TRT15 30/03/2021 -Pág. 3127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3193/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3127
ao recurso, para afastar a condenação ao pagamento de honorários
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
de sucumbência.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação unânime.
Maria da Graça Bonança Barbosa
Desembargadora Relatora
Dispositivo
Isso posto, decido: conhecer do recurso ordinário de
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e não o prover;
CAMPINAS/SP, 30 de março de 2021.
conhecerdo recurso ordinário de ESTADO DE SÃO PAULO e não
o prover; conhecer do recurso ordinário de RAMON ALVES DA
RITA DE CASSIA ALVES
SILVA e o prover para reconhecer a responsabilidade subsidiária
Diretor de Secretaria
também da quarta reclamada pelo inadimplemento das obrigações
trabalhistas e afastar a condenação ao pagamento de honorários de
sucumbência.
Mantido o valor arbitrado à condenação.
Processo Nº ROT-0011021-93.2018.5.15.0132
MARIA DA GRACA BONANCA
BARBOSA
RECORRENTE
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA
DA ROSA(OAB: 150706/SP)
RECORRIDO
CLEIDE DE FATIMA RIBEIRO
ADVOGADO
FABIANA VIEIRA ROCHA
ESTEVES(OAB: 169351/SP)
RECORRIDO
OFICINA 3D TERCEIRIZACAO DE
MAO-DE-OBRA LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DE FATIMA RIBEIRO
Sessão Extraordinária Telepresencial realizada em 16 de março de
2021, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
PODER JUDICIÁRIO
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo.Sr. Desembargador do
JUSTIÇA DO
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Desembargadora do Trabalho MARIA DA GRAÇA
BONANÇA BARBOSA
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Convocada a Juíza do Trabalho Luciana Nasr para compor o
"quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164922
PROCESSO Nº 0011021-93.2018.5.15.0132
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDOS: CLEIDE DE FÁTIMA RIBEIRO; OFICINA 3D
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA - EPP.
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS