Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT18 - 3589/2022 - Folha 2365

    1. Página inicial  - 
    « 2365 »
    TRT18 28/10/2022 -Pág. 2365 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 28/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3589/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022

    2365

    Em sentido contrário, o acidente ocorrido quando o Autor estava

    referida senhora assemelha-se ao fortuito interno e,

    utilizando o veículo de terceiro e sem seguro (Chev/Prisma 1.4MT

    independentemente, de o acidente ter sido provocado por evento

    LT, Renavam n°. 01089823026, Placa n°. QDS-4B94), a solução é

    imprevisível (chuva/aquaplanagem/desvio de nível na rodovia), não

    diversa, pois o acidente somente ocorreu em razão de as

    haverá rompimento do nexo causal em razão de as Reclamadas

    Reclamadas terem solicitado a prestação de serviços em outra

    terem assumido o risco de produzir o resultado no veículo de

    cidade sem fornecer outros meios para que a viagem ocorresse

    terceiro sem seguro contra danos, mantendo integro o dever de

    (passagem de transporte intermunicipal, táxi, locação de carro ou

    indenizar.

    disponibilização de carro da empresa), autorizando a utilização de

    Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST e de outro Regional:

    veículo de terceiro sem seguro.

    "AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE

    O documento de fl. 46 não esclarece detalhes sobre o acidente, não

    REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 -

    sendo realizada perícia no local e nem qualquer levantamento sob

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE RODOVIÁRIO. Esta

    as condições em que ocorreu o capotamento do veículo.

    Corte tem se posicionado no sentido de reconhecer a aplicação da

    Os áudios anexados com a inicial (google drive) e o depoimento do

    teoria do risco em casos de empregados que, no exercício de sua

    Reclamante revelam que o acidente ocorreu em razão de

    função, se deslocam em veículos e sofrem acidente de trânsito.

    aquaplanagem, pois o carro era conduzido pelo Reclamante em dia

    Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-903-

    chuvoso e havia desnível na pista (“o depoente saiu em viagem e foi

    97.2013.5.18.0181, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina

    em direção a Rio Verde; que 70Km depois de Goiânia, estava

    Irigoyen Peduzzi, DEJT 16/09/2016).

    ocorrendo uma chuva torrencial; que só reduziu a velocidade para

    "I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CCM CONSTRUTORA

    60Km/h; que o veículo aquaplanou e bateu no meio-fio da rodovia e

    CENTRO MINAS LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO

    capotou 3 vezes; que o canteiro estava em desnível com a rodovia,

    NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. ESPÓLIO DO

    por isso capotou” – depoimento de fl. 442).

    TRABALHADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO

    Nesse contexto, o fato de o carro ser de propriedade de terceiro não

    EMPREGADO. CUMPRIMENTO DE ORDEM DA EMPREGADORA.

    isenta as Reclamadas de responsabilidade.

    ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CARRO DE TERCEIRO. EMPRESA

    Ao contrário, foram duplamente omissas quando permitiram que o

    QUE NÃO FORNECE A CONDUÇÃO. DEVER DE ZELAR PELA

    Reclamante empreendesse viagem em carro de terceiro sem

    SEGURANÇA DO TRABALHADOR. Não constatados os vícios de

    seguro e sem comprovação de manutenção e segurança veicular e

    procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da

    quando não providenciaram veículo de sua propriedade ou outro

    CLT. Embargos de declaração a que se rejeitam, com aplicação da

    meio de deslocamento para que o Reclamante pudesse prestar

    multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 538, parágrafo

    serviços em Rio Verde, nem mesmo após serem comunicadas pelo

    único, do CPC (1.026, § 2°, do NCPC). II - EMBARGOS DE

    próprio Reclamante na pessoa de Edkarla sobre o defeito ocorrido

    DECLARAÇÃO DO DNIT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO

    no carro do Autor, que era impeditivo à conclusão do deslocamento,

    NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. RESPONSABILIDADE

    seguindo o Reclamante, a partir daquele momento, viagem em

    SUBSIDIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. ENTE

    veículo de terceiro sem seguro.

    PÚBLICO 1. Em situação como a dos autos, em que se discute a

    É obrigação do empregador zelar pela integridade física do seu

    responsabilidade civil em face de acidente de trabalho de

    empregado e, ao deixar de fazê-lo, contrariando o próprio

    empregado de empresa terceirizada, a presunção de culpa

    regramento da empresa que prevê o fornecimento de transporte em

    decorrente de fortuito interno alcança também o tomador de

    caso de viagens, assumiu a Reclamada a responsabilidade pelo

    serviços, de forma solidária, mesmo se tratando de ente público,

    infortúnio, daí decorrendo a responsabilidade e a culpa presumida.

    não se aplicando ao caso o disposto no art. 71, § 1°, da Lei n°

    Pelo fato de as Reclamadas terem assumido o risco de produzir o

    8.666/93. 2. Registre-se que, constando a condenação subsidiária

    resultado, especialmente ao contrariar o regramento interno da

    no acórdão embargado, essa deve ser mantida para evitar o

    empregadora ao permitir que o Reclamante empreendesse a

    reformatio in pejus. 3. Embargos de declaração acolhidos para

    viagem em carro de terceiro sem seguro, temos que o Reclamante

    prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo" (ED-RR-250-

    e as Reclamadas, ao tomarem emprestado o veículo da Srª

    55.2013.5.14.0004, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes

    TERESINHA APARECIDA DOS SANTOS, assumiram o

    Arruda, DEJT 16/09/2016).

    compromisso de restituir o veículo nas mesmas condições em que

    "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº

    tomaram emprestado, razão pela qual o acidente com o veículo da

    13.015/2014. ESPÓLIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 191113

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto