TRT18 28/10/2022 -Pág. 2365 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
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Em sentido contrário, o acidente ocorrido quando o Autor estava
referida senhora assemelha-se ao fortuito interno e,
utilizando o veículo de terceiro e sem seguro (Chev/Prisma 1.4MT
independentemente, de o acidente ter sido provocado por evento
LT, Renavam n°. 01089823026, Placa n°. QDS-4B94), a solução é
imprevisível (chuva/aquaplanagem/desvio de nível na rodovia), não
diversa, pois o acidente somente ocorreu em razão de as
haverá rompimento do nexo causal em razão de as Reclamadas
Reclamadas terem solicitado a prestação de serviços em outra
terem assumido o risco de produzir o resultado no veículo de
cidade sem fornecer outros meios para que a viagem ocorresse
terceiro sem seguro contra danos, mantendo integro o dever de
(passagem de transporte intermunicipal, táxi, locação de carro ou
indenizar.
disponibilização de carro da empresa), autorizando a utilização de
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST e de outro Regional:
veículo de terceiro sem seguro.
"AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE
O documento de fl. 46 não esclarece detalhes sobre o acidente, não
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 -
sendo realizada perícia no local e nem qualquer levantamento sob
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE RODOVIÁRIO. Esta
as condições em que ocorreu o capotamento do veículo.
Corte tem se posicionado no sentido de reconhecer a aplicação da
Os áudios anexados com a inicial (google drive) e o depoimento do
teoria do risco em casos de empregados que, no exercício de sua
Reclamante revelam que o acidente ocorreu em razão de
função, se deslocam em veículos e sofrem acidente de trânsito.
aquaplanagem, pois o carro era conduzido pelo Reclamante em dia
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-903-
chuvoso e havia desnível na pista (“o depoente saiu em viagem e foi
97.2013.5.18.0181, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
em direção a Rio Verde; que 70Km depois de Goiânia, estava
Irigoyen Peduzzi, DEJT 16/09/2016).
ocorrendo uma chuva torrencial; que só reduziu a velocidade para
"I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CCM CONSTRUTORA
60Km/h; que o veículo aquaplanou e bateu no meio-fio da rodovia e
CENTRO MINAS LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
capotou 3 vezes; que o canteiro estava em desnível com a rodovia,
NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. ESPÓLIO DO
por isso capotou” – depoimento de fl. 442).
TRABALHADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO
Nesse contexto, o fato de o carro ser de propriedade de terceiro não
EMPREGADO. CUMPRIMENTO DE ORDEM DA EMPREGADORA.
isenta as Reclamadas de responsabilidade.
ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CARRO DE TERCEIRO. EMPRESA
Ao contrário, foram duplamente omissas quando permitiram que o
QUE NÃO FORNECE A CONDUÇÃO. DEVER DE ZELAR PELA
Reclamante empreendesse viagem em carro de terceiro sem
SEGURANÇA DO TRABALHADOR. Não constatados os vícios de
seguro e sem comprovação de manutenção e segurança veicular e
procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da
quando não providenciaram veículo de sua propriedade ou outro
CLT. Embargos de declaração a que se rejeitam, com aplicação da
meio de deslocamento para que o Reclamante pudesse prestar
multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 538, parágrafo
serviços em Rio Verde, nem mesmo após serem comunicadas pelo
único, do CPC (1.026, § 2°, do NCPC). II - EMBARGOS DE
próprio Reclamante na pessoa de Edkarla sobre o defeito ocorrido
DECLARAÇÃO DO DNIT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
no carro do Autor, que era impeditivo à conclusão do deslocamento,
NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. RESPONSABILIDADE
seguindo o Reclamante, a partir daquele momento, viagem em
SUBSIDIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. ENTE
veículo de terceiro sem seguro.
PÚBLICO 1. Em situação como a dos autos, em que se discute a
É obrigação do empregador zelar pela integridade física do seu
responsabilidade civil em face de acidente de trabalho de
empregado e, ao deixar de fazê-lo, contrariando o próprio
empregado de empresa terceirizada, a presunção de culpa
regramento da empresa que prevê o fornecimento de transporte em
decorrente de fortuito interno alcança também o tomador de
caso de viagens, assumiu a Reclamada a responsabilidade pelo
serviços, de forma solidária, mesmo se tratando de ente público,
infortúnio, daí decorrendo a responsabilidade e a culpa presumida.
não se aplicando ao caso o disposto no art. 71, § 1°, da Lei n°
Pelo fato de as Reclamadas terem assumido o risco de produzir o
8.666/93. 2. Registre-se que, constando a condenação subsidiária
resultado, especialmente ao contrariar o regramento interno da
no acórdão embargado, essa deve ser mantida para evitar o
empregadora ao permitir que o Reclamante empreendesse a
reformatio in pejus. 3. Embargos de declaração acolhidos para
viagem em carro de terceiro sem seguro, temos que o Reclamante
prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo" (ED-RR-250-
e as Reclamadas, ao tomarem emprestado o veículo da Srª
55.2013.5.14.0004, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
TERESINHA APARECIDA DOS SANTOS, assumiram o
Arruda, DEJT 16/09/2016).
compromisso de restituir o veículo nas mesmas condições em que
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
tomaram emprestado, razão pela qual o acidente com o veículo da
13.015/2014. ESPÓLIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE
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