TRT15 16/08/2018 -Pág. 18801 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
18801
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
DO EXPOSTO, decido:
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
CONHECER o recurso ordinário apresentado por OS SEAREIROS
Relator(a).
e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação que deve ser
considerada como parte integrante do presente dispositivo.
Votação unânime, com ressalva de fundamentação da
Desembargadora do Trabalho Rosemeire Uehara Tanaka.
CONHECER o recurso ordinário apresentado por MUNICÍPIO DE
CAMPINAS e o NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação
que deve ser considerada como parte integrante do presente
dispositivo.
ROBSON ADILSON DE MORAES
JUIZ RELATOR
Sessão Extraordinária realizada em 31 de julho de 2018, 6ª Câmara
- Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região. Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador
do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO
Votos Revisores
GIORDANI.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES
Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
Acórdão
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Compareceu para julgar processos de sua competência o Juiz do
Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865
Processo Nº RO-0011012-53.2015.5.15.0095
Relator
ROBSON ADILSON DE MORAES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINAS
ADVOGADO
ONEISA COSTA PASSARELLI(OAB:
114433/SP)
RECORRENTE
OS SEAREIROS
ADVOGADO
LAURA LIGABO(OAB: 93669/SP)