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    TRT2 - 2576/2018 - Folha 14075

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    TRT2 05/10/2018 -Pág. 14075 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 05/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2576/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018

    ORDINÁRIO.

    14075

    inexistência, na relação, dos pressupostos da relação de emprego
    (artigo 3º da CLT), de forma que, ao revés do sustentado pela

    Inconformada com a r. sentença (ID. 8e8fab8) que julgou

    reclamante, logrou a 1ª reclamada desvencilhar-se a contento do

    improcedente a correspondente reclamação trabalhista, recorre a

    seu ônus processual.

    reclamante (ID. e6664a7), sustentando que o vínculo de emprego
    aventado na inicial restou comprovado; que faz jus ao benefício da

    Resta suficientemente clara, a partir do conjunto probatório, a

    Justiça Gratuita; que são indevidos os honorários advocatícios de

    autonomia dos préstimos laborais da reclamante à luz da prova oral

    sucumbência.

    coligida aos autos pela reclamada.

    Contrarrazões das reclamadas (ID. 98c79a8 e ID. 3076b14).

    Como bem pontuado na origem, a prestação de serviços
    autônomos, com a ausência de pessoalidade, foi comprovada a
    partir dos depoimentos das testemunhas ouvidas (ID. 3057063 Págs. 2-3).

    As testemunhas afirmaram a ausência da pessoalidade, requisito
    fundamental da relação de emprego, não havendo como dar
    guarida às ponderações acerca da existência de contradições nos
    depoimentos das testemunhas, e por consequência, invalidar a fé
    VOTO

    probatória dos correspondentes depoimentos.

    Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamante, por

    O vínculo de emprego emerge somente na presença concomitante

    presentes os pressupostos processuais de admissibilidade.

    dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, o que não
    ocorre no caso dos autos.

    DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
    Corolário natural da manutenção da r. sentença é a inexigibilidade
    Trata-se de reclamação trabalhista voltada ao reconhecimento de

    dos títulos contratuais correlatos.

    um vínculo empregatício entre a reclamante e a 1ª reclamada, sob o
    fundamento de que as atividades profissionais da reclamante foram

    Mantenho.

    desenvolvidas sob a égide dos artigos 2º e 3º da CLT.
    DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DA MULTA POR
    Inicialmente, há que considerar que não paira controvérsia acerca

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    da prestação de serviços de "monitora de van escolar" pela
    reclamante no período de 27/01/2014 a 10/04/2017.

    A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/06/2017;
    portanto, anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, que

    De fato, ao invocar a excludente do vínculo de emprego, a

    alterou os pressupostos para a concessão do benefício da Justiça

    reclamada obriga-se a produzir provas em esteio às ponderações

    Gratuita.

    defensivas por força do disposto no artigo 818 da CLT.
    Rege-se, em consequência, a concessão do benefício da Justiça
    Isso porque, ordinariamente, pode-se afirmar que é presumível a

    Gratuita pela lei vigente no momento do seu requerimento, não se

    existência da relação de emprego a partir da demonstração da

    evidenciando, no curso do processo, a superveniência de alteração

    existência da prestação pessoal de serviços.

    do estado de fato que ensejou o pedido.

    Contudo, tal presunção é meramente relativa - iuris tantum -,

    A legislação processual tem aplicação imediata no tempo,

    podendo, portanto, ser elidida por prova em sentido contrário.

    respeitados, contudo, os atos já praticados sob a vigência da norma
    processual revogada (artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do

    E, no caso, a prova oral produzida nos autos demonstra a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 124987

    Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação dada

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