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    TRT18 - 2070/2016 - Folha 1014

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    TRT18 22/09/2016 -Pág. 1014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 22/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2070/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016

    CUSTOS LEGIS
    destacando-se que foram deferidas diferenças de horas extras e de
    comissões" (Num. e0a8ecd - Pág. 13).

    1014
    *Ministério Público do Trabalho - 18ª
    Região

    Intimado(s)/Citado(s):
    - VENICIUS NATAL DE SOUZA
    - WORLD SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME
    - WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME

    Nada a reformar.

    CONCLUSÃO
    PODER JUDICIÁRIO
    Conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    PROCESSO TRT - RO-0011636-88.2015.5.18.0008

    ACÓRDÃO
    ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
    hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso da
    Reclamada e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
    Relator, com ressalva de seu entendimento pessoal, quanto ao
    intervalo intrajornada, eis que não aplica a teoria da prova dividida.
    Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
    MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente) e ELVECIO MOURA
    DOS SANTOS e a Excelentíssima Juíza convocada ROSA NAIR
    DA SILVA NOGUEIRA REIS. Presente na assentada de julgamento
    o d. representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de
    julgamento secretariada pela Coordenadora da Terceira Turma,
    Maria Valdete Machado Teles.
    Goiânia, 14 de setembro de 2016.

    RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
    RECORRENTE(S) : VENICIUS NATAL DE SOUZA
    ADVOGADO(S) : EDSON VERAS DE SOUSA
    RECORRENTE(S) : WORLD SISTEMA DE SEGURANCA LTDA ME
    ADVOGADO(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA
    RECORRENTE(S) : WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME
    ADVOGADO(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA
    RECORRIDO(S) : VENICIUS NATAL DE SOUZA
    ADVOGADO(S) : EDSON VERAS DE SOUSA
    RECORRIDO(S) : WORLD SISTEMA DE SEGURANCA LTDA ME
    ADVOGADO(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA
    RECORRIDO(S) : WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME
    ADVOGADO(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA
    ORIGEM : 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    MARIO SERGIO BOTTAZZO

    JUIZ(ÍZA) : SARA LÚCIA DAVI SOUSA

    Relator

    Acórdão
    Processo Nº RO-0011636-88.2015.5.18.0008
    Relator
    MARIO SERGIO BOTTAZZO
    RECORRENTE
    WORLD SISTEMA DE SEGURANCA
    LTDA - ME
    ADVOGADO
    MARCELO DA SILVA VIEIRA(OAB:
    30454/GO)
    RECORRENTE
    WORLD TELECOMUNICACOES
    LTDA - ME
    ADVOGADO
    MARCELO DA SILVA VIEIRA(OAB:
    30454/GO)
    RECORRENTE
    VENICIUS NATAL DE SOUZA
    ADVOGADO
    EDSON VERAS DE SOUSA(OAB:
    18455/GO)
    RECORRIDO
    WORLD SISTEMA DE SEGURANCA
    LTDA - ME
    ADVOGADO
    MARCELO DA SILVA VIEIRA(OAB:
    30454/GO)
    RECORRIDO
    WORLD TELECOMUNICACOES
    LTDA - ME
    ADVOGADO
    MARCELO DA SILVA VIEIRA(OAB:
    30454/GO)
    RECORRIDO
    VENICIUS NATAL DE SOUZA
    ADVOGADO
    EDSON VERAS DE SOUSA(OAB:
    18455/GO)

    EMENTA
    EMENTA: "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA
    ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º.
    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos
    empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em
    condições de risco, ou que o façam com equipamentos e
    instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente,
    ainda que em unidade consumidora de energia elétrica". (TST, OJSDI1-324)

    RELATÓRIO
    A Exma. Juíza Sara Lúcia Davi Sousa, da 8ª Vara do Trabalho de
    Goiânia, acolheu parcialmente os pedidos deduzidos por VENICIUS
    NATAL DE SOUZA contra WORLD SISTEMA DE SEGURANÇA
    LTDA e WORLD TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME.
    O reclamante interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da
    sentença quanto às horas extras.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 99866

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