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    TRT2 - 2985/2020 - Folha 410

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    « 410 »
    TRT2 02/06/2020 -Pág. 410 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 02/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2985/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Processo Nº ROT-1002306-54.2016.5.02.0010
    Relator
    FERNANDO ALVARO PINHEIRO
    RECORRENTE
    MARIA SUELI GOMES DE FARIAS
    ADVOGADO
    JOAO BATISTA LOPES(OAB:
    177100/SP)
    RECORRENTE
    HOSPITAL AVICCENA S/A
    ADVOGADO
    GABRIELA FRANCA DE PAULA(OAB:
    305154/SP)
    ADVOGADO
    MARCIA VILAPIANO GOMES
    PRIMOS(OAB: 186421/SP)
    ADVOGADO
    SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
    237398/SP)
    RECORRIDO
    HOSPITAL AVICCENA S/A
    ADVOGADO
    GABRIELA FRANCA DE PAULA(OAB:
    305154/SP)
    ADVOGADO
    MARCIA VILAPIANO GOMES
    PRIMOS(OAB: 186421/SP)
    ADVOGADO
    SABRINA DO NASCIMENTO(OAB:
    237398/SP)
    RECORRIDO
    MARIA SUELI GOMES DE FARIAS
    ADVOGADO
    JOAO BATISTA LOPES(OAB:
    177100/SP)

    410

    indenização por danos morais decorrentes de ofensas fixada em
    R$5.000,00 (cinco mil reais), são desproporcionais, e devem ser
    majorados.
    Consta do v. Acórdão:
    "Pois bem, restou comprovado por meio da testemunha convidada
    que a autora foi objeto de atos discriminatórios por parte dos seus
    pares, conforme o relato transcrito anteriormente.
    Nesse contexto, reputo devida a reparação dos danos causados à
    imagem, honra e dignidade do empregado, por presentes os
    requisitos da responsabilidade civil.
    Fixo a indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais),
    considerando os parâmetros já indicados anteriormente
    (...)
    Registro que não obstante a reclamada acostar aos autos o
    PCMSO e o PPRA, a reclamante foi acometida por doença de

    Intimado(s)/Citado(s):

    cunho ocupacional após longos anos de trabalho como auxiliar de

    - HOSPITAL AVICCENA S/A
    - MARIA SUELI GOMES DE FARIAS

    enfermagem, sendo estabelecido o NTEP, e não comprovado o
    cumprimento integral das normas regulamentadoras pertinentes,
    como concluiu o perito (fls. 596).
    Patente a culpa do empregador e a ocorrência do dano em
    PODER JUDICIÁRIO

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação

    condição de concausa, emerge o dever de indenizar.
    Destarte, acolho o apelo para deferir indenização por danos
    morais e estéticos, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais),
    valor que reputo adequado para reparar o dano causado,

    RECURSO DE REVISTA

    considerando os parâmetros já indicados anteriormente. "

    Adesivo

    Tendo em vista os valores arbitrados às indenizações por dano

    Recorrente(s): MARIA SUELI GOMES DE FARIAS

    moral, no montante de R$ 5.000,00 (danos morais e estéticos) e R$

    Advogado(a)(s): JOAO BATISTA LOPES (SP - 177100)

    5.000,00 (danos morais decorrentes de ofensas), submeto o apelo à

    Recorrido(a)(s): HOSPITAL AVICCENA S/A

    apreciação do C. TST por possível contrariedade aos postulados da

    Advogado(a)(s): SABRINA DO NASCIMENTO (SP - 237398)

    razoabilidade e proporcionalidade. Saliento, por fim, que a

    MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS (SP - 186421)

    revaloração da circunstância ensejadora da indenização por danos

    GABRIELA FRANCA DE PAULA (SP - 305154)

    morais não se insere na vedação contida na Súmula 126, do TST.

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Isso porque o contexto fático probatório está devidamente delineado

    Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

    no acórdão recorrido, e para ele o Tribunal Superior poderá dar a

    Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 12/05/2020 -

    qualificação jurídica que entender pertinente, adequando o

    Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/05/2020 - id.

    montante indenizatório.

    e50252f).

    Determino o seguimento do apelo, diante da aparente violação ao

    Regular a representação processual, id. 2de39c7.

    artigo 5º, V e X. da CF.

    Dispensado o preparo (id. d590a06).

    RECEBO o recurso de revista.

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou

    Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano

    Indenização / Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva.

    Moral / Valor Arbitrado.

    Do que se observa, com supedâneo no exame dos elementos de

    Alegação(ões):

    prova colhidos, o Acórdão regional entendeu que a autora não

    Sustenta que os valores arbitrados a título de indenização por

    comprovou o efetivo tempo de serviço para fins de cálculo do tempo

    danos morais e estéticos decorrentes da doença ocupacional de

    que resta para a aquisição do direito à Estabilidade pré-

    natureza ortopédica, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), e a

    aposentadoria, prevista na cláusula 29ª da CCT 2016.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 151658

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