TRT2 02/06/2020 -Pág. 410 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Processo Nº ROT-1002306-54.2016.5.02.0010
Relator
FERNANDO ALVARO PINHEIRO
RECORRENTE
MARIA SUELI GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
JOAO BATISTA LOPES(OAB:
177100/SP)
RECORRENTE
HOSPITAL AVICCENA S/A
ADVOGADO
GABRIELA FRANCA DE PAULA(OAB:
305154/SP)
ADVOGADO
MARCIA VILAPIANO GOMES
PRIMOS(OAB: 186421/SP)
ADVOGADO
SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
237398/SP)
RECORRIDO
HOSPITAL AVICCENA S/A
ADVOGADO
GABRIELA FRANCA DE PAULA(OAB:
305154/SP)
ADVOGADO
MARCIA VILAPIANO GOMES
PRIMOS(OAB: 186421/SP)
ADVOGADO
SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
237398/SP)
RECORRIDO
MARIA SUELI GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
JOAO BATISTA LOPES(OAB:
177100/SP)
410
indenização por danos morais decorrentes de ofensas fixada em
R$5.000,00 (cinco mil reais), são desproporcionais, e devem ser
majorados.
Consta do v. Acórdão:
"Pois bem, restou comprovado por meio da testemunha convidada
que a autora foi objeto de atos discriminatórios por parte dos seus
pares, conforme o relato transcrito anteriormente.
Nesse contexto, reputo devida a reparação dos danos causados à
imagem, honra e dignidade do empregado, por presentes os
requisitos da responsabilidade civil.
Fixo a indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais),
considerando os parâmetros já indicados anteriormente
(...)
Registro que não obstante a reclamada acostar aos autos o
PCMSO e o PPRA, a reclamante foi acometida por doença de
Intimado(s)/Citado(s):
cunho ocupacional após longos anos de trabalho como auxiliar de
- HOSPITAL AVICCENA S/A
- MARIA SUELI GOMES DE FARIAS
enfermagem, sendo estabelecido o NTEP, e não comprovado o
cumprimento integral das normas regulamentadoras pertinentes,
como concluiu o perito (fls. 596).
Patente a culpa do empregador e a ocorrência do dano em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
condição de concausa, emerge o dever de indenizar.
Destarte, acolho o apelo para deferir indenização por danos
morais e estéticos, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais),
valor que reputo adequado para reparar o dano causado,
RECURSO DE REVISTA
considerando os parâmetros já indicados anteriormente. "
Adesivo
Tendo em vista os valores arbitrados às indenizações por dano
Recorrente(s): MARIA SUELI GOMES DE FARIAS
moral, no montante de R$ 5.000,00 (danos morais e estéticos) e R$
Advogado(a)(s): JOAO BATISTA LOPES (SP - 177100)
5.000,00 (danos morais decorrentes de ofensas), submeto o apelo à
Recorrido(a)(s): HOSPITAL AVICCENA S/A
apreciação do C. TST por possível contrariedade aos postulados da
Advogado(a)(s): SABRINA DO NASCIMENTO (SP - 237398)
razoabilidade e proporcionalidade. Saliento, por fim, que a
MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS (SP - 186421)
revaloração da circunstância ensejadora da indenização por danos
GABRIELA FRANCA DE PAULA (SP - 305154)
morais não se insere na vedação contida na Súmula 126, do TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Isso porque o contexto fático probatório está devidamente delineado
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
no acórdão recorrido, e para ele o Tribunal Superior poderá dar a
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 12/05/2020 -
qualificação jurídica que entender pertinente, adequando o
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/05/2020 - id.
montante indenizatório.
e50252f).
Determino o seguimento do apelo, diante da aparente violação ao
Regular a representação processual, id. 2de39c7.
artigo 5º, V e X. da CF.
Dispensado o preparo (id. d590a06).
RECEBO o recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Indenização / Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva.
Moral / Valor Arbitrado.
Do que se observa, com supedâneo no exame dos elementos de
Alegação(ões):
prova colhidos, o Acórdão regional entendeu que a autora não
Sustenta que os valores arbitrados a título de indenização por
comprovou o efetivo tempo de serviço para fins de cálculo do tempo
danos morais e estéticos decorrentes da doença ocupacional de
que resta para a aquisição do direito à Estabilidade pré-
natureza ortopédica, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), e a
aposentadoria, prevista na cláusula 29ª da CCT 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151658