TRT18 26/07/2022 -Pág. 877 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
877
dispositivo.
condenações cíveis em geral.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 665,08, calculadas sobre
Descontos previdenciários e fiscais nos termos definidos, pena de
o valor atribuído à causa – R$ 33.254,00 – isentas.
oficiamento à Receita Federal do Brasil.
Honorários de sucumbência nos termos definidos.
Desnecessária a cientificação da PGF, nos termos da Portaria
Intimação automática às partes.
582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda.
Nada mais.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor provisoriamente arbitrado à condenação – R$15.000,00 –
ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
sujeitas a complementação.
Honorários de sucumbência nos termos definidos.
Ciente a parte autora de que, após o trânsito em julgado desta
Processo Nº ATOrd-0010707-27.2021.5.18.0014
AUTOR
FABIO HENRIQUE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
REGINALDO ALVES DE SOUZA(OAB:
44339/GO)
RÉU
VIA PARKING LTDA
ADVOGADO
KARLA GARDENE OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 43324/GO)
decisão, caso seja de seu interesse, deverá requerer o início da
execução, nos termos do art. 878 da CLT, com redação alterada
pela Lei 13.467/2017.
Intimação automática às partes.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir o
ofício, conforme determinado.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
- VIA PARKING LTDA
ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e282ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto,
Processo Nº ATOrd-0010831-10.2021.5.18.0014
AUTOR
PAULA LEANDRA COSTA SOUSA
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA DA SILVA(OAB:
33222/GO)
RÉU
ALLE ESFIHAS COMERCIO
ALIMENTICIO LTDA
ADVOGADO
LUIZ HUMBERTO MIRANDA
ROCHA(OAB: 41936/GO)
ADVOGADO
GEORGE ALEXANDER NERI DE
CARVALHO(OAB: 31303/GO)
Declara-se a incompetência material quanto ao recolhimento das
contribuições previdenciárias ao longo do contrato; rejeitam-se as
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA LEANDRA COSTA SOUSA
inépcias arguidas; declara-se a prescrição quinquenal e julgam-se
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
FABIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA em face da emrpesa VIA
PARKING LTDA, condenando-se esta última a pagar ao primeiro as
PODER JUDICIÁRIO
verbas anteriormente deferidas, devendo recolher o FGTS e
JUSTIÇA DO
comprová-lo nos autos, além de proceder à baixa da CTPS, sob as
penalidades indicadas, conforme fundamentação supra, que integra
INTIMAÇÃO
este dispositivo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053cefc
As parcelas ora deferidas deverão ser apuradas em regular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
liquidação de sentença, por cálculo.
Ante o exposto,
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão conjunta das
Extingue-se sem resolução de mérito o processo ajuizado por
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e
PAULA LEANDRA COSTA SOUSA em face da empresa ALLE
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021,
ESFIHAS COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, com fulcro no art. 485,
firmou entendimento de que devem ser aplicados o Índice
VI, do CPC, de aplicação subsidiária, exceto quanto a assistência
Nacional Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na
judiciária, conforme fundamentação supra, que integra este
fase pré-judicial até o ajuizamento da ação e, a partir daí, a taxa
dispositivo.
Selic, índices de correção monetária vigentes para as
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 665,08, calculadas sobre
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