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    TRT18 - 2070/2016 - Folha 1015

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    TRT18 22/09/2016 -Pág. 1015 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 22/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2070/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016

    1015

    As reclamadas também recorreram tratando de ilegitimidade,

    A doutrina e a legislação processual percorreram longo caminho até

    vínculo de emprego, remuneração, adicional de periculosidade,

    distinguir os sujeitos da relação jurídica discutida em juízo e os

    justiça gratuita e honorários periciais.

    atores processuais.

    As partes apresentaram contra-arrazoado.
    Os autos foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho

    Nessa perspectiva, a legitimidade ativa não é do sujeito (ativo) da

    (art. 25 do Regimento Interno) que opinou pela manutenção da

    relação jurídica, mas é de quem ingressa em juízo e pede para si

    sentença.

    mesmo (porque ninguém pode pleitear direito alheio, salvo

    É o relatório.

    autorização legal); a legitimidade passiva não é do sujeito (passivo)
    da relação jurídica, mas é daquele contra quem se pede (porque

    FUNDAMENTAÇÃO

    ninguém pode defender direito alheio, salvo autorização legal).

    ADMISSIBILIDADE
    Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade,

    De fato, a regra da legitimação tem o escopo de impedir que uns

    conheço de ambos os recursos.

    demandem por outros, quer dizer, impedir que alguém proponha
    demanda ou ofereça defesa em nome de outrem.

    MÉRITO
    RECURSO DAS RECLAMADAS

    No entanto, o CPC/15 inovou a matéria ao dispor i) que o réu pode

    EXCLUSÃO DA PRIMEIRA RÉ

    ser substituído se o réu alegar ilegitimidade ou não ser o

    A juíza de origem reconheceu a existência de vínculo de emprego

    responsável pelo prejuízo invocado (CPC, art. 338) e ii) que

    entre o autor (instalador de TV a cabo) e a segunda ré WORLD

    incumbe ao réu que alegar ilegitimidade indicar o sujeito passivo da

    TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME e condenou a primeira ré

    relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento (CPC, art.

    WORLD SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA solidariamente em

    339).

    razão da configuração de grupo econômico.
    Como se vê, de acordo com o CPC/15 a legitimidade processual
    As recorrentes alegam em sede recursal:

    passiva é do sujeito passivo da relação jurídica discutida ou, se não
    existir relação jurídica, do responsável pelo prejuízo (segundo se

    "Inicialmente a recorrente requer a reforma da sentença para que a

    depreende do cotejo dos textos dos artigos 338 e 339, não há

    reclamada WORLD SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA seja

    relação jurídica entre ofendido e responsável pelo prejuízo).

    excluída do polo passivo. Conforme já exposto na defesa, a
    reclamada passou recentemente por uma reestruturação, desta

    Desse cotejo, salvo melhor juízo, emerge que a legitimidade passiva

    forma, todos os funcionários da WORLD SISTEMA DE

    é do sujeito passivo da obrigação.

    SEGURANÇA LTDA foram migrados para a WORLD
    TELECOMUNICACOES LTDA - ME, conforme faz prova

    Se é assim, parece irrecusável que deve ser admitido o ingresso

    documentos que acompanham esta defesa. Insta salientar, que a

    voluntário do sujeito passivo da obrigação no processo (é dizer:

    primeira reclamada, WORLD SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA,

    intervenção do "verdadeiro" réu, ausente do processo por erro do

    não presta mais serviços para a CLARO/NET e não possui

    autor), mas disso a lei não tratou.

    funcionários registrados em seus quadros, todos os instaladores
    prestam serviços para a WORLD TELECOMUNICACOES LTDA -

    Além disso, a lei não assegura ao réu substituído um provimento de

    ME. Pelo exposto, requer a reforma do julgado, para que seja

    mérito (é dizer, a rejeição do pedido do autor), o que parece

    excluída a primeira reclamada do pólo passivo da ação, sendo que

    coerente com o sistema porque a concordância do autor com a

    a 2º reclamada arcará com todos os possíveis encargos

    substituição implica reconhecimento de seu erro quanto ao sujeito

    trabalhistas."

    passivo da obrigação. Mas também não há extinção do processo
    sem resolução de mérito e não foi vedada a propositura de nova

    Sem razão.

    ação nesse caso, o que é particularmente relevante no caso de o
    substituto vir a ser declarado parte ilegítima.

    Como se vê, a primeira ré alega que não é parte legítima.
    Releva notar que o autor pode optar por incluir, como litisconsorte

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 99866

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