TRT2 05/10/2018 -Pág. 14075 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
ORDINÁRIO.
14075
inexistência, na relação, dos pressupostos da relação de emprego
(artigo 3º da CLT), de forma que, ao revés do sustentado pela
Inconformada com a r. sentença (ID. 8e8fab8) que julgou
reclamante, logrou a 1ª reclamada desvencilhar-se a contento do
improcedente a correspondente reclamação trabalhista, recorre a
seu ônus processual.
reclamante (ID. e6664a7), sustentando que o vínculo de emprego
aventado na inicial restou comprovado; que faz jus ao benefício da
Resta suficientemente clara, a partir do conjunto probatório, a
Justiça Gratuita; que são indevidos os honorários advocatícios de
autonomia dos préstimos laborais da reclamante à luz da prova oral
sucumbência.
coligida aos autos pela reclamada.
Contrarrazões das reclamadas (ID. 98c79a8 e ID. 3076b14).
Como bem pontuado na origem, a prestação de serviços
autônomos, com a ausência de pessoalidade, foi comprovada a
partir dos depoimentos das testemunhas ouvidas (ID. 3057063 Págs. 2-3).
As testemunhas afirmaram a ausência da pessoalidade, requisito
fundamental da relação de emprego, não havendo como dar
guarida às ponderações acerca da existência de contradições nos
depoimentos das testemunhas, e por consequência, invalidar a fé
VOTO
probatória dos correspondentes depoimentos.
Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamante, por
O vínculo de emprego emerge somente na presença concomitante
presentes os pressupostos processuais de admissibilidade.
dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, o que não
ocorre no caso dos autos.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Corolário natural da manutenção da r. sentença é a inexigibilidade
Trata-se de reclamação trabalhista voltada ao reconhecimento de
dos títulos contratuais correlatos.
um vínculo empregatício entre a reclamante e a 1ª reclamada, sob o
fundamento de que as atividades profissionais da reclamante foram
Mantenho.
desenvolvidas sob a égide dos artigos 2º e 3º da CLT.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DA MULTA POR
Inicialmente, há que considerar que não paira controvérsia acerca
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
da prestação de serviços de "monitora de van escolar" pela
reclamante no período de 27/01/2014 a 10/04/2017.
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/06/2017;
portanto, anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, que
De fato, ao invocar a excludente do vínculo de emprego, a
alterou os pressupostos para a concessão do benefício da Justiça
reclamada obriga-se a produzir provas em esteio às ponderações
Gratuita.
defensivas por força do disposto no artigo 818 da CLT.
Rege-se, em consequência, a concessão do benefício da Justiça
Isso porque, ordinariamente, pode-se afirmar que é presumível a
Gratuita pela lei vigente no momento do seu requerimento, não se
existência da relação de emprego a partir da demonstração da
evidenciando, no curso do processo, a superveniência de alteração
existência da prestação pessoal de serviços.
do estado de fato que ensejou o pedido.
Contudo, tal presunção é meramente relativa - iuris tantum -,
A legislação processual tem aplicação imediata no tempo,
podendo, portanto, ser elidida por prova em sentido contrário.
respeitados, contudo, os atos já praticados sob a vigência da norma
processual revogada (artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do
E, no caso, a prova oral produzida nos autos demonstra a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124987
Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação dada