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    TRT15 - 2697/2019 - Folha 21668

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    TRT15 04/04/2019 -Pág. 21668 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 04/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2697/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    21668

    JUIZ SENTENCIANTE: PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO

    rrrf
    Renan Ravel Rodrigues Fagundes

    Desembargador Relator

    A reclamada interpõe recurso ordinário em face da r. sentença de

    Acórdão
    Processo Nº RO-0010788-40.2017.5.15.0065
    Relator
    RENAN RAVEL RODRIGUES
    FAGUNDES
    RECORRENTE
    PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A
    ADVOGADO
    PAULA CRISTINA GOMES(OAB:
    193456/SP)
    RECORRIDO
    GERONIMO LOPES DOS SANTOS
    ADVOGADO
    DANIELI DE AGUIAR PEDROLI(OAB:
    318937/SP)
    ADVOGADO
    ALEX APARECIDO RAMOS
    FERNANDEZ(OAB: 154881/SP)

    fls. 447/456, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
    Postula a reforma do julgado em relação à condenação ao
    pagamento de horas in itinere e adicional de insalubridade.

    Contrarrazões pelo reclamante (fls. 467/478).

    É o relatório.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GERONIMO LOPES DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    VOTO

    REFORMA TRABALHISTA - DIREITO INTERTEMPORAL

    Com o advento da Lei 13.467/2017, houve acentuada alteração no
    4ª TURMA - 7ª CÂMARA

    panorama do direito material e processual do trabalho.

    PROCESSO TRT Nº 0010788-40.2017.5.15.0065

    Assim, para preservar o direito fundamental à segurança jurídica
    (art. 5º, XXXVI, da Constituição), adotar-se-á o brocardo tempus

    RECURSO ORDINÁRIO

    regit actum para nortear as normas de Direito do Trabalho que
    serão aplicadas a cada caso.

    RECORRENTE: PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A
    Na seara processual, prevalecerá a teoria do isolamento dos atos
    RECORRIDO: GERÔNIMO LOPES DOS SANTOS

    processuais, expressamente contemplada nos artigos 14, 1046 e
    1047 do CPC. Assim, as novas normas processuais, que causarem

    ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540

    gravame às partes, onerando o seu status jurídico, somente serão

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