são cabíveis sobre os rendimentos
respeitar o disposto pelo STF na ADC 58, atentando-se para o
legalmente sujeitos à incidência do imposto de renda (IRPF), na
marco temporal da exigibilidade de cada parcela (vide Leis
forma do artigo 36 do Decreto 9.580/2018, sendo isentos os títulos
4.090/62, 4.749/65 e 8.036/90, observados os artigos 145, 459, §
indenizatórios, tais como os honorários e juros de mora, por
1º, 477, § 6º, da CLT, quando cabível). No mais, atentem-se para os
exemplo (OJ 400 da SDI-1 e Súmula 19 do TRT/SP). O cálculo
critérios estabelecidos pela Tabela Única de Atualização e
observará a tabela progressiva e a atualização mês a mês, na forma
Conversão de Débitos Trabalhistas do CSJT, também vigente na
do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, devendo a retenção ser feita em
fase de acertamento, aplicando-se a Súmula 07 do TRT/02 na
consonância com o artigo 46 da Lei 8.541/92, cumprindo à fonte
hipótese de diferença de juros, pois cabe ao devedor buscar a
pagadora comprovar nos autos o recolhimento devido, em até 15
rápida satisfação do crédito, sob pena de arcar com os encargos
dias da retenção (art. 26 e §§ da IN n.º 1.500/2014 da RFB c/c
decorrentes da demora processual.
Súmula 363, II, do TST).
São devidas contribuições previdenciárias (INSS) sobre todas as
Os abatimentos e/ou deduções eventualmente cabíveis já foram
verbas de natureza salarial, assim consideradas apenas aquelas
deferidos acima, inexistindo outras compensações a serem
que se amoldem no conceito de salário-contribuição (art. 28, I, da
realizadas, ao menos no entender desse Juízo, porquanto não
Lei 8.212/91), não sendo este o caso do aviso prévio indenizado e
demonstradas as hipóteses legais dos arts. 368 do CCB e 767 da
das férias indenizadas com 1/3, por exemplo (STJ, Resp n.º
CLT c/c Súmula 18 do TST. Em arremate, destaco que a presente
1.230.957). A apuração e o recolhimento das quotas empregador e
sentença tem força de hipoteca (art. 495 do CPC), cabendo ao
empregado porventura cabíveis serão feitos pela parte ré,
próprio interessado diligenciar perante os órgãos competentes para
respeitadas as alíquotas e o limite mensal definido pela legislação
realizar o registro, se assim entender necessário.
vigente (art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/99 c/c arts. 20, 30, I e
35 da Lei 8.212/91). O cálculo observará o regime de competência e
14. Da forma de cumprimento de sentença
o fato gerador seguirá a orientação descrita nos itens III e IV da
Com amparo no parágrafo primeiro do artigo 832 da CLT, deixo
Súmula 368 do TST, com atualização a partir do dia 20 do mês
expresso desde logo que: I) o pagamento das verbas acima
subsequente ao efetivo pagamento (art. 30, I, “b”, da Lei n.°
descritas deverá ser realizado em até 15 dias da intimação da
8.212/91).
sentença de liquidação, salvo se esta dispuser expressamente de
Registro que o artigo 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91 se direciona ao
modo diferente; II) a comprovação dos recolhimentos
recolhimento feito no curso do contrato, não se aplicando à
fiscais/previdenciários porventura cabíveis se dará no mesmo prazo
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