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    TRT15 - 2546/2018 - Folha 20516

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    TRT15 23/08/2018 -Pág. 20516 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 23/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2546/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018

    20516

    referido valor será em 10 parcelas mensais iguais, a primeira no dia
    10/08/2015, e as demais na mesma data dos meses subsequentes"
    (g.n.).
    VOTO
    Posteriormente, o reclamante informou que a empregadora não
    Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,

    cumpriu os termos da composição amigável, porquanto deixou de

    conheço do presente agravo de petição.

    pagar corretamente a rescisão contratual. Aduziu que não foi
    incluído nas verbas rescisórias o valor relativo ao aviso prévio
    proporcional (27 dias), acrescido dos respectivos reflexos, nos
    termos da Lei nº 12.506/2011.

    1 - Execução de acordo - aviso prévio proporcional e reflexos
    Entretanto, como se depreende da avença mantida pelas partes, a
    O agravante não se conforma com o r. despacho que indeferiu a

    reclamada comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de

    pretendida execução do acordo firmado nos autos, insistindo no

    R$ 15.000,00, em 10 parcelas mensais, além das verbas rescisórias

    pagamento do valor referente ao aviso prévio proporcional (27 dias),

    decorrentes da dispensa imotivada, sem aviso prévio.

    acrescido dos respectivos reflexos, nos termos da Lei nº
    12.506/2011.

    Nesse contexto, reputo incabível o pretendido pagamento de aviso
    prévio proporcional, porquanto tal verba foi expressamente excluída

    Sem razão.

    do montante acordado, razão pela qual nego provimento ao apelo
    autoral.

    As partes firmaram um acordo, por meio do qual ficou
    expressamente estabelecido o seguinte:

    "As partes dão por rescindido o contrato de trabalho nesta data, por

    Litigância de má-fé arguida na contraminuta da reclamada

    dispensa de iniciativa da reclamada sem justa causa do empregado
    para a rescisão e sem prévio aviso.

    A reclamada pretende que o reclamante seja considerado litigante
    de má-fé, com a aplicação da penalidade correspondente.

    Compromete-se, a reclamada, a efetuar a anotação do contrato de
    trabalho na CTPS, fazendo constar: data de rescisão: 30/06/2015.

    Contudo, não verifico, no presente caso, quaisquer das hipóteses
    ensejadoras da penalidade pretendida, vislumbrando-se, na minuta

    Para as devidas anotações, o reclamante entregará sua CTPS na

    do agravo de petição interposto, o exercício regular de direito do

    sede da reclamada, no dia 01/07/2015, até as 17 horas.

    reclamante.

    Entregará, a reclamada, TRCT no código 01 e CD - SD.

    Não há, pois, evidências de má-fé por parte do reclamante, pelo que
    rejeito a aplicação da penalidade pleiteada.

    A devolução da CTPS e a entrega dos documentos ao reclamante
    ocorrerá no dia 10/07/2015, até as 17 horas, na sede da reclamada,
    no endereço indicado na autuação.
    Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
    As verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa e sem
    prévio aviso serão pagas no dia 10/07/2015.

    A reclamada pagará ao reclamante, ainda, a importância líquida de
    R$ 15.000,00, sendo R$10.000,00 a título de indenização de danos
    morais e R$5.000,00, a título de indenização por trabalho sem
    intervalo intrajornada (CLT, art. 71, parágrafo 4º). O pagamento do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 123171

    por prequestionadas as matérias recursais.

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