TRT18 22/09/2016 -Pág. 1014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016
CUSTOS LEGIS
destacando-se que foram deferidas diferenças de horas extras e de
comissões" (Num. e0a8ecd - Pág. 13).
1014
*Ministério Público do Trabalho - 18ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIUS NATAL DE SOUZA
- WORLD SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME
- WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Nada a reformar.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT - RO-0011636-88.2015.5.18.0008
ACÓRDÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso da
Reclamada e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Relator, com ressalva de seu entendimento pessoal, quanto ao
intervalo intrajornada, eis que não aplica a teoria da prova dividida.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente) e ELVECIO MOURA
DOS SANTOS e a Excelentíssima Juíza convocada ROSA NAIR
DA SILVA NOGUEIRA REIS. Presente na assentada de julgamento
o d. representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de
julgamento secretariada pela Coordenadora da Terceira Turma,
Maria Valdete Machado Teles.
Goiânia, 14 de setembro de 2016.
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
RECORRENTE(S) : VENICIUS NATAL DE SOUZA
ADVOGADO(S) : EDSON VERAS DE SOUSA
RECORRENTE(S) : WORLD SISTEMA DE SEGURANCA LTDA ME
ADVOGADO(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA
RECORRENTE(S) : WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA
RECORRIDO(S) : VENICIUS NATAL DE SOUZA
ADVOGADO(S) : EDSON VERAS DE SOUSA
RECORRIDO(S) : WORLD SISTEMA DE SEGURANCA LTDA ME
ADVOGADO(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA
RECORRIDO(S) : WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA
ORIGEM : 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
MARIO SERGIO BOTTAZZO
JUIZ(ÍZA) : SARA LÚCIA DAVI SOUSA
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0011636-88.2015.5.18.0008
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
WORLD SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA VIEIRA(OAB:
30454/GO)
RECORRENTE
WORLD TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA VIEIRA(OAB:
30454/GO)
RECORRENTE
VENICIUS NATAL DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON VERAS DE SOUSA(OAB:
18455/GO)
RECORRIDO
WORLD SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA VIEIRA(OAB:
30454/GO)
RECORRIDO
WORLD TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA VIEIRA(OAB:
30454/GO)
RECORRIDO
VENICIUS NATAL DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON VERAS DE SOUSA(OAB:
18455/GO)
EMENTA
EMENTA: "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA
ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º.
É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos
empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em
condições de risco, ou que o façam com equipamentos e
instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente,
ainda que em unidade consumidora de energia elétrica". (TST, OJSDI1-324)
RELATÓRIO
A Exma. Juíza Sara Lúcia Davi Sousa, da 8ª Vara do Trabalho de
Goiânia, acolheu parcialmente os pedidos deduzidos por VENICIUS
NATAL DE SOUZA contra WORLD SISTEMA DE SEGURANÇA
LTDA e WORLD TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME.
O reclamante interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da
sentença quanto às horas extras.
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