TRT2 01/03/2019 -Pág. 25711 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
25711
Tomaram parte no julgamento os MMs. Juízes Márcio Mendes
Granconato (relator - cadeira 2), Ivete Bernardes Vieira de Souza
(revisora - cadeira 05) e a Exma. Desembargadora Regina Duarte.
Sustentação oral pelo(a) Dr(a):
Posto isso,
ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: Por unanimidade de votos, CONHECER
dos recursos interposto pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada, para excluir da condenação o pagamento
dos salários do período de 01.12.2015 a 21.03.2016, ficando a
pretensão inicial julgada improcedente, tudo nos termos da
fundamentação do voto do Relator.
Custas em reversão, ficando o reclamante isento por ser
beneficiário da justiça gratuita.
Acórdão
MÁRCIO MENDES GRANCONATO
Juiz Relator
AM 08/2018
Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Regina Duarte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131147