TRT2 10/05/2019 -Pág. 15795 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Inconformados com a r. decisão de ID 3aba3d6, que não acolheu a
Não conheço do presente agravo de petição, por incabível,
exceção de pré-executividade arguida na reclamação trabalhista
aplicando ao caso o teor do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº
ajuizada por ZILMAR DA SILVA MARTINS em face de SP MAD.
214 do C. TST.
COMÉRCIO DE MADEIRAS E PISOS LTDA - ME, agravam de
petição os executados SOLANGE MARIA BITTANCOURT e
Com efeito, a r. decisão que não acolheu a exceção de pré-
FABIO ROBERTO CARRETA, pelas razões de ID d4d03c2.
executividade (ID 3aba3d6) detém nítida natureza interlocutória. Os
Defendem, inicialmente, o cabimento da exceção de pré-
temas suscitados pela agravante poderão ser apreciados mediante
executividade. No mérito, insurgem-se, em síntese, em relação à
a oposição de embargos à execução se e quando garantido o juízo
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.
(CLT, artigo 884).
Contraminuta sob ID 35767ca.
A matéria não comporta maiores digressões, sendo esse o
entendimento reiterado do C. TST a respeito, conforme ilustram os
É o relatório.
seguintes arestos de jurisprudência, verbis:
"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 E À
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214
DO TST 1. No caso, o TRT não conheceu do agravo de petição da
agravante sob o fundamento de que a decisão que não conheceu
da exceção de pré-executividade oposta pela executada tem caráter
II - V O T O
interlocutório. 2. Esta Corte, nos termos de sua Súmula nº 214 e em
observância ao disposto no § 1º do artigo 893 da CLT, adota o
entendimento de que é irrecorrível, de imediato, decisão pela qual
não se acolhe exceção de pré-executividade. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento." (AgR-AIRR - 2206-86.2013.5.15.0131,
Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento:
07/03/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018 - g.n.)
"EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST. No caso, o Regional não
conheceu do agravo de petição da executada, com fundamento na
Súmula nº 214 do TST e no artigo 893, § 1º, da CLT, uma vez que o
apelo foi interposto em face de decisão em que se rejeitou a
1. Admissibilidade recursal
exceção de pré-executividade. De fato, a decisão em que se rejeita
exceção de pré-executividade constitui decisão interlocutória, pois
não exaure a prestação jurisdicional, na medida em que a questão
pode ser renovada em sede de embargos à execução, sendo,
portanto, irrecorrível, conforme teor do § 1º do artigo 893 da CLT e
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