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    TRT17 - 2595/2018 - Folha 2207

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    TRT17 06/11/2018 -Pág. 2207 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 06/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2595/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018

    2207

    2. FUNDAMENTAÇÃO

    2.1. CONHECIMENTO.

    Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante e do
    recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que presentes
    os pressupostos de admissibilidade recursal.

    Considero as contrarrazões apresentadas, visto que tempestivas e
    regulares.
    2.2.1. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA
    PETITA - PLANO DE FIDELIDADE

    A reclamada afirma que a r. sentença de piso julgou além dos
    limites objetivos do pedido, pois, embora não tenha reconhecido o
    desvio de função, entendeu incontroverso o não pagamento da
    parcela de agosto de 2014, reconhecendo o direito ao pagamento
    da última parcela do plano, mas em relação à função de
    "Comandante de Grande Porte Júnior".

    Requer, então, a nulidade da r. sentença por julgamento extra
    petita.

    Tem razão.

    Com efeito, a r. sentença, não obstante tenha afastado o direito ao
    pagamento de diferenças da bonificação, em razão do não
    reconhecimento do desvio de função, deferiu o pagamento da
    parcela do ano de 2014, com base na função de comandante júnior.
    2.2. MÉRITO DO RECURSO DA RECLAMADA
    Ocorre que o pedido referente ao plano de fidelidade foi formulado

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 126092

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