TRT15 18/01/2023 -Pág. 6256 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3644/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
6256
ADVOGADO
REGIANE LUIZA SOUZA
SGORLON(OAB: 178083/SP)
AUTONEUM BRASIL TEXTEIS
ACUSTICOS LTDA
RENATA GALLO TABACCHI GAVA
DE OLIVEIRA(OAB: 124391/SP)
AUGUSTO CEZAR SILVEIRA DE
ALBUQUERQUE
B7 INDUSTRIAL LTDA
EQUER JAASIEL CAMILO FRANCA
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
RÉU
RÉU
RÉU
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d00b1
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MACHADO
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, inclua-se a
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
PODER JUDICIÁRIO
na situação positiva.
JUSTIÇA DO
Defiro o requerimento do exequente (ID.df33acf), para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada, por ora em relação apenas aos sócios atuais (art. 10-A
da Consolidação das Leis do Trabalho), nos termos do artigo 855-A
da CLT e art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, determino a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s)
proprietário(s) atuais da executada, a seguir nominado(s):
1)JOSE LUIZ DE MELO AGUIAR, CPF 143.118.796-87
2)INBRAEL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPJ 20.515.458/0001-90
3) ROBSON BRAGA DE ANDRADE, CPF 134.020.566-15
4)RICARDO VINHAS CORREA DA SILVA, CPF 254.802.516-00
Considerando que a prévia ciência do cumprimento da tentativa de
constrição de numerário pelo SISBAJUD implica alta probabilidade
de frustração da providência (art. 854, caput, do CPC), determino,
com fundamento no § 2º do art. 855-A da CLT e art. 301 do CPC, a
imediata tentativade arresto de ativos financeiros do(s) sócio(s) por
intermédio do SISBAJUD, a fim de assegurar a utilidade da medida.
Intime(m)-se pelo correio a(s) pessoa(s) ora incluída(s) no polo
passivo, para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 15 dias
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3840785
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se os executados no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) na situação positiva, bem como no convênio
SerasaJud pelo valor atualizado da dívida.
Sem prejuízo, diante da certidão negativa de pesquisa patrimonial
do oficial de justiça ID 0b34cba e as diversas tentativas de
localização de bens dos executados infrutíferas, determino a
suspensão da execução na forma do artigo 40 da Lei nº. 6.830, de
22 de setembro de 1980.
Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),
com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser
inserida eletronicamente por intermédio do site
www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que
sobre o incidente.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. Esclareço, desde
logo, que eventual agravo de petição será processado com efeito
meramente devolutivo, devendo o recurso ser autuado em apartado,
de modo que os atos executórios prosseguirão no feito principal.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de janeiro de 2023.
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
EP
permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada.
Dê-se ciência ao exequente que poderá a qualquer tempo fornecer
novos meios para o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, venha o feito concluso para
deliberações.DECISÃO
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de janeiro de 2023.
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
Processo Nº ATSum-0010622-97.2019.5.15.0045
AUTOR
GILBERTO MACHADO
ADVOGADO
ANDREA FERNANDES
FORTES(OAB: 181615/SP)
ADVOGADO
DEBORA RIOS DE SOUZA
MASSI(OAB: 128142/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195054
Juiz do Trabalho Substituto
CES
Processo Nº ATOrd-0011658-82.2016.5.15.0045