TRT15 21/01/2019 -Pág. 11700 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
nº.0010332-74.2018.5.15.0059.
11700
DECISÃO PJe-JT
Extingue-se a presente execução nos termos do art. 3º da Portaria
GP-CR nº 55/2013.
Cadastrem-se naqueles autos o exequente e seu advogado, que
deverá juntar procuração em cinco dias.
Chamo o feito à ordem.
Intimem-se.
Considerando que a AROMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
Nada mais havendo, arquivem-se.
CNPJ sob o n 55.586.473/0001-04, é parte ilegítima para figurar no
polo passivo desta execução conforme ID 9727e42, tendo em vista
ofício enviado pelo Banco Itaú, referência protocolo
20180004283660 informando bloqueio de ativos financeiros, oficie-
Em 4 de Dezembro de 2018.
se à instituição financeira para que proceda o DESBLOQUEIO com
urgência desses valores. Por economia, cópia desta decisão valerá
como ofício.
Juiz do Trabalho
fcr
Quanto ao prosseguimento da execução, verifico que foi instaurado
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ID 8c855c
para inclusão das sócias, que até a presente data tiveram ciência da
execução.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0055100-33.1991.5.15.0059
AUTOR
JAQUELINE ALVES
ADVOGADO
EDNA APARECIDA NOGUEIRA(OAB:
90151-D/SP)
RÉU
AROMAX BOTELHO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU
MAURA OLIVEIRA PANDOLFE
Verifico que a sócia SELVINA RIBEIRO BOTELHO não pode ser
cadastrada no polo passivo, pois não há CPF a ela atribuído ( o
CPF658.578.878-87 era do marido dela ), nesse sentido ,
considerando o disposto no art 319, II, do CPC/15, é dever do autor
a correta qualificação da partes já na petição inicial, intime-se o
reclamante para apresentar, no prazo de 15 dias, o CPF da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada, bem como o endereço atual para notificação.
- JAQUELINE ALVES
Sem prejuízo, intime-se a sócia MAURA OLIVEIRA PANDOLFI nos
termos do art. 135 do CPC.
Por deixo de determinar a penhora no rosto dos autos do processo
PODER JUDICIÁRIO
n. 2326-88.2002.8.26.0445, no qual Silvina Ribeiro Botelho é
JUSTIÇA DO TRABALHO
inventariante, pois ainda não se encerrou o incidente de
desconsideração, bem como por consulta ao site do TJSP verifico
Fundamentação
que o processo está suspenso por falta de impulso da inventariante.
PINDAMONHANGABA, 5 de Dezembro de 2018.
Rua Doutor Octávio Oscar Campelo de Souza, 85, Parque das
vas
Nações, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12420-350
Sentença
TEL.: (12) 36454569 - EMAIL:
[email protected]
PROCESSO: 0055100-33.1991.5.15.0059
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JAQUELINE ALVES
RÉU: AROMAX BOTELHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e
outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129217
Processo Nº RTOrd-0011357-59.2017.5.15.0059
AUTOR
BENEDITO ONOFRE PEREIRA
ADVOGADO
LETICIA CRISTINA DE MOURA(OAB:
337637/SP)
RÉU
AVIGAD ALYANAK (POUSADA TOCA
DAS FLORES)
ADVOGADO
MARILDA WATANABE
MAZZOCCHI(OAB: 103167/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ONOFRE PEREIRA