TRT15 23/08/2018 -Pág. 20516 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
20516
referido valor será em 10 parcelas mensais iguais, a primeira no dia
10/08/2015, e as demais na mesma data dos meses subsequentes"
(g.n.).
VOTO
Posteriormente, o reclamante informou que a empregadora não
Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
cumpriu os termos da composição amigável, porquanto deixou de
conheço do presente agravo de petição.
pagar corretamente a rescisão contratual. Aduziu que não foi
incluído nas verbas rescisórias o valor relativo ao aviso prévio
proporcional (27 dias), acrescido dos respectivos reflexos, nos
termos da Lei nº 12.506/2011.
1 - Execução de acordo - aviso prévio proporcional e reflexos
Entretanto, como se depreende da avença mantida pelas partes, a
O agravante não se conforma com o r. despacho que indeferiu a
reclamada comprometeu-se a pagar ao reclamante a importância de
pretendida execução do acordo firmado nos autos, insistindo no
R$ 15.000,00, em 10 parcelas mensais, além das verbas rescisórias
pagamento do valor referente ao aviso prévio proporcional (27 dias),
decorrentes da dispensa imotivada, sem aviso prévio.
acrescido dos respectivos reflexos, nos termos da Lei nº
12.506/2011.
Nesse contexto, reputo incabível o pretendido pagamento de aviso
prévio proporcional, porquanto tal verba foi expressamente excluída
Sem razão.
do montante acordado, razão pela qual nego provimento ao apelo
autoral.
As partes firmaram um acordo, por meio do qual ficou
expressamente estabelecido o seguinte:
"As partes dão por rescindido o contrato de trabalho nesta data, por
Litigância de má-fé arguida na contraminuta da reclamada
dispensa de iniciativa da reclamada sem justa causa do empregado
para a rescisão e sem prévio aviso.
A reclamada pretende que o reclamante seja considerado litigante
de má-fé, com a aplicação da penalidade correspondente.
Compromete-se, a reclamada, a efetuar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS, fazendo constar: data de rescisão: 30/06/2015.
Contudo, não verifico, no presente caso, quaisquer das hipóteses
ensejadoras da penalidade pretendida, vislumbrando-se, na minuta
Para as devidas anotações, o reclamante entregará sua CTPS na
do agravo de petição interposto, o exercício regular de direito do
sede da reclamada, no dia 01/07/2015, até as 17 horas.
reclamante.
Entregará, a reclamada, TRCT no código 01 e CD - SD.
Não há, pois, evidências de má-fé por parte do reclamante, pelo que
rejeito a aplicação da penalidade pleiteada.
A devolução da CTPS e a entrega dos documentos ao reclamante
ocorrerá no dia 10/07/2015, até as 17 horas, na sede da reclamada,
no endereço indicado na autuação.
Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
As verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa e sem
prévio aviso serão pagas no dia 10/07/2015.
A reclamada pagará ao reclamante, ainda, a importância líquida de
R$ 15.000,00, sendo R$10.000,00 a título de indenização de danos
morais e R$5.000,00, a título de indenização por trabalho sem
intervalo intrajornada (CLT, art. 71, parágrafo 4º). O pagamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123171
por prequestionadas as matérias recursais.