TRT18 26/07/2022 -Pág. 876 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
876
IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por GABRIEL
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e
DA SILVA COSTA em face das empresas METAL LIGHT
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021,
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA; MONTAR
firmou entendimento de que devem ser aplicados o Índice
INSTALACOES E METALURGICA LTDA – ME; PAGFACIL
Nacional Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na
PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, exceto assistência
fase pré-judicial até o ajuizamento da ação e, a partir daí, a taxa
judiciária, conforme fundamentação supra, que integra este
Selic, índices de correção monetária vigentes para as
dispositivo.
condenações cíveis em geral.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 110,24, calculadas sobre
Descontos previdenciários e fiscais nos termos definidos, pena de
o valor atribuído à causa – R$ 5.511,77 – isentas.
oficiamento à Receita Federal do Brasil.
Honorários de sucumbência nos termos definidos.
Desnecessária a cientificação da PGF, nos termos da Portaria
Intimem-se as partes.
582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda.
Nada mais.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor provisoriamente arbitrado à condenação – R$5.000,00 –
ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
sujeito a complementação.
Honorários sucumbenciais nos termos definidos.
Intimação automática às partes.
Processo Nº ATSum-0011065-89.2021.5.18.0014
AUTOR
VITORIA NATIVIDADE BERNARDES
ADVOGADO
WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB:
14725/GO)
RÉU
MR DENIM CONFECCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir os
ofícios, conforme determinados.
Nada mais.
ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
- VITORIA NATIVIDADE BERNARDES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bea6bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto,
Processo Nº ATOrd-0010831-10.2021.5.18.0014
AUTOR
PAULA LEANDRA COSTA SOUSA
ADVOGADO
THIAGO FERREIRA DA SILVA(OAB:
33222/GO)
RÉU
ALLE ESFIHAS COMERCIO
ALIMENTICIO LTDA
ADVOGADO
LUIZ HUMBERTO MIRANDA
ROCHA(OAB: 41936/GO)
ADVOGADO
GEORGE ALEXANDER NERI DE
CARVALHO(OAB: 31303/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLE ESFIHAS COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
Declara-se a inépcia da exordial e extinguem-se sem resolução de
mérito os pedidos de horas extras laboradas e reflexos e de
oficiamento ao MPT por trabalho infantil; declara-se a revelia e
PODER JUDICIÁRIO
aplicam-se os efeitos da confissão à reclamada; julgam-se
JUSTIÇA DO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
VITORIA NATIVIDADE BERNARDES em face da empresa MR
DENIM CONFECCAO LTDA, condenando-se esta última a pagar à
INTIMAÇÃO
primeira, no prazo e na forma legais, as verbas anteriormente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053cefc
deferidas, devendo proceder, ainda, à anotação do contrato na
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CTPS e comprovar o recolhimento do FGTS + 40%, além de
Ante o exposto,
fornecer os documentos para saque, sob as penalidades indicadas,
Extingue-se sem resolução de mérito o processo ajuizado por
conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo.
PAULA LEANDRA COSTA SOUSA em face da empresa ALLE
As parcelas ora deferidas deverão ser apuradas em regular
ESFIHAS COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, com fulcro no art. 485,
liquidação de sentença, por cálculo.
VI, do CPC, de aplicação subsidiária, exceto quanto a assistência
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão conjunta das
judiciária, conforme fundamentação supra, que integra este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186079