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    TRT15 - 2536/2018 - Folha 35458

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    TRT15 09/08/2018 -Pág. 35458 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2536/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

    35458

    que não havia exclusividade em relação a modelos adquiridos pela

    Renner iam com marcas da Renner; que acredita que de 60%/70%

    Calcenter; que a Calcenter não criava modelos para ser produzidos

    da produção era para a Renner, Calcenter e WJ, sendo que a maior

    pela Salustiano; que a Calcenter recebia catálogos de modelos da

    parte desses calçados seria da Renner; que os restantes 30% da

    Salustiano para escolher e fazer a compra; que a Calcenter não

    produção, o depoente não sabe especificar para quem seriam

    chegou a mandar imagem para a Salustiano de algum modelo que

    vendidos; que não sabe se a Renner Calcenter ou a WJ forneciam

    queria produzir; que a Calcenter não interferia no tipo de couro e

    matéria prima para a Salustiano, (...) a Calcenter e a WJ também

    solado do calçado" (depoimento da preposta da sétima reclamada,

    chegavam a mandar modelos para a Salustiano desenvolver

    Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda.).

    calçados para eles; que na produção os modelos feitos para a
    Renner, Calcenter e WJ eram diferentes, sendo entendidos como

    "a WJ tinha relação comercial com a Salustiano, comprando

    exclusivos de cada um; que não sabe dizer se a Renner, Calcenter

    calçados; que às vezes o calçado vinha já com a marca da WJ; que

    ou WJ definiam o tipo de couro e o solado que seria utilizado; (...)

    algumas vezes o calçado poderia vir sem a marca da WJ; que não

    indagado se os modelos produzidos para Calcenter, Renner ou WJ

    havia fiscalização da produção da Salustiano ou controle de

    poderiam ser vendidos para alguma outra empresa, o depoente

    qualidade feito pela WJ dentro da fábrica; que não havia máquinas

    esclareceu que conhecia os modelos como modelos da Renner,

    da WJ sendo usadas pela Salustiano; que a WJ não fornecia

    Calcenter ou WJ, mas não sabe dizer para quem a reclamada

    matéria prima para a Salustiano; que os modelos produzidos eram

    vendia os produtos depois de produzidos" (depoimento da segunda

    criados pela Salustiano, sendo que o representante comercial

    testemunha do reclamante).

    levava o catálogo e a WJ escolhia dentre os modelos e a Salustiano
    fazia a produção; que não aconteceu da WJ mandar alguma

    "o depoente trabalhava com catálogo de modelos da Salustinao,

    imagem de modelo que ela queria que a Salustiano produzisse; (...)

    além de amostras físicas; que o depoente não chegou a vender

    que não havia exclusividade de qualquer modelo adquirido pela WJ"

    para a Calcenter ou para a Renner; que o depoente chegou a

    (depoimento da preposta da oitava reclamada, Indústria e Comércio

    vender para a WJ e também para outras empresas de sua carteira

    de Artefatos de Couro WJ Ltda.).

    de clientes em Santa Catarina; que as empresas clientes não
    definiam modelos fora daqueles que estavam no catálogo; que

    "a Renner mandava imagem de sapatos para a reclamada copiar

    indagado se havia algum cliente que tinha exclusividade em algum

    modelo; que a Salustiano chegava a produzir sapatos que ficavam

    tipo de modelo, o depoente esclareceu que havia modelos que eram

    nos estoques e eram vendidos para lojas menores (...) a Salustiano

    vendidos apenas para a WJ, mas esta restrição era apenas dentro

    produzia calçados que era para a Calcenter; que não sabe se marca

    do Estado de Santa Catarina, nas cidades onde eles tinham loja,

    que ficava nos calçados era da Calcenter ou da Salustiano; que o

    podendo tais modelos ser comercializados em outros locais; (...) as

    calçado produzido para a Renner ficava com a marca da Renner;

    vendas para a WJ não eram frequentes, estimando que aconteciam

    que produziam calçados para a WJ, com identificação da marca da

    mês sim mês não; que o depoente chegou a ter 50 empresas em

    WJ" (depoimento da primeira testemunha do reclamante).

    sua carteira de clientes; que as maiores empresas que o depoente
    vendia calçados as Salustiano era a WJ, Rochelli Calçados, Jota

    "a Renner mandava imagens dos calçados que queria produzir e o

    Bama, Impactus, Paulo Renato Teixeira; (...) não havia máquina da

    modelista da Salustiano fazia o modelo para a produção; que a

    WJ sendo utilizada na produção da Salustiano; que a WJ não

    Salustiano tinha catálogo de modelos de calçados que produzia,(...)

    fornecia matéria prima para a Salustiano; que o depoente tem

    revisores da Renner chegavam a ir ao local para fazerem vistorias

    cópias de talões de pedidos de vendas para as empresas clientes

    em calçados prontos; que a Renner não mandava empregados para

    da Salustiano" (depoimento da testemunha da oitava reclamada,

    fiscalizar a área de produção da reclamada; que aproximadamente

    "WJ").

    de seis em seis meses, ia uma auditora da Renner para verificar se
    os trabalhadores estavam trabalhando EPIs, se usavam uniformes,

    As recorrentes celebraram com a empregadora da reclamante

    se havia banheiros no local de trabalho, observar maquinário e

    contratos para fornecimento de mercadoria produzida pela

    parte elétrica; que a reclamada produzia calçados para Calcenter e

    Salustiano, especificamente calçados que seriam vendidos nas

    a WJ; que o calçado fornecido à WJ ia com marca dessa empresa;

    respectivas redes de lojas de comércio varejista, conforme

    que não sabe se a marca dos calçados produzidos para a Calcenter

    comprovam os contratos de fls. 355/359 e 484/500.

    era da Calcenter ou da Salustinao; que os calçados produzidos para

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586

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