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    TRT15 - 2445/2018 - Folha 4454

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    TRT15 03/04/2018 -Pág. 4454 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 03/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2445/2018
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    4454

    CAETANO DA SILVA - OAB/SP 128580, a levantar o valor de R$

    CRISTIENE NACIM LOPES e ALACIR NACIM LOPES

    700,00 (setecentos reais), do depósito judicial nº 4800131217106,

    apresentaram Embargos de Terceiro em razão da penhora

    efetuado em 27/07/2016 no Banco do Brasil, atualizado e majorado

    realizada sobre o imóvel matriculado sob n.º 84.697 no 8º Cartório

    por juros.

    de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, afirmando que são

    Nome e CNPJ da reclamada: MASSTIN ENGENHARIA E

    as verdadeiras proprietárias. Requerem a procedência dos

    INSTALACOES LTDA - CNPJ: 50.613.686/0001-64

    Embargos de Terceiro, bem como o pagamento de honorários

    CPF do reclamante: 347.881.508-83.

    advocatícios. Atribuíram à causa o valor R$8.680,49. Juntaram

    Retornem os autos ao arquivo.

    procuração e documentos.
    Citada, a Embargada não apresentou defesa.

    Em 11 de Janeiro de 2018.

    É o breve relato.
    Decido.

    Juiz(íza) do Trabalho

    Sentença
    Processo Nº ET-0012023-06.2017.5.15.0077
    EMBARGANTE
    ALACIR NACIM LOPES
    ADVOGADO
    RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA
    STAUT(OAB: 183481/SP)
    EMBARGANTE
    CRISTIENE NACIM LOPES
    ADVOGADO
    RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA
    STAUT(OAB: 183481/SP)
    EMBARGADO
    VIVIANE XAVIER DE MENDONCA
    ADVOGADO
    JOSE RICARDO RIOS
    BARBOSA(OAB: 286192-D/SP)

    FUNDAMENTAÇÃO

    Conheço, por regulares.

    PENHORA SOBRE BEM DE TERCEIRO
    Aduzem as Embargantes que o imóvel objeto de constrição judicial
    pertencia a Antônio Seixas Lopes e que com o seu falecimento no
    ano de 1977, passou a pertencer a seus filhos Alfredo Sérgio Lopes,

    Intimado(s)/Citado(s):

    Alberto Sérgio Lopes e Maria Luiza Lopes Siqueira Campos

    - ALACIR NACIM LOPES
    - CRISTIENE NACIM LOPES
    - VIVIANE XAVIER DE MENDONCA

    (cônjuge do sócio executado - Sr. Sérgio Siqueira Campos). Alegam
    que no ano de 2002, o Sr. Alfredo Sérgio Lopes veio a falecer e
    que, aberto o procedimento de arrolamento, seu patrimônio foi
    partilhado entre seus irmãos, ficando o Sr. Antônio Sérgio Lopes
    com a propriedade do imóvel objeto da constrição. Por fim, afirmam

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    que em 13/3/2008, o Sr. Antônio Sérgio Lopes faleceu, deixando
    filha e esposa, ora Embargantes.
    Analisando os elementos contidos nos autos, constato que o imóvel

    Fundamentação

    penhorado deixou de pertencer a cônjuge do sócio da executada,
    Sra. Maria Luiza Lopes de Siqueira Campos, muitos anos antes da
    propositura da reclamação trabalhista que originou a constrição
    judicial, uma vez que, após o falecimento do Sr. Alfredo Sérgio
    Lopes, a propriedade do referido imóvel passou a ser do Sr. Antônio
    Sérgio Lopes, conforme se verifica do documento de ID. f101deb.
    Processo: 0012023-06.2017.5.15.0077

    Constata-se, ainda, que as Embargantes Sra. Cristiene Nacim

    EMBARGANTE: CRISTIENE NACIM LOPES e outros

    Lopes e Sra. Alacir Nacim Lopes são, respectivamente, filha e

    EMBARGADO: VIVIANE XAVIER DE MENDONCA

    esposa do Sr. Antônio Sérgio Lopes, conforme documentos
    juntados sob ID. 35ec48d.
    O fato de o imóvel permanecer registrado como de propriedade do
    Sr. Alberto Sérgio Lopes e da Sra. Maria Luiza Lopes de Siqueira

    SENTENÇA

    Campos, casada com o Sr. Sérgio de Siqueira Campos, não
    invalida a partilha.
    Pelo exposto, considerando que a mera ausência da averbação do

    RELATÓRIO

    formal de partilha no Registro de Imóveis competente não pode
    servir de base para a constrição de um bem que não mais integra o

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 117357

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