TRT15 03/04/2018 -Pág. 4454 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4454
CAETANO DA SILVA - OAB/SP 128580, a levantar o valor de R$
CRISTIENE NACIM LOPES e ALACIR NACIM LOPES
700,00 (setecentos reais), do depósito judicial nº 4800131217106,
apresentaram Embargos de Terceiro em razão da penhora
efetuado em 27/07/2016 no Banco do Brasil, atualizado e majorado
realizada sobre o imóvel matriculado sob n.º 84.697 no 8º Cartório
por juros.
de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, afirmando que são
Nome e CNPJ da reclamada: MASSTIN ENGENHARIA E
as verdadeiras proprietárias. Requerem a procedência dos
INSTALACOES LTDA - CNPJ: 50.613.686/0001-64
Embargos de Terceiro, bem como o pagamento de honorários
CPF do reclamante: 347.881.508-83.
advocatícios. Atribuíram à causa o valor R$8.680,49. Juntaram
Retornem os autos ao arquivo.
procuração e documentos.
Citada, a Embargada não apresentou defesa.
Em 11 de Janeiro de 2018.
É o breve relato.
Decido.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº ET-0012023-06.2017.5.15.0077
EMBARGANTE
ALACIR NACIM LOPES
ADVOGADO
RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA
STAUT(OAB: 183481/SP)
EMBARGANTE
CRISTIENE NACIM LOPES
ADVOGADO
RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA
STAUT(OAB: 183481/SP)
EMBARGADO
VIVIANE XAVIER DE MENDONCA
ADVOGADO
JOSE RICARDO RIOS
BARBOSA(OAB: 286192-D/SP)
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço, por regulares.
PENHORA SOBRE BEM DE TERCEIRO
Aduzem as Embargantes que o imóvel objeto de constrição judicial
pertencia a Antônio Seixas Lopes e que com o seu falecimento no
ano de 1977, passou a pertencer a seus filhos Alfredo Sérgio Lopes,
Intimado(s)/Citado(s):
Alberto Sérgio Lopes e Maria Luiza Lopes Siqueira Campos
- ALACIR NACIM LOPES
- CRISTIENE NACIM LOPES
- VIVIANE XAVIER DE MENDONCA
(cônjuge do sócio executado - Sr. Sérgio Siqueira Campos). Alegam
que no ano de 2002, o Sr. Alfredo Sérgio Lopes veio a falecer e
que, aberto o procedimento de arrolamento, seu patrimônio foi
partilhado entre seus irmãos, ficando o Sr. Antônio Sérgio Lopes
com a propriedade do imóvel objeto da constrição. Por fim, afirmam
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que em 13/3/2008, o Sr. Antônio Sérgio Lopes faleceu, deixando
filha e esposa, ora Embargantes.
Analisando os elementos contidos nos autos, constato que o imóvel
Fundamentação
penhorado deixou de pertencer a cônjuge do sócio da executada,
Sra. Maria Luiza Lopes de Siqueira Campos, muitos anos antes da
propositura da reclamação trabalhista que originou a constrição
judicial, uma vez que, após o falecimento do Sr. Alfredo Sérgio
Lopes, a propriedade do referido imóvel passou a ser do Sr. Antônio
Sérgio Lopes, conforme se verifica do documento de ID. f101deb.
Processo: 0012023-06.2017.5.15.0077
Constata-se, ainda, que as Embargantes Sra. Cristiene Nacim
EMBARGANTE: CRISTIENE NACIM LOPES e outros
Lopes e Sra. Alacir Nacim Lopes são, respectivamente, filha e
EMBARGADO: VIVIANE XAVIER DE MENDONCA
esposa do Sr. Antônio Sérgio Lopes, conforme documentos
juntados sob ID. 35ec48d.
O fato de o imóvel permanecer registrado como de propriedade do
Sr. Alberto Sérgio Lopes e da Sra. Maria Luiza Lopes de Siqueira
SENTENÇA
Campos, casada com o Sr. Sérgio de Siqueira Campos, não
invalida a partilha.
Pelo exposto, considerando que a mera ausência da averbação do
RELATÓRIO
formal de partilha no Registro de Imóveis competente não pode
servir de base para a constrição de um bem que não mais integra o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117357