TRT15 22/02/2022 -Pág. 3848 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
3848
JUÍZA SENTENCIANTE: CHRISTINA FEUERHARMEL
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
Trata-se de recursos ordinários apresentados pelas partes em face
da r. sentença de ID. 58162b7, que julgou parcialmente procedente
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
JUIZ RELATOR
a demanda.
O autor, conforme razões de ID. 5f44c74, insurge-se quanto a
indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios.
A ré, pelas razões de ID. cd10aa4, suscita a ilegitimidade ativa do
sindicato e, no mérito, insurge-se quanto a diferenças de abono em
dias feriados e honorários advocatícios. Comprovado o
recolhimento das custas processuais nos IDs. 7ec8ec3 e 368ab5f, e
substituído o depósito recursal pelo seguro garantia de ID. eaae905.
CAMPINAS/SP, 22 de fevereiro de 2022.
Contrarrazões foram apresentadas pelo autor no ID. 5b1c4bf e pela
ré no ID. af8dab2.
SILMARA FERREIRA DE MATOS
É o relatório.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0012103-45.2020.5.15.0018
Relator
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ITU
ADVOGADO
HELIO ANTONIO MARTINI
JUNIOR(OAB: 272676/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ITU
ADVOGADO
HELIO ANTONIO MARTINI
JUNIOR(OAB: 272676/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
VOTO
Conheço dos recursos porque presentes todos os pressupostos
recursais de admissibilidade.
Consigno que, em razão da prejudicialidade das matérias, passo
primeiro à análise do recurso ordinário apresentado pela ré, bem
como que, no que couber, os recursos serão analisados de forma
conjunta.
RECURSO DA RÉ
ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
O autor ajuizou a presente demanda pleiteando que a reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
cumprisse a CCT 2019/2020 em relação ao benefício estipulado na
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU
Cláusula 54ª, § 3º.
É inegável a legitimidade ativa do sindicato-autor para atuar como
substituto processual, haja vista a amplitude de atuação conferida
PODER JUDICIÁRIO
ao ente sindical pelo inciso III do art. 8º da Constituição da
JUSTIÇA DO
República, verbis: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas".
O parágrafo único do artigo 872 da CLT autoriza o sindicato a atuar
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012103-45.2020.5.15.0018
1º RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE ITU
em nome da categoria para exigir o cumprimento da cláusula
convencional acima destacada.
A matéria está pacificada pela Súmula 286 do C. TST:
2º RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178780
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E