TRT15 09/08/2018 -Pág. 35458 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
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que não havia exclusividade em relação a modelos adquiridos pela
Renner iam com marcas da Renner; que acredita que de 60%/70%
Calcenter; que a Calcenter não criava modelos para ser produzidos
da produção era para a Renner, Calcenter e WJ, sendo que a maior
pela Salustiano; que a Calcenter recebia catálogos de modelos da
parte desses calçados seria da Renner; que os restantes 30% da
Salustiano para escolher e fazer a compra; que a Calcenter não
produção, o depoente não sabe especificar para quem seriam
chegou a mandar imagem para a Salustiano de algum modelo que
vendidos; que não sabe se a Renner Calcenter ou a WJ forneciam
queria produzir; que a Calcenter não interferia no tipo de couro e
matéria prima para a Salustiano, (...) a Calcenter e a WJ também
solado do calçado" (depoimento da preposta da sétima reclamada,
chegavam a mandar modelos para a Salustiano desenvolver
Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda.).
calçados para eles; que na produção os modelos feitos para a
Renner, Calcenter e WJ eram diferentes, sendo entendidos como
"a WJ tinha relação comercial com a Salustiano, comprando
exclusivos de cada um; que não sabe dizer se a Renner, Calcenter
calçados; que às vezes o calçado vinha já com a marca da WJ; que
ou WJ definiam o tipo de couro e o solado que seria utilizado; (...)
algumas vezes o calçado poderia vir sem a marca da WJ; que não
indagado se os modelos produzidos para Calcenter, Renner ou WJ
havia fiscalização da produção da Salustiano ou controle de
poderiam ser vendidos para alguma outra empresa, o depoente
qualidade feito pela WJ dentro da fábrica; que não havia máquinas
esclareceu que conhecia os modelos como modelos da Renner,
da WJ sendo usadas pela Salustiano; que a WJ não fornecia
Calcenter ou WJ, mas não sabe dizer para quem a reclamada
matéria prima para a Salustiano; que os modelos produzidos eram
vendia os produtos depois de produzidos" (depoimento da segunda
criados pela Salustiano, sendo que o representante comercial
testemunha do reclamante).
levava o catálogo e a WJ escolhia dentre os modelos e a Salustiano
fazia a produção; que não aconteceu da WJ mandar alguma
"o depoente trabalhava com catálogo de modelos da Salustinao,
imagem de modelo que ela queria que a Salustiano produzisse; (...)
além de amostras físicas; que o depoente não chegou a vender
que não havia exclusividade de qualquer modelo adquirido pela WJ"
para a Calcenter ou para a Renner; que o depoente chegou a
(depoimento da preposta da oitava reclamada, Indústria e Comércio
vender para a WJ e também para outras empresas de sua carteira
de Artefatos de Couro WJ Ltda.).
de clientes em Santa Catarina; que as empresas clientes não
definiam modelos fora daqueles que estavam no catálogo; que
"a Renner mandava imagem de sapatos para a reclamada copiar
indagado se havia algum cliente que tinha exclusividade em algum
modelo; que a Salustiano chegava a produzir sapatos que ficavam
tipo de modelo, o depoente esclareceu que havia modelos que eram
nos estoques e eram vendidos para lojas menores (...) a Salustiano
vendidos apenas para a WJ, mas esta restrição era apenas dentro
produzia calçados que era para a Calcenter; que não sabe se marca
do Estado de Santa Catarina, nas cidades onde eles tinham loja,
que ficava nos calçados era da Calcenter ou da Salustiano; que o
podendo tais modelos ser comercializados em outros locais; (...) as
calçado produzido para a Renner ficava com a marca da Renner;
vendas para a WJ não eram frequentes, estimando que aconteciam
que produziam calçados para a WJ, com identificação da marca da
mês sim mês não; que o depoente chegou a ter 50 empresas em
WJ" (depoimento da primeira testemunha do reclamante).
sua carteira de clientes; que as maiores empresas que o depoente
vendia calçados as Salustiano era a WJ, Rochelli Calçados, Jota
"a Renner mandava imagens dos calçados que queria produzir e o
Bama, Impactus, Paulo Renato Teixeira; (...) não havia máquina da
modelista da Salustiano fazia o modelo para a produção; que a
WJ sendo utilizada na produção da Salustiano; que a WJ não
Salustiano tinha catálogo de modelos de calçados que produzia,(...)
fornecia matéria prima para a Salustiano; que o depoente tem
revisores da Renner chegavam a ir ao local para fazerem vistorias
cópias de talões de pedidos de vendas para as empresas clientes
em calçados prontos; que a Renner não mandava empregados para
da Salustiano" (depoimento da testemunha da oitava reclamada,
fiscalizar a área de produção da reclamada; que aproximadamente
"WJ").
de seis em seis meses, ia uma auditora da Renner para verificar se
os trabalhadores estavam trabalhando EPIs, se usavam uniformes,
As recorrentes celebraram com a empregadora da reclamante
se havia banheiros no local de trabalho, observar maquinário e
contratos para fornecimento de mercadoria produzida pela
parte elétrica; que a reclamada produzia calçados para Calcenter e
Salustiano, especificamente calçados que seriam vendidos nas
a WJ; que o calçado fornecido à WJ ia com marca dessa empresa;
respectivas redes de lojas de comércio varejista, conforme
que não sabe se a marca dos calçados produzidos para a Calcenter
comprovam os contratos de fls. 355/359 e 484/500.
era da Calcenter ou da Salustinao; que os calçados produzidos para
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