TRT17 19/02/2018 -Pág. 191 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
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preposição é documento hábil para se provar a qualidade de
A Segunda Reclamada não se conforma com a sentença que a
preposto e, via de conseqüência, a legitimação da representação do
considerou revel e confessa quanto a matéria de fato narrada na
reclamado.
inicial.
Em caso idêntico ao presente, esta d. 1ª Turma, na sua composição
Afirma que não há lei que discipline a obrigatoriedade da carta
original, já decidiu em 02/05/2017 quando do julgamento do RO
de preposição. Que o parágrafo 1º do artigo 843 da CLT faculta
0000944-29.2016.5.17.0006 do qual foi Relator o Exmo Des. José
ao empregador fazer-se substituir por qualquer preposto que
Carlos Rizk que proferiu voto no seguinte sentido:
tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o
preponente, não exigindo a apresentação de carta de
A reclamante recorre alegando que o reclamado, intimado em
preposição
audiência para trazer a carta de preposição no prazo de cinco dias,
não tendo sido trazido o documento em questão, de forma que há
Argumentam ainda que o art. 76, do NCPC impõe ao juiz o
de ser declarada a revelia do réu, bem como a confissão ficta
dever de abrir prazo às partes para regularizar a representação
quanto aos fatos narrados na inicial.
processual, o que, segundo entende, não foi observado pelo
juízo de piso.
Assiste razão à recorrente.
Sem razão.
Conforme o termo de audiência no Id. b7db952 e o termo de
audiência no Id. 9c5a5ea, a audiência realizada em 28/10/2016
A Súmula 377, do C. TST, é clara quanto a necessidade do
iniciou-se às 10h21m, tendo sido suspensa para realização de
preposto ser empregado do reclamado. Dispõe a referida
diligência determinada pelo Juízo de Primeiro Grau, reiniciando-se
Súmula:
às 13h30m e encerrando-se às 14h20m.
Súmula nº 377 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 -
Nos dois referidos termos de audiência consta que foi dado ao
Preposto - Exigência da Condição de Empregado. Exceto quanto à
reclamado o prazo de cinco dias para juntar carta de preposição.
reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843,
Findo o prazo de cinco dias, o reclamado não trouxe aos autos a
§ 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)
carta de preposição.
In casu, a Sra. Patrícia da Silva Pimenta Paradela compareceu à
Note-se que se extrai do depoimento da preposta do reclamado que
audiência na qualidade de preposta sem, contudo, apresentar
ela efetivamente é empregada do reclamado, sendo certo que a
qualquer comprovação acerca do fato de ser empregada ou
reclamante não impugnou a condição de empregada da preposta.
sócia da Segunda Reclamada.
Porém, prevalece na jurisprudência o entendimento de que se o
Consta da ata de audiência de Id 15a07d0, que o Juiz deferiu prazo
reclamado não apresentar a carta de preposição, no prazo
de 05 (cinco) dias para juntada da carta de preposição pela
determinado pelo Juízo, será aplicada a revelia e a pena de
segunda reclamada, sob pena de ser reputada ausente por
confissão ao reclamado.
irregularidade de representação. Atendeu, portanto, o disposto no
art. 76 do NCPC.
Neste sentido, a seguinte ementa do C. TST:
A Segunda Reclamada não apresentou o documento no prazo
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
estipulado, vindo a juntar a carta de preposição quando já
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE
certificado o decurso do prazo.
CARTA DE PREPOSIÇÃO. REGULAR INTIMAÇÃO DAS
RECLAMADAS. VÍCIO NÃO SANADO. AUSÊNCIA DO PREPOSTO
O efeito processual conferido pela jurisprudência à situação relatada
EM AUDIÊNCIA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA (VIOLAÇÃO
é a declaração de revelia do reclamado. É que a carta de
LEGAL E CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADAS). MATÉRIAS
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