TRT16 15/02/2019 -Pág. 679 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
679
prova a demonstrar o fim do contrato de trabalho.
Ante o teor da certidão supra, e por trata-se de pedido que envolve
matéria unicamente de direito, notifique-se a parte reclamante para
Cícero Pereira dos Santos
que, no prazo de cinco dias, comprove nos autos a efetiva extinção
do contrato de trabalho mantido com o reclamado.
Analista judiciário
DESPACHO:
Ante o teor da certidão supra, e por trata-se de pedido que envolve
matéria unicamente de direito, notifique-se a parte reclamante para
que, no prazo de cinco dias, comprove nos autos a efetiva extinção
do contrato de trabalho mantido com o reclamado.
SAO JOAO DOS PATOS, 12 de Fevereiro de 2019
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
SAO JOAO DOS PATOS, 12 de Fevereiro de 2019
Processo Nº AlvJud-0016461-09.2018.5.16.0014
REQUERENTE
MARIA JULIA GOMES BARBOSA
ADVOGADO
DANIEL PASSOS DE BRITO(OAB:
14111/MA)
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO
RIACHAO
ADVOGADO
IDIRAN SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 12673-A/MA)
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº AlvJud-0016461-09.2018.5.16.0014
REQUERENTE
MARIA JULIA GOMES BARBOSA
ADVOGADO
DANIEL PASSOS DE BRITO(OAB:
14111/MA)
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO
RIACHAO
ADVOGADO
IDIRAN SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 12673-A/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA GOMES BARBOSA
CERTIDÃO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico, para os devidos fins, que o município reclamado, citado
para comparecer à audiência inaugural, apresentou manifestação
em que informa não ter qualquer objeção à liberação dos valores
contidos na conta vinculada da reclamante.
Certifico que a parte reclamante não juntou aos autos cópia da
CTPS com anotação da extinção do vínculo celetista e nem outra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130467
CERTIDÃO: