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    TRT15 - 3644/2023 - Folha 6256

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    TRT15 18/01/2023 -Pág. 6256 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 18/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3644/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023

    6256

    ADVOGADO

    REGIANE LUIZA SOUZA
    SGORLON(OAB: 178083/SP)
    AUTONEUM BRASIL TEXTEIS
    ACUSTICOS LTDA
    RENATA GALLO TABACCHI GAVA
    DE OLIVEIRA(OAB: 124391/SP)
    AUGUSTO CEZAR SILVEIRA DE
    ALBUQUERQUE
    B7 INDUSTRIAL LTDA
    EQUER JAASIEL CAMILO FRANCA

    RÉU
    PODER JUDICIÁRIO

    ADVOGADO

    JUSTIÇA DO

    RÉU
    RÉU
    RÉU

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d00b1

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GILBERTO MACHADO

    proferida nos autos.
    DECISÃO
    Infrutífera a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, inclua-se a
    executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)

    PODER JUDICIÁRIO

    na situação positiva.

    JUSTIÇA DO

    Defiro o requerimento do exequente (ID.df33acf), para instaurar o
    incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
    executada, por ora em relação apenas aos sócios atuais (art. 10-A
    da Consolidação das Leis do Trabalho), nos termos do artigo 855-A
    da CLT e art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
    Assim, determino a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s)
    proprietário(s) atuais da executada, a seguir nominado(s):
    1)JOSE LUIZ DE MELO AGUIAR, CPF 143.118.796-87
    2)INBRAEL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
    CNPJ 20.515.458/0001-90
    3) ROBSON BRAGA DE ANDRADE, CPF 134.020.566-15
    4)RICARDO VINHAS CORREA DA SILVA, CPF 254.802.516-00
    Considerando que a prévia ciência do cumprimento da tentativa de
    constrição de numerário pelo SISBAJUD implica alta probabilidade
    de frustração da providência (art. 854, caput, do CPC), determino,
    com fundamento no § 2º do art. 855-A da CLT e art. 301 do CPC, a
    imediata tentativade arresto de ativos financeiros do(s) sócio(s) por
    intermédio do SISBAJUD, a fim de assegurar a utilidade da medida.
    Intime(m)-se pelo correio a(s) pessoa(s) ora incluída(s) no polo
    passivo, para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 15 dias

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3840785
    proferida nos autos.
    DECISÃO
    Incluam-se os executados no Banco Nacional de Devedores
    Trabalhistas (BNDT) na situação positiva, bem como no convênio
    SerasaJud pelo valor atualizado da dívida.
    Sem prejuízo, diante da certidão negativa de pesquisa patrimonial
    do oficial de justiça ID 0b34cba e as diversas tentativas de
    localização de bens dos executados infrutíferas, determino a
    suspensão da execução na forma do artigo 40 da Lei nº. 6.830, de
    22 de setembro de 1980.
    Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),
    com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da
    Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser
    inserida eletronicamente por intermédio do site
    www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
    fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
    autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que

    sobre o incidente.
    Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. Esclareço, desde
    logo, que eventual agravo de petição será processado com efeito
    meramente devolutivo, devendo o recurso ser autuado em apartado,
    de modo que os atos executórios prosseguirão no feito principal.
    SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de janeiro de 2023.
    ROBERTO DOS SANTOS SOARES
    Juiz do Trabalho Substituto
    EP

    permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
    tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
    buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada.
    Dê-se ciência ao exequente que poderá a qualquer tempo fornecer
    novos meios para o prosseguimento da execução.
    Decorrido o prazo de 1 (um) ano, venha o feito concluso para
    deliberações.DECISÃO
    SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de janeiro de 2023.
    ROBERTO DOS SANTOS SOARES

    Processo Nº ATSum-0010622-97.2019.5.15.0045
    AUTOR
    GILBERTO MACHADO
    ADVOGADO
    ANDREA FERNANDES
    FORTES(OAB: 181615/SP)
    ADVOGADO
    DEBORA RIOS DE SOUZA
    MASSI(OAB: 128142/SP)
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 195054

    Juiz do Trabalho Substituto
    CES
    Processo Nº ATOrd-0011658-82.2016.5.15.0045

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