TRT15 12/09/2022 -Pág. 20769 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
II - Se a intenção da executada for tão somente a garantia do Juízo,
no tocante às contribuições previdenciárias, o depósito deverá ser
feito por meio de “Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais”, e,
20769
TERCEIRO
INTERESSADO
CAVALLAZZI, ANDREY, RESTANHO
& ARAUJO ADVOCACIA S/S
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAUTO FELIPE
no tocante aos recolhimentos ficais, o depósito deverá ser feito por
meio de “Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à
Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa
PODER JUDICIÁRIO
Competente (DJE)”, em observância à Portaria CR 01/2019 do E.
JUSTIÇA DO
TRT da 15ª Região
(http://portal.trt15.jus.br/web/corregedoria/portarias-2019).
Diante do princípio da celeridade processual consagrado no art. 5º,
INTIMAÇÃO
inciso LXXVIII da Constituição Federal e nos termos da portaria nº
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43d234
176 de 19/02/2010 do Ministério da Fazenda, bem como o valor da
proferido nos autos.
presente execução previdenciária, despicienda a intimação da
DESPACHO
União.
Muito embora tenha sido deferido o parcelamento das verbas
Custas recolhidas por ocasião da interposição de Recurso
previdenciárias requerido pela executada, esta quedou-se inerte e
Ordinário.
não comprovou o pagamento nem mesmo da primeira parcela.
EXECUTE-SE,
Vale recordar que o Juízo da recuperação judicial da executada (3ª
Considerando tratar-se de execução de título judicial; que a citação
Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC - processo 0308386-
por via postal e/ou eletrônica evita o retardamento da prestação
42.2016.8.24.0033) foi oficiado neste processo, nos termos do
jurisdicional, ensejando significativo avanço na celeridade
despacho de ID 3fc5b46. Em resposta, por meio do ofício de ID
processual, além de redução de custos para a máquina estatal
7a88d16, solicitou aquele Juízo que este se abstenha de determinar
advindos do acionamento de Oficiais de Justiça; considerando, por
a realização de penhoras on-line, uma vez que qualquer bloqueio de
fim, as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus
valores da executada poderia inviabilizar a continuidade das suas
(COVID-19), determino a citação da executada-Ton Energy
atividades e, ainda, resultar na quebra da empresa.
Investimentos, Participacoes e Agro-Negocios Ltda - (CLT, art.
Tratando-se de contribuições previdenciárias, inclua-se a UNIÃO no
880), por via postal simples ou, quando possível, por via
polo ativo da demanda.
eletrônica, nos termos de recomendação da Corregedoria deste E
Face ao exposto, intime-se a UNIÃO para que, no prazo de trinta
TRT, Provimento GP-CR nº 01/2019.
dias, indique meios que possibilitem o prosseguimento da
O crédito do reclamante não está sujeito à recuperação judicial,
execução. No silêncio, ante a regra insculpida no artigo 40 da Lei
uma vez que seu contrato foi posterior ao pedido de
6830/80, determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de
recuperação(02/10/2012).
um ano.
Intime(m)-se, ainda, o(s) seu(s) I.patrono(s), pelo DEJT.
Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para novas
Dê-se ciência ao exequente.
deliberações, visando ao prosseguimento da execução ou ao
arquivamento dos autos, na forma do § 2º do artigo 40 da Lei
PAULINIA/SP, 09 de setembro de 2022.
SOFIA LIMA DUTRA
Juíza do Trabalho Substituta
RSF
Processo Nº ATOrd-0011163-23.2015.5.15.0126
AUTOR
JOSE ADAUTO FELIPE
ADVOGADO
NEUSA TEIXEIRA REGO(OAB:
68204/SP)
ADVOGADO
ALCIONE CORREA VEIGA
LIMA(OAB: 238758/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
ADVOGADO
CHARLES PAMPLONA
ZIMMERMANN(OAB: 8685-D/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188543
6830/80.
PAULINIA/SP, 09 de setembro de 2022
SOFIA LIMA DUTRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011163-23.2015.5.15.0126
AUTOR
JOSE ADAUTO FELIPE
ADVOGADO
NEUSA TEIXEIRA REGO(OAB:
68204/SP)
ADVOGADO
ALCIONE CORREA VEIGA
LIMA(OAB: 238758/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
ADVOGADO
CHARLES PAMPLONA
ZIMMERMANN(OAB: 8685-D/SC)