TRT15 16/08/2018 -Pág. 18802 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
WILLIAM CHIMINAZZO
VIVIANE DE OLIVEIRA
SPOSITO(OAB: 199700/SP)
OS SEAREIROS
LAURA LIGABO(OAB: 93669/SP)
MUNICIPIO DE CAMPINAS
ONEISA COSTA PASSARELLI(OAB:
114433/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
18802
VOTO
Inconformados com a r. sentença de fls. 320/329, numeração
correspondente ao arquivo do Processo Judicial Eletrônico baixado
Intimado(s)/Citado(s):
integralmente em extensão "pdf", complementada pela r. decisão de
- OS SEAREIROS
embargos de declaração de fls. 360/361, recorrem as reclamadas.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, segundo reclamado, ora primeiro
PODER JUDICIÁRIO
recorrente, com as razões de fls. 345/353, requer, em resumo, a
JUSTIÇA DO TRABALHO
exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada pela
origem.
Por sua vez, OS SEAREIROS, primeiro reclamado, ora segundo
recorrente, com as razões de fls. 354/357, insurge-se, em síntese,
contra a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada e
reflexos, do adicional noturno e reflexos, adicional de horas extras e
reflexos. Por fim, requer sua exclusão do polo passivo da demanda.
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
O reclamante apresentou contrarrazões às fls. 387/399.
Opinou à D. Procuradoria pelo prosseguimento do feito, ressalvando
a possibilidade de manifestação posterior, na forma da lei (fls. 401).
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011012-53.2015.5.15.0095 - RO
Relatado.
1º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
2º RECORRENTE: OS SEAREIROS
RECORRIDO: WILLIAM CHIMINAZZO
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JUÍZA SENTENCIANTE: MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
GDFAC/JRAM/ern
CONHECIMENTO
Os recursos ordinários estão tempestivos e subscritos por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865