TRT17 06/11/2018 -Pág. 2207 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
2207
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. CONHECIMENTO.
Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante e do
recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que presentes
os pressupostos de admissibilidade recursal.
Considero as contrarrazões apresentadas, visto que tempestivas e
regulares.
2.2.1. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA
PETITA - PLANO DE FIDELIDADE
A reclamada afirma que a r. sentença de piso julgou além dos
limites objetivos do pedido, pois, embora não tenha reconhecido o
desvio de função, entendeu incontroverso o não pagamento da
parcela de agosto de 2014, reconhecendo o direito ao pagamento
da última parcela do plano, mas em relação à função de
"Comandante de Grande Porte Júnior".
Requer, então, a nulidade da r. sentença por julgamento extra
petita.
Tem razão.
Com efeito, a r. sentença, não obstante tenha afastado o direito ao
pagamento de diferenças da bonificação, em razão do não
reconhecimento do desvio de função, deferiu o pagamento da
parcela do ano de 2014, com base na função de comandante júnior.
2.2. MÉRITO DO RECURSO DA RECLAMADA
Ocorre que o pedido referente ao plano de fidelidade foi formulado
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