TRT18 11/04/2019 -Pág. 2516 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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minutos de intervalo, de segunda-feira a quarta-feira, das 08h às
furtado, tendo o vendedor apresentado boletim de ocorrência
18h30, com 20/30 minutos, de quinta-feira a sexta-feira, aos
policial; que o vendedor assinava no campo do contrato como
sábados das 08h às 15h, sem intervalo; que não sabe dizer qual era
testemunha; que era cobrada a primeira parcela no ato da venda do
o percentual que a empresa recebia quanto à venda dos consórcios;
consórcio, bem como a taxa de adesão, sendo que a adesão era do
que o depoente recebia 1,5% de comissão, 1% na primeira parcela,
representante, variando de 1,5% a 2%, sendo que tal valor já ficava
0,25% na terceira e 0,25% na quinta parcela, rendendo, em média,
com o representante; que retifica e diz que 1,5% a 2%, da adesão
R$3.000,00/R$3.500,00, depois passou para 1,6% de comissão, a
ficava com a reclamada, sendo que 50% de tal valor ia para o
partir de janeiro de 2016, sendo 1,2% na primeira parcela, 0,2% na
representante e 50% para a empresa, sendo que o representante
segunda e 0,2% na terceira, rendendo, em média,
recebia semanalmente; que o cliente pagava a adesão em dinheiro
R$3.200,00/R$3.500,00 por mês; que o depoente vendia, em
para o representante, repassava para a Autobens, sendo que o
média, 07 a 09 consórcios por mês; que existia uma pessoa que
representante já ficava com os 50% dele e repassava o restante
reservava o hotel, sendo que o depoente não cuidava do
para a reclamada semanalmente; que quem lançava contabilmente
pagamento, apenas se hospedava, não sabendo em nome de quem
o pagamento para o reclamante era a Autobens, sendo que o valor
era emitida a nota do hotel, sendo que a reserva era feita pela Sra.
do representante não era lançado na contabilidade da Autobens,
Michele da Europlan; que o depoente não podia escolher a praça
mas o restante era lançado; que o reclamante fazia vendas em
que iria trabalhar na semana; (perguntas do(a) procurador(a) do(a)
cidades do interior de Goiás, sendo que o reclamante ia para
3ª reclamada(o)) que o depoente foi contratado pela Europlan e
alguma loja Zema que estava fazendo feirão no sábado, colocava
Autobens, que era um grupo só; que o depoente ficava de segunda-
uma tenda na frente da loja, oferecendo os consórcios, sendo que
feira a quarta no escritório da Europlan/Autobens e de quinta a
eram 68 cidades, o reclamante poderia escolher a cidade, sendo
sábado, nas lojas Zema; que a MEI do depoente tem nome de
que ele foi por exemplo em Pires do Rio e Morrinhos; que o
Santos Representações; que o depoente fazia vendas
reclamante utilizava uma camisa polo na qual tinha o timbre da
exclusivamente no escritório e nas lojas Zema, no interior do
empresa Zema e a expressão representante autorizado; que
estado; que o depoente não assinou algum contrato escrito; que o
ninguém da loja Zema autorizava a instalação da tenda pelo
depoente prestou serviços para o consórcio realiza, de novembro de
reclamante; que ninguém da empresa Zema fiscalizava os
2016 a dezembro de 2016, sendo que o dono lá tinha algo
vendedores da Autobens; que a Autobens não enviava cópia de
denominado inovation, não sabendo especificar exatamente o que
documentação trabalhista para a empresa Zema; que na empresa
era". (Depoimento pessoal do(a) autor, fls. 367/368).
Autobens era registrava apenas uma secretária, sendo que na
empresa Europlan eram registrados 04 vendedores, sendo que
representantes eram de 15 a 20; que o treinamento dos
representantes era feito através de site da empresa Zema, sendo
"que os contratos Zema possuem numeração de controle; que os
que quando o representante era contratado ele já sabia tudo sobre
contratos eram de consórcios de imóvel, automóvel e serviços, por
o produto; que os vendedores internos, registrados, recebiam
exemplo cirurgia estética; que a empresa Zema tem um segmento
comissão escalonada de 1,2%/1,3%, paga mensalmente ou em
que vende eletros, móveis, cama, sendo que não existe consórcio
duas parcelas, dependendo da administradora, sendo que o
para a compra de tais produtos; que os consórcios tinham uma
registrado tinha um valor garantido, os representantes recebiam
carga específica de trabalho, quando vendia toda a carga, iniciava
comissão de 50% do que a Autobens recebia da Zema; (...) que a
outra carga; que a reclamada tinha um controle de entrega dos
empresa Autobens adiantava para o reclamante o valor que ele ia
contratos de consórcios da Zema para a Autobens, sendo que a
gastar na viagem para o interior, por exemplo, ele dizia que ia
Autobens controlava a carga tanto para os vendedores internos
gastar R$150,00, a reclamada adiantava tal valor, sendo que
como para os representantes, através de uma planilha de excel, ou
quando ele retornava a gente acertava, sendo que quando o
seja, controlava os contratos que eram entregues para cada
reclamante não vendia nada, ficava negativo, após ele vender, a
vendedor; que os contratos vendidos pelos vendedores internos e
gente acertava; que o reclamante geralmente ficavam em hotel,
representantes eram os mesmos; que ocorria de algum contrato ser
sendo que ele pagava em dinheiro, quando o valor ultrapassava o
rasgado ou extraviado, sendo que como era um documento da
valor adiantado, o reclamante ligava na reclamada, a mesma
Zema, a Autobens tinha que prestar conta para a mesma, dando
pagava e depois acertava com o reclamante, através de prestação
baixa no controle do vendedor, por exemplo, quando o contrato era
de contas". (Depoimento pessoal do preposto da 1ª e 2ª
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