TRT15 14/05/2021 -Pág. 4006 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4006
contrariados, sem demonstrar analiticamente, de forma
fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita.
INTIMAÇÃO
Ademais, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33df6f
se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o
proferida nos autos.
indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida,
descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º,
RECURSO DE REVISTA
da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões,
ROT-0011761-62.2019.5.15.0117 - 7ª Câmara
no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera
transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso, o
Recorrente(s): BIOSEV BIOENERGIA S.A.
que não ocorreu no presente caso.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
Advogado(a)(s): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP - 249651)
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-1089196.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-
Recorrido(a)(s): MARIA NAZARE SOARES
40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-198652.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-
Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO GOULART PEREIRA (SP -
25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-
296386)
11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
CONCLUSÃO
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do Ministro
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Gilmar Mendes, proferida no ARE 1.121.633/GO, com repercussão
Publique-se e intimem-se.
geral reconhecida, determinou a suspensão de todos os processos
Campinas-SP, 14 de maio de 2021.
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território
nacional e que versem sobre a "Validade de norma coletiva de
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
Desembargador do Trabalho
constitucionalmente", conforme decisão publicada no DJE nº 167
Vice-Presidente Judicial
em 01/08/2019, reconhecendo expressamente a necessidade de
/mtb
"revisão das teses firmadas nos temas 357 e 762 sob o ângulo da
repercussão geral" (Tema 1046).
A SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar questão de
Processo Nº ROT-0011761-62.2019.5.15.0117
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE
MARIA NAZARE SOARES
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GOULART
PEREIRA(OAB: 296386/SP)
RECORRIDO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
MARIA NAZARE SOARES
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GOULART
PEREIRA(OAB: 296386/SP)
ordem no processo E-RR-819-71.2017.5.10.0022, decidiu que a
determinação de suspensão dos processos que tratam de matéria
relativa ao Tema 1046 abrange também as matérias compreendidas
nos Temas 357 e 762 (redução do intervalo intrajornada e
majoração da jornada de trabalho no regime de turnos ininterruptos
de revezamento, por negociação coletiva; validade de norma
coletiva que permite a supressão de horas "in itinere" mediante
comprovação de compensação), ante a determinação do STF.
Por fim, em 19/12/2019, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a
matéria em debate na ADPF nº 381/DF é correlata ao tema 1046,
determinando a suspensão inclusive dos processos que versam
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
- MARIA NAZARE SOARES
sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais
externos do setor de transporte de cargas.
No presente caso, o recurso de revista interposto pela reclamada
versa sobre matéria idêntica à questão jurídica acima delineada
PODER JUDICIÁRIO
(TEMA 1046).
JUSTIÇA DO
Assim sendo, em cumprimento à deliberação judicial proferida nos
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