TRT16 16/05/2022 -Pág. 441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
proferida nos autos.
441
acordo homologado.
DECISÃO PJe-JT
Certifico, por fim, que em 10/03/2022 nos autos da ACP foi
expedido alvará de transferência de crédito para a conta bancária
Vistos, etc
do advogado autoral, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARINS
1. Defiro o pedido do autor, determinando o início dos atos
JUNIOR, no valor de R$33.075,90, envolvendo o pagamento parcial
executórios.
do crédito trabalhista ajustado, R$30.069,00 e parte dos honorários
2. Proceda ao bloqueio de numerário via Sisbajud em contas
bancárias da empresa executada.
advocatícios previstos no ajuste, R$3.006,90, conforme também
noticiado pelo causídico na manifestação sob #id:54aba82.
3. Infrutífera a penhora, inclua a executadano Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
09/05/2022
4. Também na hipótese do item anterior, expeça mandado para
penhora de bens, nos termos do art.883 da CLT, a ser cumprido
José Valdécio Ferraz Júnior
na sede da empresa executada.
Diretor de Secretaria
CAXIAS/MA, 13 de maio de 2022.
HIGINO DIOMEDES GALVAO
DECISÃO PJe
Juiz do Trabalho Titular
Vistos etc.
Processo Nº ATOrd-0016912-49.2018.5.16.0009
AUTOR
FRANCISCO GILMAR SOARES
COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
MARINS JUNIOR(OAB: 11578/PI)
RÉU
ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR PILAR DE
ARAUJO(OAB: 1040/PI)
ADVOGADO
YASMIN PENA RADUENZ(OAB:
53353/PE)
Homologo o acordo extrajudicial a ser quitado com o produto da
alienação de imóveis na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 44.2018.5.16.0009">001620144.2018.5.16.0009 (ata de audiência ID 3e2ab14), nos termos do
art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem incidência de Contribuições Previdenciárias, ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas na decisão original.
Custas Processuais dispensadas, ante o grave quadro financeiro
Intimado(s)/Citado(s):
das demandadas (conforme ata de audiência ID 3e2ab14 do
- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
proc.44.2018.5.16.0009">0016201-44.2018.5.16.0009).
Dê ciência às partes acerca do teor desta decisão.
Dispensável a ciência da União (Portaria PGF 757/2019).
PODER JUDICIÁRIO
Registre no sistema PJe o pagamento parcial já realizado do crédito
JUSTIÇA DO
trabalhista (R$30.069,00) e dos honorários advocatícios
(R$3.006,90), conforme acima certificado e noticiado pela parte
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ab026
proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe
CERTIFICO que na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0016201-
autora (#id:54aba82).
Após, aguarde a arrecadação de novos valores oriundos da
alienação de imóveis na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 44.2018.5.16.0009">001620144.2018.5.16.0009.
CAXIAS/MA, 13 de maio de 2022.
HIGINO DIOMEDES GALVAO
44.2018.5.16.0009 foi homologado acordo que incluiu o presente
Juiz do Trabalho Titular
feito, sendo estabelecido o valor de R$367.510,00, sendo
R$334.410,00 para quitação do crédito trabalhista e R$33.410,00
para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Certifico, ainda, que no acordo homologado houve a isenção das
contribuições previdenciárias, ante o caráter indenizatório das
parcelas (dano moral coletivo e FGTS) as custas processuais foram
dispensadas.
Certifico, outrossim, que nos autos da ação civil pública será
realizada alienação de imóveis da executada para quitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182540
Processo Nº ATOrd-0016912-49.2018.5.16.0009
FRANCISCO GILMAR SOARES
COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
MARINS JUNIOR(OAB: 11578/PI)
RÉU
ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR PILAR DE
ARAUJO(OAB: 1040/PI)
ADVOGADO
YASMIN PENA RADUENZ(OAB:
53353/PE)
AUTOR