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    TRT16 - 3472/2022 - Folha 441

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    TRT16 16/05/2022 -Pág. 441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    Judiciário ● 16/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

    3472/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022

    proferida nos autos.

    441

    acordo homologado.
    DECISÃO PJe-JT

    Certifico, por fim, que em 10/03/2022 nos autos da ACP foi
    expedido alvará de transferência de crédito para a conta bancária

    Vistos, etc

    do advogado autoral, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARINS

    1. Defiro o pedido do autor, determinando o início dos atos

    JUNIOR, no valor de R$33.075,90, envolvendo o pagamento parcial

    executórios.

    do crédito trabalhista ajustado, R$30.069,00 e parte dos honorários

    2. Proceda ao bloqueio de numerário via Sisbajud em contas
    bancárias da empresa executada.

    advocatícios previstos no ajuste, R$3.006,90, conforme também
    noticiado pelo causídico na manifestação sob #id:54aba82.

    3. Infrutífera a penhora, inclua a executadano Banco Nacional de
    Devedores Trabalhistas - BNDT.

    09/05/2022

    4. Também na hipótese do item anterior, expeça mandado para
    penhora de bens, nos termos do art.883 da CLT, a ser cumprido

    José Valdécio Ferraz Júnior

    na sede da empresa executada.

    Diretor de Secretaria

    CAXIAS/MA, 13 de maio de 2022.
    HIGINO DIOMEDES GALVAO

    DECISÃO PJe

    Juiz do Trabalho Titular
    Vistos etc.
    Processo Nº ATOrd-0016912-49.2018.5.16.0009
    AUTOR
    FRANCISCO GILMAR SOARES
    COSTA
    ADVOGADO
    FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
    MARINS JUNIOR(OAB: 11578/PI)
    RÉU
    ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
    ADVOGADO
    JOSE RIBAMAR PILAR DE
    ARAUJO(OAB: 1040/PI)
    ADVOGADO
    YASMIN PENA RADUENZ(OAB:
    53353/PE)

    Homologo o acordo extrajudicial a ser quitado com o produto da
    alienação de imóveis na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 44.2018.5.16.0009">001620144.2018.5.16.0009 (ata de audiência ID 3e2ab14), nos termos do
    art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
    Sem incidência de Contribuições Previdenciárias, ante o caráter
    indenizatório das verbas deferidas na decisão original.
    Custas Processuais dispensadas, ante o grave quadro financeiro

    Intimado(s)/Citado(s):

    das demandadas (conforme ata de audiência ID 3e2ab14 do

    - ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
    proc.44.2018.5.16.0009">0016201-44.2018.5.16.0009).
    Dê ciência às partes acerca do teor desta decisão.
    Dispensável a ciência da União (Portaria PGF 757/2019).
    PODER JUDICIÁRIO

    Registre no sistema PJe o pagamento parcial já realizado do crédito

    JUSTIÇA DO

    trabalhista (R$30.069,00) e dos honorários advocatícios
    (R$3.006,90), conforme acima certificado e noticiado pela parte

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ab026
    proferida nos autos.
    CERTIDÃO PJe
    CERTIFICO que na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0016201-

    autora (#id:54aba82).
    Após, aguarde a arrecadação de novos valores oriundos da
    alienação de imóveis na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 44.2018.5.16.0009">001620144.2018.5.16.0009.
    CAXIAS/MA, 13 de maio de 2022.
    HIGINO DIOMEDES GALVAO

    44.2018.5.16.0009 foi homologado acordo que incluiu o presente

    Juiz do Trabalho Titular

    feito, sendo estabelecido o valor de R$367.510,00, sendo
    R$334.410,00 para quitação do crédito trabalhista e R$33.410,00
    para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
    Certifico, ainda, que no acordo homologado houve a isenção das
    contribuições previdenciárias, ante o caráter indenizatório das
    parcelas (dano moral coletivo e FGTS) as custas processuais foram
    dispensadas.
    Certifico, outrossim, que nos autos da ação civil pública será
    realizada alienação de imóveis da executada para quitação do
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 182540

    Processo Nº ATOrd-0016912-49.2018.5.16.0009
    FRANCISCO GILMAR SOARES
    COSTA
    ADVOGADO
    FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
    MARINS JUNIOR(OAB: 11578/PI)
    RÉU
    ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
    ADVOGADO
    JOSE RIBAMAR PILAR DE
    ARAUJO(OAB: 1040/PI)
    ADVOGADO
    YASMIN PENA RADUENZ(OAB:
    53353/PE)
    AUTOR

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