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    TRT18 - 2702/2019 - Folha 2516

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    TRT18 11/04/2019 -Pág. 2516 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2702/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    2516

    minutos de intervalo, de segunda-feira a quarta-feira, das 08h às

    furtado, tendo o vendedor apresentado boletim de ocorrência

    18h30, com 20/30 minutos, de quinta-feira a sexta-feira, aos

    policial; que o vendedor assinava no campo do contrato como

    sábados das 08h às 15h, sem intervalo; que não sabe dizer qual era

    testemunha; que era cobrada a primeira parcela no ato da venda do

    o percentual que a empresa recebia quanto à venda dos consórcios;

    consórcio, bem como a taxa de adesão, sendo que a adesão era do

    que o depoente recebia 1,5% de comissão, 1% na primeira parcela,

    representante, variando de 1,5% a 2%, sendo que tal valor já ficava

    0,25% na terceira e 0,25% na quinta parcela, rendendo, em média,

    com o representante; que retifica e diz que 1,5% a 2%, da adesão

    R$3.000,00/R$3.500,00, depois passou para 1,6% de comissão, a

    ficava com a reclamada, sendo que 50% de tal valor ia para o

    partir de janeiro de 2016, sendo 1,2% na primeira parcela, 0,2% na

    representante e 50% para a empresa, sendo que o representante

    segunda e 0,2% na terceira, rendendo, em média,

    recebia semanalmente; que o cliente pagava a adesão em dinheiro

    R$3.200,00/R$3.500,00 por mês; que o depoente vendia, em

    para o representante, repassava para a Autobens, sendo que o

    média, 07 a 09 consórcios por mês; que existia uma pessoa que

    representante já ficava com os 50% dele e repassava o restante

    reservava o hotel, sendo que o depoente não cuidava do

    para a reclamada semanalmente; que quem lançava contabilmente

    pagamento, apenas se hospedava, não sabendo em nome de quem

    o pagamento para o reclamante era a Autobens, sendo que o valor

    era emitida a nota do hotel, sendo que a reserva era feita pela Sra.

    do representante não era lançado na contabilidade da Autobens,

    Michele da Europlan; que o depoente não podia escolher a praça

    mas o restante era lançado; que o reclamante fazia vendas em

    que iria trabalhar na semana; (perguntas do(a) procurador(a) do(a)

    cidades do interior de Goiás, sendo que o reclamante ia para

    3ª reclamada(o)) que o depoente foi contratado pela Europlan e

    alguma loja Zema que estava fazendo feirão no sábado, colocava

    Autobens, que era um grupo só; que o depoente ficava de segunda-

    uma tenda na frente da loja, oferecendo os consórcios, sendo que

    feira a quarta no escritório da Europlan/Autobens e de quinta a

    eram 68 cidades, o reclamante poderia escolher a cidade, sendo

    sábado, nas lojas Zema; que a MEI do depoente tem nome de

    que ele foi por exemplo em Pires do Rio e Morrinhos; que o

    Santos Representações; que o depoente fazia vendas

    reclamante utilizava uma camisa polo na qual tinha o timbre da

    exclusivamente no escritório e nas lojas Zema, no interior do

    empresa Zema e a expressão representante autorizado; que

    estado; que o depoente não assinou algum contrato escrito; que o

    ninguém da loja Zema autorizava a instalação da tenda pelo

    depoente prestou serviços para o consórcio realiza, de novembro de

    reclamante; que ninguém da empresa Zema fiscalizava os

    2016 a dezembro de 2016, sendo que o dono lá tinha algo

    vendedores da Autobens; que a Autobens não enviava cópia de

    denominado inovation, não sabendo especificar exatamente o que

    documentação trabalhista para a empresa Zema; que na empresa

    era". (Depoimento pessoal do(a) autor, fls. 367/368).

    Autobens era registrava apenas uma secretária, sendo que na
    empresa Europlan eram registrados 04 vendedores, sendo que
    representantes eram de 15 a 20; que o treinamento dos
    representantes era feito através de site da empresa Zema, sendo

    "que os contratos Zema possuem numeração de controle; que os

    que quando o representante era contratado ele já sabia tudo sobre

    contratos eram de consórcios de imóvel, automóvel e serviços, por

    o produto; que os vendedores internos, registrados, recebiam

    exemplo cirurgia estética; que a empresa Zema tem um segmento

    comissão escalonada de 1,2%/1,3%, paga mensalmente ou em

    que vende eletros, móveis, cama, sendo que não existe consórcio

    duas parcelas, dependendo da administradora, sendo que o

    para a compra de tais produtos; que os consórcios tinham uma

    registrado tinha um valor garantido, os representantes recebiam

    carga específica de trabalho, quando vendia toda a carga, iniciava

    comissão de 50% do que a Autobens recebia da Zema; (...) que a

    outra carga; que a reclamada tinha um controle de entrega dos

    empresa Autobens adiantava para o reclamante o valor que ele ia

    contratos de consórcios da Zema para a Autobens, sendo que a

    gastar na viagem para o interior, por exemplo, ele dizia que ia

    Autobens controlava a carga tanto para os vendedores internos

    gastar R$150,00, a reclamada adiantava tal valor, sendo que

    como para os representantes, através de uma planilha de excel, ou

    quando ele retornava a gente acertava, sendo que quando o

    seja, controlava os contratos que eram entregues para cada

    reclamante não vendia nada, ficava negativo, após ele vender, a

    vendedor; que os contratos vendidos pelos vendedores internos e

    gente acertava; que o reclamante geralmente ficavam em hotel,

    representantes eram os mesmos; que ocorria de algum contrato ser

    sendo que ele pagava em dinheiro, quando o valor ultrapassava o

    rasgado ou extraviado, sendo que como era um documento da

    valor adiantado, o reclamante ligava na reclamada, a mesma

    Zema, a Autobens tinha que prestar conta para a mesma, dando

    pagava e depois acertava com o reclamante, através de prestação

    baixa no controle do vendedor, por exemplo, quando o contrato era

    de contas". (Depoimento pessoal do preposto da 1ª e 2ª

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132884

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