TRT15 03/04/2018 -Pág. 4455 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4455
patrimônio da esposa do sócio executado, julgo procedentes os
PODER JUDICIÁRIO
presentes embargos e determino o levantamento da penhora sobre
JUSTIÇA DO TRABALHO
o imóvel matriculado sob n.º 84.697 no 8º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital de São Paulo.
Fundamentação
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (INDENIZAÇÃO DAS PERDAS
FINANCEIRAS)
Proposta a ação sob a égide da lei anterior, não há falar em
honorários advocatícios. Indefiro o pedido neste aspecto.
DISPOSITIVO
Processo: 0012025-73.2017.5.15.0077
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos
AUTOR: MARCOS JOSE MOREIRA
de Terceiro opostos por CRISTIENE NACIM LOPES e ALACIR
RÉU: SPS INSTALACAO E MANUTENCAO DE TV A CABO LTDA -
NACIM LOPES para determinar o levantamento da penhora sobre
EPP e outros
do imóvel localizado na Rua Ibirajá, n. 348, antigo n. 25, na Vila
Guarani, no 42º Subdistrito - Jabaquara, antes 21º Subdistrito Saúde, matriculado no 8º Cartório de registro de Imóveis da Capital
de São Paulo, sob n.º 84.697, nos termos na fundamentação supra.
Custas na forma do artigo 789-A da CLT.
Transitada em julgado, certifique-se o resultado nos autos
SENTENÇA
principais.
Intimem-se. Nada mais.
MARCOS JOSE MOREIRA, qualificado nos autos, propôs ação em
ARTHUR ALBERTIN NETO
face de SPS INSTALACAO E MANUTENÇÃO DE TV A CABO
Juiz do Trabalho Substituto
LTDA - EPP e de CLARO S.A. Objetiva, após exposição da causa
de pedir, a declaração da responsabilidade subsidiária da 2ª. Ré; a
condenação das reclamadas no pagamento de parcelas rescisórias;
jmn
salário do mês de maio de 2017/ multas dos artigos 467 e 477 da
CLT; FGTS e multa; horas extras; diferenças de "produção";
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012025-73.2017.5.15.0077
AUTOR
MARCOS JOSE MOREIRA
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RÉU
SPS INSTALACAO E MANUTENCAO
DE TV A CABO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
indenização por danos morais. Requer, ainda, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e honorários de advogado. Deu à
causa o valor de R$ 40.000,00.
A primeira reclamada apresentou defesa escrita invocando
ilegitimidade passiva ad causam da 2ª. Ré; rebelando-se contra
fatos arrolados na petição inicial, requerendo pela declaração de
improcedência dos pedidos.
A segunda reclamada apresentou contestação alegando a inépcia
da petição inicial; ilegitimidade passiva ad causam; impugnando
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- MARCOS JOSE MOREIRA
- SPS INSTALACAO E MANUTENCAO DE TV A CABO LTDA EPP
documentos encartados pelo autor; insurgindo-se contra a
pretensão do reclamante e propugnando pela declaração de
improcedência da ação,
Audiência registrada.
Inconciliados.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117357