TRT2 29/09/2017 -Pág. 12101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
12101
VOTO
RELATÓRIO
MÉRITO
A r. sentença de fls. 490/492 do PDF ordem crescente, cujo relatório
adoto, julgou improcedentes os pedidos formulados. Recorre o
reclamante, consoante razões de fls. 494/505, pretendendo a
reforma da r. sentença em relação às seguintes matérias:
enquadramento sindical, benefícios previstos nas Convenções
Coletivas dos securitários, perdas e danos e multas convencionais.
O subscritor do recurso está legitimado nos autos.
Recurso dispensado de preparo.
Recurso da parte
Contrarrazões às fls. 509/516 e 518/526 do PDF.
É o relatório.
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111573