TRT2 10/05/2019 -Pág. 15796 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15796
da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A interposição do agravo de
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR - 337900-
petição somente pode ser realizada quando garantido o juízo da
89.1997.5.02.0026, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
execução ou realizada a penhora de bens suficiente à garantia do
Data de Julgamento: 26/04/2017, 2ª Turma, Data de Publicação:
débito. No caso dos autos, o Regional assegurou que a execução
DEJT 05/05/2017 - g.n.)
não foi garantida, pois o valor do depósito judicial efetuado é
insuficiente para a satisfação da dívida, já que em razão de
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
problemas bancários a guia referente à garantia fora estornada e
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A decisão que rejeita a
somente depois da interposição dos embargos à execução foi
exceção de pré-executividade se configura inequivocamente como
realizado novo depósito. Nesse contexto, não se verifica afronta ao
decisão interlocutória, na medida em que se limita a resolver o
devido processo legal ou ao contraditório e à ampla defesa,
incidente processual fundado nos pressupostos processuais e às
permanecendo ileso o dispositivo constitucional invocado. Agravo
condições da ação. Desse modo, o pronunciamento judicial por ela
de instrumento conhecido e não provido." (AIRR - 11340-
provocado restringe-se a solucionar a matéria atinente à objeção
91.2013.5.18.0281, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
procedimental ou processual oposta à execução. Assim, na pauta
Julgamento: 13/12/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
traçada pela Súmula 214 do TST, o recurso de revista não é cabível
19/12/2017 - g.n.)
na hipótese, visto que a decisão impugnada - limitada ao julgamento
da improcedência de exceção de pré-executividade - não admite
Destarte, por qualquer ângulo que se analise a questão, não há
recurso imediato, nos termos do parágrafo 1o do artigo 893 da CLT.
como conhecer do agravo de petição interposto.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido." (RR - 24800077.1989.5.19.0002, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de
Julgamento: 19/04/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
10/08/2017 - g.n.)
Ademais, não se vislumbra, na hipótese dos autos, a garantia do
juízo propalada pelo artigo 884 da CLT, o qual dispõe que
"garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5
(cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exequente para impugnação" (g.n.).Deste modo, ausente o referido
pressuposto processual indispensável à oposição de embargos à
execução, inviável a interposição das medidas recursais que o
sucedem, consoante ilustram os seguintes arestos do C. TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. A decisão do
Regional que não conheceu do agravo de petição da executada, por
ausência da garantia do juízo, está em linha de convergência com a
Súmula 128, II, do TST. Agravo de instrumento não provido." (AIRR
- 1686-73.2012.5.08.0126, Relator Ministro: Augusto César Leite de
Carvalho, Data de Julgamento: 10/05/2017, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 12/05/2017 - g.n.)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
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