TRT15 04/04/2019 -Pág. 21668 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
21668
JUIZ SENTENCIANTE: PEDRO MARCOS OLIVIER SANZOVO
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Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Desembargador Relator
A reclamada interpõe recurso ordinário em face da r. sentença de
Acórdão
Processo Nº RO-0010788-40.2017.5.15.0065
Relator
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
RECORRENTE
PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
PAULA CRISTINA GOMES(OAB:
193456/SP)
RECORRIDO
GERONIMO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELI DE AGUIAR PEDROLI(OAB:
318937/SP)
ADVOGADO
ALEX APARECIDO RAMOS
FERNANDEZ(OAB: 154881/SP)
fls. 447/456, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Postula a reforma do julgado em relação à condenação ao
pagamento de horas in itinere e adicional de insalubridade.
Contrarrazões pelo reclamante (fls. 467/478).
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
REFORMA TRABALHISTA - DIREITO INTERTEMPORAL
Com o advento da Lei 13.467/2017, houve acentuada alteração no
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
panorama do direito material e processual do trabalho.
PROCESSO TRT Nº 0010788-40.2017.5.15.0065
Assim, para preservar o direito fundamental à segurança jurídica
(art. 5º, XXXVI, da Constituição), adotar-se-á o brocardo tempus
RECURSO ORDINÁRIO
regit actum para nortear as normas de Direito do Trabalho que
serão aplicadas a cada caso.
RECORRENTE: PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A
Na seara processual, prevalecerá a teoria do isolamento dos atos
RECORRIDO: GERÔNIMO LOPES DOS SANTOS
processuais, expressamente contemplada nos artigos 14, 1046 e
1047 do CPC. Assim, as novas normas processuais, que causarem
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540
gravame às partes, onerando o seu status jurídico, somente serão