TRT15 04/02/2021 -Pág. 335 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
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termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
de R$ 10.000,00, com custas pela reclamada no importe de R$
Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, aplicar-se-á o
200,00.
disposto no § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Observo que os honorários de sucumbência são devidos, ainda que
não postulados expressamente, a teor do quanto disposto no artigo
322, §1º, do CPC.
A verba honorária devida pelo reclamante será calculada com base
nos valores atribuídos aos pedidos formulados. Registro, que o
acolhimento do pedido, com quantificação inferior ao postulado, não
Em 02/02/2021, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
caracteriza sucumbência parcial, pois a verba postulada foi
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
acolhida. Logo, para o cálculo da verba honorária devida pela parte
em sessão virtual, conforme disposto na Portaria Conjunta GP-
autora, somente devem ser considerados os pedidos julgados
VPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
totalmente improcedentes.
13/2020, do CNJ.
Quanto ao percentual, entendo que a r. decisão recorrida está
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
devidamente balizada com os parâmetros do artigo 791-A, §2º, da
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
CLT.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Dou parcial provimento, apenas para autorizar a suspensão da
Relator: Desembargadora do Trabalho LARISSA CAROTTA
exigibilidade prevista no disposto no § 4º, do art. 791-A, da CLT.
MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Eleonora Bordini Coca,
substituída pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Relatora
Diante do exposto, decido CONHECER do recurso do reclamante
JOSÉ CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO e O PROVER, EM
PARTE, para: a) determinar que na anotação da CTPS conste
CAMPINAS/SP, 03 de fevereiro de 2021.
como a data de saída aquela decorrente da projeção do aviso
prévio indenizado; b) deferir as diferenças salariais pleiteadas,
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
sendo devida ao autor a diferença entre o valor auferido por dia e o
Diretor de Secretaria
valor de R$ 110,00/dia, com reflexos; c) condenar a reclamada a
pagar 15 (quinze) minutos por dia, em todos os dias trabalhados, e
20 (vinte) minutos por dia, em três dias por semana, com reflexos;
d) conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; d)
autorizar a suspensão da exigibilidade prevista no disposto no § 4º,
do art. 791-A, da CLT. Acresço ao valor da condenação o importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162679
Processo Nº ROT-0011624-90.2019.5.15.0146
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
JOSE CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
Relator