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    TRT17 - 2417/2018 - Folha 191

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    TRT17 19/02/2018 -Pág. 191 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 19/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2417/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018

    191

    preposição é documento hábil para se provar a qualidade de
    A Segunda Reclamada não se conforma com a sentença que a

    preposto e, via de conseqüência, a legitimação da representação do

    considerou revel e confessa quanto a matéria de fato narrada na

    reclamado.

    inicial.
    Em caso idêntico ao presente, esta d. 1ª Turma, na sua composição
    Afirma que não há lei que discipline a obrigatoriedade da carta

    original, já decidiu em 02/05/2017 quando do julgamento do RO

    de preposição. Que o parágrafo 1º do artigo 843 da CLT faculta

    0000944-29.2016.5.17.0006 do qual foi Relator o Exmo Des. José

    ao empregador fazer-se substituir por qualquer preposto que

    Carlos Rizk que proferiu voto no seguinte sentido:

    tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o
    preponente, não exigindo a apresentação de carta de

    A reclamante recorre alegando que o reclamado, intimado em

    preposição

    audiência para trazer a carta de preposição no prazo de cinco dias,
    não tendo sido trazido o documento em questão, de forma que há

    Argumentam ainda que o art. 76, do NCPC impõe ao juiz o

    de ser declarada a revelia do réu, bem como a confissão ficta

    dever de abrir prazo às partes para regularizar a representação

    quanto aos fatos narrados na inicial.

    processual, o que, segundo entende, não foi observado pelo
    juízo de piso.

    Assiste razão à recorrente.

    Sem razão.

    Conforme o termo de audiência no Id. b7db952 e o termo de
    audiência no Id. 9c5a5ea, a audiência realizada em 28/10/2016

    A Súmula 377, do C. TST, é clara quanto a necessidade do

    iniciou-se às 10h21m, tendo sido suspensa para realização de

    preposto ser empregado do reclamado. Dispõe a referida

    diligência determinada pelo Juízo de Primeiro Grau, reiniciando-se

    Súmula:

    às 13h30m e encerrando-se às 14h20m.

    Súmula nº 377 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 -

    Nos dois referidos termos de audiência consta que foi dado ao

    Preposto - Exigência da Condição de Empregado. Exceto quanto à

    reclamado o prazo de cinco dias para juntar carta de preposição.

    reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser
    necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843,

    Findo o prazo de cinco dias, o reclamado não trouxe aos autos a

    § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)

    carta de preposição.

    In casu, a Sra. Patrícia da Silva Pimenta Paradela compareceu à

    Note-se que se extrai do depoimento da preposta do reclamado que

    audiência na qualidade de preposta sem, contudo, apresentar

    ela efetivamente é empregada do reclamado, sendo certo que a

    qualquer comprovação acerca do fato de ser empregada ou

    reclamante não impugnou a condição de empregada da preposta.

    sócia da Segunda Reclamada.
    Porém, prevalece na jurisprudência o entendimento de que se o
    Consta da ata de audiência de Id 15a07d0, que o Juiz deferiu prazo

    reclamado não apresentar a carta de preposição, no prazo

    de 05 (cinco) dias para juntada da carta de preposição pela

    determinado pelo Juízo, será aplicada a revelia e a pena de

    segunda reclamada, sob pena de ser reputada ausente por

    confissão ao reclamado.

    irregularidade de representação. Atendeu, portanto, o disposto no
    art. 76 do NCPC.

    Neste sentido, a seguinte ementa do C. TST:

    A Segunda Reclamada não apresentou o documento no prazo

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

    estipulado, vindo a juntar a carta de preposição quando já

    CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE

    certificado o decurso do prazo.

    CARTA DE PREPOSIÇÃO. REGULAR INTIMAÇÃO DAS
    RECLAMADAS. VÍCIO NÃO SANADO. AUSÊNCIA DO PREPOSTO

    O efeito processual conferido pela jurisprudência à situação relatada

    EM AUDIÊNCIA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA (VIOLAÇÃO

    é a declaração de revelia do reclamado. É que a carta de

    LEGAL E CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADAS). MATÉRIAS

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 115690

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