TRT16 06/04/2021 -Pág. 1077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
1077
Notifique-se o reclamado acerca do inteiro teor.
dispensa ao recolhimento do depósito recursal, bem com das custas
Notifique-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal
processuais, haja vista o mesmo, sendo pessoa física, não ter
suas contrarrazões em face do RO interposto.
condições econômicas para custar os autos.
O réu foi intimado para comprovar o estado de hipossuficiência,
tendo juntado os documentos pertinentes sob id 54d7800.
Pois bem.
No caso em tela, os documentos juntados aos autos pelo réu
corroboraram com suas alegações, evidenciando não ter o
reclamado condições financeiras para arcar com as custas
ESTREITO/MA, 06 de abril de 2021.
processuais e depósito recursal.
MAURILIO RICARDO NERIS
Juiz do Trabalho Titular
Desta feita, ante a comprovação de insuficiência de recursos (§ 4º
do art. 790 da CLT), defiro o benefício da justiça gratuita ao réu.
Recebo o RO interposto pelo reclamado, ficando o mesmo
Processo Nº ATSum-0016084-58.2020.5.16.0017
AUTOR
LAURISSE PORTO LEAL
ADVOGADO
IVANETE ALVES CAMARA
ROSA(OAB: 14531/MA)
RÉU
JOSE FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO
DE LIMA(OAB: 17121/MA)
dispensado do recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais.
Notifique-se o reclamado acerca do inteiro teor.
Notifique-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal
suas contrarrazões em face do RO interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ESTREITO/MA, 06 de abril de 2021.
MAURILIO RICARDO NERIS
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3228098
proferida nos autos.
DECISÃO
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho.
Estreito, MA, 06/04/2021.
Processo Nº ATOrd-0016156-45.2020.5.16.0017
AUTOR
MARCOS ANTONIO MARINHO SILVA
ADVOGADO
JONAS RODRIGUES COSTA(OAB:
21460/MA)
RÉU
ESTADO DO MARANHAO
RÉU
S H VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
TERCEIRO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INTERESSADO
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO SILVA
Laila Laura de Freitas Peres
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
R. H.
JUSTIÇA DO
Conforme informação contida na certidão do despacho de
ideaccd89, o reclamado interpôs aos autos Recurso Ordinário,
tendo recorrido tempestivamente, todavia, deixando de efetuar o
INTIMAÇÃO
preparo recursal correspondente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d31261
Visualiza-se na referida peça recursal pedido entabulado pelo réu
proferido nos autos.
objetivando o deferimento do benefício da justiça gratuita, com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165017
DESPACHO