TRT15 24/01/2019 -Pág. 17073 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
17073
A reclamada, conforme razões de ID b1cee88, aduz preliminar de
nulidade processual por ausência de citação e por cerceamento de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERREIRA MACHADO
defesa e, no mérito, rebate a condenação referente ao pagamento
de horas extras e reflexos, intervalos intrajornadas e reflexos,
adicional noturno e reflexos das horas extras em DSR's, diferenças
decorrentes da equiparação salarial e FGTS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante, com as razões do recurso adesivo de ID b0f1be8,
requer a ampliação da condenação referente ao intervalo
intrajornada para uma hora diária e reflexos, bem como o
deferimento dos reflexos respetivos nas demais verbas contratuais,
pedindo, também, que a remuneração do intervalo entre jornadas
repercuta nas demais parcelas do contrato de trabalho, dada a sua
PROCESSO nº 0010044-51.2017.5.15.0063 (RO)
natureza salarial.
RECORRENTES: JOAO PAULO FERREIRA MACHADO e
UNILEVER BRASIL LTDA.
Contrarrazões pelo reclamante e pela reclamada (ID's f1d6fda e
RECORRIDOS: JOAO PAULO FERREIRA MACHADO e
5710422).
UNILEVER BRASIL LTDA.
RELATOR: JOÃO BATISTA DA SILVA
É o relatório.
Fundamentação
Relatório
1 - DA ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos, porquanto, atendidos os pressupostos legais
Contra a r. sentença de ID 03474e7, prolatada pela MM. Juíza
Valéria Cândido Peres, que julgou, parcialmente, procedente os
pedidos formulados na presente ação, recorrem, as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440
de admissibilidade.