TRT15 25/04/2019 -Pág. 7935 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
nº e1bde08 - Pág. 1)
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atuou como operador de ETE na reclamada, permanecendo nesta
mesma função até o seu desligamento em 19/08/2015.
Nada a modificar.
Durante todo esse período que atuou como operador de ETE,
exerceu sempre a mesma atividade, de modo habitual e constante,
no setor de estação de tratamento de efluentes e esgoto. Tais
5 ) - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
informações também foram confirmadas pela reclamada e pelos
presentes entrevistados.
Conforme documentos oficiais da reclamada como: PPP e os
Requer o reclamante a reforma da r. sentença para que seja
PPRAs de 12/12/2014 e 30/01/2015, a mim entregues após
deferido o pleito de condenação da reclamada ao pagamento de
solicitação em diligência, que as funções de operador de ETE do
adicional de insalubridade.
reclamante, basicamente, eram:
Sustenta que o laudo pericial é frágil, na medida em que nada
1. Manobrar bombas recepcionando efluentes das áreas da fábrica
mencionou acerca de produtos químicos usados pelo autor no
para os tanques próprios;
ambiente de trabalho. Aduz que "nunca sofreu alterações nas
tarefas executadas, e que quando o serviço do Recorrente foi
2. Efetuar o tratamento de efluentes utilizando os produtos químicos
absorvido pela tomadora de serviço, ora Recorrida, o adicional de
específicos;
insalubridade desapareceu no recibo de pagamento do obreiro." (ID.
nº d7434e7 - Pág. 5)
3. Fazer a filtragem do lodo no filtro prensa;
Alega, ainda, que a prova testemunhal acabou por confirmar suas
4. Controlar parâmetros de qualidade do efluente como ph,
alegações, pelo que requer a reforma do julgado com a condenação
sedimentação e floculação.
da ré ao pagamento do adicional de insalubridade acrescido dos
reflexos legais.
O reclamante ainda relatou que no setor de tratamento de esgoto
fazia limpeza de telas, caixas de passagens e grades, além de
Vejamos.
acompanhar o tratamento de esgoto que era automático." (ID.
dfa1948 - Pág. 6)
O artigo 195, da CLT, determina a realização de perícia para a
caracterização e classificação da insalubridade.
A perícia técnica (laudo de ID nº dfa1948) foi realizada na presença
Quanto aos agentes químicos, assim relatou o expert:
do reclamante e sua advogada e representantes da reclamada, por
perito de confiança do Juízo, Sr. RAFAEL BERNARDI ZORZETTO,
que após a análise das condições de trabalho aos quais o obreiro
estava submetido, e considerando os EPI´s fornecidos pela ré,
"7.2. Agentes Químicos
concluiu pela ausência de exposição a agentes nocivos ao
trabalhador.
O reclamante confirmou, durante a diligência a campo, onde
também foram identificadas atividades ou contatos com produtos
Do referido trabalho, verifica-se as atividades exercidas pelo
químicos, no desempenho de suas atividades habituais e
obreiro, nos seguintes termos:
constantes como operador de ETE.
"4. Atividades exercidas pelo reclamante
Dentre os produtos químicos encontrados, identifiquei conforme
FISPQ ( Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos )
O reclamante relatou, que desde que foi admitido em 05/05/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390
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