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    TRT15 - 2646/2019 - Folha 11700

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    TRT15 21/01/2019 -Pág. 11700 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 21/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2646/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019

    nº.0010332-74.2018.5.15.0059.

    11700

    DECISÃO PJe-JT

    Extingue-se a presente execução nos termos do art. 3º da Portaria
    GP-CR nº 55/2013.
    Cadastrem-se naqueles autos o exequente e seu advogado, que
    deverá juntar procuração em cinco dias.

    Chamo o feito à ordem.

    Intimem-se.

    Considerando que a AROMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,

    Nada mais havendo, arquivem-se.

    CNPJ sob o n 55.586.473/0001-04, é parte ilegítima para figurar no
    polo passivo desta execução conforme ID 9727e42, tendo em vista
    ofício enviado pelo Banco Itaú, referência protocolo
    20180004283660 informando bloqueio de ativos financeiros, oficie-

    Em 4 de Dezembro de 2018.

    se à instituição financeira para que proceda o DESBLOQUEIO com
    urgência desses valores. Por economia, cópia desta decisão valerá
    como ofício.

    Juiz do Trabalho
    fcr

    Quanto ao prosseguimento da execução, verifico que foi instaurado
    o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ID 8c855c
    para inclusão das sócias, que até a presente data tiveram ciência da
    execução.

    Decisão
    Processo Nº RTOrd-0055100-33.1991.5.15.0059
    AUTOR
    JAQUELINE ALVES
    ADVOGADO
    EDNA APARECIDA NOGUEIRA(OAB:
    90151-D/SP)
    RÉU
    AROMAX BOTELHO INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA
    RÉU
    MAURA OLIVEIRA PANDOLFE

    Verifico que a sócia SELVINA RIBEIRO BOTELHO não pode ser
    cadastrada no polo passivo, pois não há CPF a ela atribuído ( o
    CPF658.578.878-87 era do marido dela ), nesse sentido ,
    considerando o disposto no art 319, II, do CPC/15, é dever do autor
    a correta qualificação da partes já na petição inicial, intime-se o
    reclamante para apresentar, no prazo de 15 dias, o CPF da

    Intimado(s)/Citado(s):

    reclamada, bem como o endereço atual para notificação.

    - JAQUELINE ALVES

    Sem prejuízo, intime-se a sócia MAURA OLIVEIRA PANDOLFI nos
    termos do art. 135 do CPC.
    Por deixo de determinar a penhora no rosto dos autos do processo
    PODER JUDICIÁRIO

    n. 2326-88.2002.8.26.0445, no qual Silvina Ribeiro Botelho é

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    inventariante, pois ainda não se encerrou o incidente de
    desconsideração, bem como por consulta ao site do TJSP verifico

    Fundamentação

    que o processo está suspenso por falta de impulso da inventariante.

    PINDAMONHANGABA, 5 de Dezembro de 2018.
    Rua Doutor Octávio Oscar Campelo de Souza, 85, Parque das

    vas

    Nações, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12420-350

    Sentença
    TEL.: (12) 36454569 - EMAIL:
    [email protected]

    PROCESSO: 0055100-33.1991.5.15.0059
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    AUTOR: JAQUELINE ALVES
    RÉU: AROMAX BOTELHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e
    outros

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 129217

    Processo Nº RTOrd-0011357-59.2017.5.15.0059
    AUTOR
    BENEDITO ONOFRE PEREIRA
    ADVOGADO
    LETICIA CRISTINA DE MOURA(OAB:
    337637/SP)
    RÉU
    AVIGAD ALYANAK (POUSADA TOCA
    DAS FLORES)
    ADVOGADO
    MARILDA WATANABE
    MAZZOCCHI(OAB: 103167/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - BENEDITO ONOFRE PEREIRA

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