TRT15 12/08/2020 -Pág. 18405 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
18405
- HWASHIN FABRICANTE DE PECAS AUTOMOTIVAS BRASIL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5aa24
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d6553
Intime-se o sr. perito para manifestação sobre as impugnações
proferido nos autos.
oferecidas pela parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO
As partes entabularam acordo.
Após, voltem conclusos para apreciação das contas e posterior
homologação.
PIRACICABA/SP, 07 de agosto de 2020.
No entanto, ante a suspensão das audiências neste Regional
através da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 5/2020 e Portaria GP
DANIELE FERNANDES DOS SANTOS
21/2020 devido ao elevado risco de contágio pelo novo coronavírus
Juiz(íza) do Trabalho
(COVID-19), concedo à patrona do autor o prazo de 5 dias para
RMAG
juntar aos autos declaração de próprio punho do obreiro, ratificando
todos os termos da avença, mormente quanto ao valor a ser pago e
quitação dada à ré, ou requerer que a ratificação seja realizada por
videoconferência através da plataforma Google Meet.
Tal medida excepcional adotada por este Juízo visa minimizar os
prejuízos decorrentes da suspensão das atividades do Judiciário
neste período.
Ressalte-se que a ratificação dos termos do acordo pelo reclamante
é condição sine qua non para a respectiva homologação.
Cumprida a providência, venham conclusos para homologação.
No silêncio, o feito prosseguirá com a certificação do trânsito em
Processo Nº ATOrd-0012343-57.2017.5.15.0012
AUTOR
KARINA ZANGIROLAMO PEREIRA
ADVOGADO
AMANDA REGINA VIEGAS(OAB:
368797/SP)
ADVOGADO
ANTONIO FLAVIO MONTEBELO
NUNES(OAB: 273983/SP)
RÉU
SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
ADVOGADO
SILVANA DAVANZO CESAR(OAB:
125177/SP)
ADVOGADO
MILENA BORTOLETTO(OAB:
390003/SP)
ADVOGADO
DEBORA KARINA SAITO(OAB:
240344/SP)
ADVOGADO
MARINA CARIOLA MARTINS DE
BARROS(OAB: 395027/SP)
PERITO
MARCIO CESAR MATTIUZZO
julgado e início da fase de liquidação da sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
PIRACICABA/SP, 07 de agosto de 2020.
DANIELE FERNANDES DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
HASC
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0097400-24.2009.5.15.0012
AUTOR
CLAUDEMIR CARIOLATO
ADVOGADO
EDIBERTO DIAMANTINO(OAB:
152463/SP)
ADVOGADO
JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI
GALLO(OAB: 270945/SP)
RÉU
JSL S/A.
ADVOGADO
FABIO IZIQUE CHEBABI(OAB:
184668/SP)
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
PERITO
MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e549d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que os honorários prévios
depositados (id nº 45e0d94) foram liberados através de Alvará (id nº
3de4123) ao perito judicial Márcio César Mattiuzzo, sendo certo que
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR CARIOLATO
ferido valor deverá ser deduzido de seus honorários periciais finais,
remanescendo, portanto, o valor de R$ 1.000,00, os quais, por
equívoco da própria reclamada, foram depositados em conta
bancária do perito destituído Rafael Marangoni (id nº 405b5e8), o
qual foi intimado para a devolução do respectivo valor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154874