Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT2 - 2985/2020 - Folha 407

    1. Página inicial  - 
    « 407 »
    TRT2 02/06/2020 -Pág. 407 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 02/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2985/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    407

    DENEGO seguimento.

    PODER JUDICIÁRIO

    CONCLUSÃO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.
    Fundamentação

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS

    Intimem-se.

    Embargante(s): 1. YURI AIZEMBERG
    Advogado(a)(s): 1. WAGNER LUIZ VERQUIETINI (SP - 144886)
    1. HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (SP - 105835)
    1. ALEXANDRE SANTOS BONILHA (SP - 137759)
    /lps

    1. RENATO NOVAES SANTIAGO (SP - 365851)

    Assinatura

    Embargado(a)(s): 1. KAKPADI COMUNICACAO LTDA.

    SAO PAULO, 29 de Maio de 2020.

    2. FISCHER AMERICA COMUNICACAO TOTAL S.A.
    3. ALQUIMIA SERVICOS DE MARKETING S / A .

    RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
    Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

    Decisão
    Processo Nº ROT-1000136-08.2019.5.02.0042
    Relator
    RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
    RECORRENTE
    3LA VERDA PARTICIPACOES S.A.
    ADVOGADO
    MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
    SACILOTTO(OAB: 99566/SP)
    RECORRENTE
    FISCHER AMERICA COMUNICACAO
    TOTAL S.A.
    ADVOGADO
    MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
    SACILOTTO(OAB: 99566/SP)
    ADVOGADO
    VINICIUS AUGUSTO DUARTE
    SACILOTTO(OAB: 288066/SP)
    RECORRENTE
    KAKPADI COMUNICACAO LTDA.
    ADVOGADO
    ALESSANDRA SOUZA SILVA(OAB:
    377023/SP)
    RECORRENTE
    GREEN TREE PARTICIPACOES
    EIRELI
    ADVOGADO
    MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
    SACILOTTO(OAB: 99566/SP)
    RECORRENTE
    ALQUIMIA SERVICOS DE
    MARKETING S / A .
    ADVOGADO
    MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
    SACILOTTO(OAB: 99566/SP)
    RECORRIDO
    YURI AIZEMBERG
    ADVOGADO
    RENATO NOVAES SANTIAGO(OAB:
    365851/SP)
    ADVOGADO
    ALEXANDRE SANTOS
    BONILHA(OAB: 137759/SP)
    ADVOGADO
    HELENA CRISTINA SANTOS
    BONILHA(OAB: 105835/SP)
    ADVOGADO
    WAGNER LUIZ VERQUIETINI(OAB:
    144886/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - 3LA VERDA PARTICIPACOES S.A.
    - ALQUIMIA SERVICOS DE MARKETING S / A .
    - FISCHER AMERICA COMUNICACAO TOTAL S.A.
    - GREEN TREE PARTICIPACOES EIRELI
    - KAKPADI COMUNICACAO LTDA.
    - YURI AIZEMBERG

    4. GREEN TREE PARTICIPACOES EIRELI
    5. 3LA VERDA PARTICIPACOES S.A.
    Advogado(a)(s): 1. ALESSANDRA SOUZA SILVA (SP - 377023)
    2. VINICIUS AUGUSTO DUARTE SACILOTTO (SP - 288066)
    2. MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (SP - 99566)
    3. MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (SP - 99566)
    4. MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (SP - 99566)
    5. MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (SP - 99566)
    Embargos declaratórios opostos pelo Reclamante YURI
    AIZEMBERG sustentando haver contrariedade no despacho que
    recebeu o seu Recurso de Revista das reclamadas FISCHER
    AMÉRICA COMUNICAÇÃO TOTAL S/A. e outras (1ª, 2ª, 3ª e 5ª
    rés). Afirma que a matéria referente ao reconhecimento de Grupo
    Econômico empresarial transitou em julgado em relação à 1ª, 2ª, 3ª
    e 5ª reclamadas, vez que não foi objeto de irresignação de suas
    defesas de mérito e portanto são confessas quanto a existência de
    Grupo Econômico. Afirma, ainda, que quanto ao recurso de revista
    da 4ª ré não foi cumprido requisito extrínseco de recolhimento de
    depósito recursal
    Requer o pronunciamento acerca da matéria, visando a
    regularização da prestação jurisdicional.
    É o relatório.
    DECIDO
    Tempestivos os embargos e regular a representação, CONHEÇO.
    Constou da decisão, conforme exigência do artigo 93, IX, da
    Constituição Federal, no que se refere ao tema Grupo Econômico,
    diante dos elementos probatórios, não restou demonstrada a
    relação hierárquica entre as empresas, determinou-se o seguimento
    do apelo, diante da possível violação ao artigo 2º, § 2º e 3º da CLT.
    Quanto ao depósito recursal da 4ª reclamada, verifica-se que foi
    analisado o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal,
    conforme ID. 0de4a00 - Pág. 2

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 151658

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto