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    TRT15 - 3419/2022 - Folha 3848

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    « 3848 »
    TRT15 22/02/2022 -Pág. 3848 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 22/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3419/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022

    Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto

    3848

    JUÍZA SENTENCIANTE: CHRISTINA FEUERHARMEL

    proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
    Votação unânime.

    Trata-se de recursos ordinários apresentados pelas partes em face
    da r. sentença de ID. 58162b7, que julgou parcialmente procedente
    ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
    JUIZ RELATOR

    a demanda.
    O autor, conforme razões de ID. 5f44c74, insurge-se quanto a
    indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios.
    A ré, pelas razões de ID. cd10aa4, suscita a ilegitimidade ativa do
    sindicato e, no mérito, insurge-se quanto a diferenças de abono em
    dias feriados e honorários advocatícios. Comprovado o
    recolhimento das custas processuais nos IDs. 7ec8ec3 e 368ab5f, e
    substituído o depósito recursal pelo seguro garantia de ID. eaae905.

    CAMPINAS/SP, 22 de fevereiro de 2022.

    Contrarrazões foram apresentadas pelo autor no ID. 5b1c4bf e pela
    ré no ID. af8dab2.

    SILMARA FERREIRA DE MATOS

    É o relatório.

    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0012103-45.2020.5.15.0018
    Relator
    ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
    RECORRENTE
    SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
    COMERCIO DE ITU
    ADVOGADO
    HELIO ANTONIO MARTINI
    JUNIOR(OAB: 272676/SP)
    RECORRENTE
    COMPANHIA BRASILEIRA DE
    DISTRIBUICAO
    ADVOGADO
    GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
    52997/PR)
    RECORRIDO
    SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
    COMERCIO DE ITU
    ADVOGADO
    HELIO ANTONIO MARTINI
    JUNIOR(OAB: 272676/SP)
    RECORRIDO
    COMPANHIA BRASILEIRA DE
    DISTRIBUICAO
    ADVOGADO
    ANA PAULA FERNANDES(OAB:
    203606/SP)
    ADVOGADO
    GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
    52997/PR)

    VOTO
    Conheço dos recursos porque presentes todos os pressupostos
    recursais de admissibilidade.
    Consigno que, em razão da prejudicialidade das matérias, passo
    primeiro à análise do recurso ordinário apresentado pela ré, bem
    como que, no que couber, os recursos serão analisados de forma
    conjunta.

    RECURSO DA RÉ
    ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
    O autor ajuizou a presente demanda pleiteando que a reclamada

    Intimado(s)/Citado(s):

    cumprisse a CCT 2019/2020 em relação ao benefício estipulado na

    - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU

    Cláusula 54ª, § 3º.
    É inegável a legitimidade ativa do sindicato-autor para atuar como
    substituto processual, haja vista a amplitude de atuação conferida

    PODER JUDICIÁRIO

    ao ente sindical pelo inciso III do art. 8º da Constituição da

    JUSTIÇA DO

    República, verbis: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
    interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
    questões judiciais ou administrativas".
    O parágrafo único do artigo 872 da CLT autoriza o sindicato a atuar

    PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012103-45.2020.5.15.0018
    1º RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
    COMÉRCIO DE ITU

    em nome da categoria para exigir o cumprimento da cláusula
    convencional acima destacada.
    A matéria está pacificada pela Súmula 286 do C. TST:

    2º RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE
    DISTRIBUIÇÃO
    ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITU
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 178780

    SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E

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