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    TRT15 - 3556/2022 - Folha 20769

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    TRT15 12/09/2022 -Pág. 20769 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 12/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3556/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022

    II - Se a intenção da executada for tão somente a garantia do Juízo,
    no tocante às contribuições previdenciárias, o depósito deverá ser
    feito por meio de “Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais”, e,

    20769

    TERCEIRO
    INTERESSADO

    CAVALLAZZI, ANDREY, RESTANHO
    & ARAUJO ADVOCACIA S/S

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE ADAUTO FELIPE

    no tocante aos recolhimentos ficais, o depósito deverá ser feito por
    meio de “Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à
    Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa
    PODER JUDICIÁRIO

    Competente (DJE)”, em observância à Portaria CR 01/2019 do E.

    JUSTIÇA DO

    TRT da 15ª Região
    (http://portal.trt15.jus.br/web/corregedoria/portarias-2019).
    Diante do princípio da celeridade processual consagrado no art. 5º,

    INTIMAÇÃO

    inciso LXXVIII da Constituição Federal e nos termos da portaria nº

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43d234

    176 de 19/02/2010 do Ministério da Fazenda, bem como o valor da

    proferido nos autos.

    presente execução previdenciária, despicienda a intimação da

    DESPACHO

    União.

    Muito embora tenha sido deferido o parcelamento das verbas

    Custas recolhidas por ocasião da interposição de Recurso

    previdenciárias requerido pela executada, esta quedou-se inerte e

    Ordinário.

    não comprovou o pagamento nem mesmo da primeira parcela.

    EXECUTE-SE,

    Vale recordar que o Juízo da recuperação judicial da executada (3ª

    Considerando tratar-se de execução de título judicial; que a citação

    Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC - processo 0308386-

    por via postal e/ou eletrônica evita o retardamento da prestação

    42.2016.8.24.0033) foi oficiado neste processo, nos termos do

    jurisdicional, ensejando significativo avanço na celeridade

    despacho de ID 3fc5b46. Em resposta, por meio do ofício de ID

    processual, além de redução de custos para a máquina estatal

    7a88d16, solicitou aquele Juízo que este se abstenha de determinar

    advindos do acionamento de Oficiais de Justiça; considerando, por

    a realização de penhoras on-line, uma vez que qualquer bloqueio de

    fim, as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus

    valores da executada poderia inviabilizar a continuidade das suas

    (COVID-19), determino a citação da executada-Ton Energy

    atividades e, ainda, resultar na quebra da empresa.

    Investimentos, Participacoes e Agro-Negocios Ltda - (CLT, art.

    Tratando-se de contribuições previdenciárias, inclua-se a UNIÃO no

    880), por via postal simples ou, quando possível, por via

    polo ativo da demanda.

    eletrônica, nos termos de recomendação da Corregedoria deste E

    Face ao exposto, intime-se a UNIÃO para que, no prazo de trinta

    TRT, Provimento GP-CR nº 01/2019.

    dias, indique meios que possibilitem o prosseguimento da

    O crédito do reclamante não está sujeito à recuperação judicial,

    execução. No silêncio, ante a regra insculpida no artigo 40 da Lei

    uma vez que seu contrato foi posterior ao pedido de

    6830/80, determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de

    recuperação(02/10/2012).

    um ano.

    Intime(m)-se, ainda, o(s) seu(s) I.patrono(s), pelo DEJT.

    Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para novas

    Dê-se ciência ao exequente.

    deliberações, visando ao prosseguimento da execução ou ao
    arquivamento dos autos, na forma do § 2º do artigo 40 da Lei

    PAULINIA/SP, 09 de setembro de 2022.
    SOFIA LIMA DUTRA
    Juíza do Trabalho Substituta
    RSF
    Processo Nº ATOrd-0011163-23.2015.5.15.0126
    AUTOR
    JOSE ADAUTO FELIPE
    ADVOGADO
    NEUSA TEIXEIRA REGO(OAB:
    68204/SP)
    ADVOGADO
    ALCIONE CORREA VEIGA
    LIMA(OAB: 238758/SP)
    AUTOR
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    RÉU
    TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
    ADVOGADO
    CHARLES PAMPLONA
    ZIMMERMANN(OAB: 8685-D/SC)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 188543

    6830/80.
    PAULINIA/SP, 09 de setembro de 2022
    SOFIA LIMA DUTRA
    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ATOrd-0011163-23.2015.5.15.0126
    AUTOR
    JOSE ADAUTO FELIPE
    ADVOGADO
    NEUSA TEIXEIRA REGO(OAB:
    68204/SP)
    ADVOGADO
    ALCIONE CORREA VEIGA
    LIMA(OAB: 238758/SP)
    AUTOR
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    RÉU
    TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
    ADVOGADO
    CHARLES PAMPLONA
    ZIMMERMANN(OAB: 8685-D/SC)

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