TRT15 31/08/2017 -Pág. 18944 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
18944
discriminatória e em consagração ao princípio constitucional da
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANO MORAL
dignidade da pessoa humana, esta Corte Trabalhista formulou a
diretriz que emana do verbete Sumular nº 443, a saber: "Presume-
A matéria foi assim analisada em sentença:
se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV
ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
"Em que pese a reclamada tenha afirmado que desconhecia a
Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego"
dependência do reclamante, anexou boletim de ocorrência
. 2.2. Assente a existência de indícios da doença que acomete o
registrado em 16/07/2014 com clara narrativa quanto a situação do
autor, resta nítida, pois, a feição discriminatória da despedida,
reclamante.
transcendendo o "jus potestati" do empregador de por fim ao
contrato de trabalho a seu livre alvedrio. Recurso de revista não
O reclamante foi demitido em 28/05/2015 tão logo retornou do
conhecido. 3. 1 MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
afastamento médico concedido por especialista psiquiátrico.
Revelado o caráter protelatório dos embargos de declaração,
correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538
A dependência química é doença, segundo a Organização Mundial
do CPC. Recurso de revista não conhecido. 4. DESCONTOS
de Saúde, classificada como CID F19 na Classificação Internacional
PREVIDENCIÁRIOS. O acórdão recorrido está em conformidade
de Doenças, demandando tratamento longo e difícil, no qual o
com os itens II e III da Súmula 368 desta Corte, razão pela qual o
envolvimento da família, a manutenção do trabalho e a persistência
conhecimento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º,
do doente são essenciais para o sucesso.
da CLT e na Súmula 333 do TST. Recurso de revista não
conhecido. II -AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
Assim, constatada a dependência química e, a despeito de seus
RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. (...). (ARR - 70800-
reflexos negativos na prestação do trabalho, não cabe a resolução
44.2006.5.17.0002, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
do vínculo, nem mesmo sob a forma de dispensa imotivada.
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 08/04/2015, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 17/04/2015)
Com efeito, do processado restou patente que a dispensa do
reclamante foi motivada pela discriminação ao trabalhador enfermo,
conduta que repugna ao direito, eis que ao agir desta forma
restaram violados dispositivos sobre os quais repousam os
Assim, o empregado doente, fragilizado, seja qual for a origem de
fundamentos da República (artigo 1º, Constituição Federal)
sua enfermidade, deve ser assistido e, na impossibilidade de seu
concernentes à dignidade da pessoa humana (III) e o valor social do
aproveitamento, encaminhado ao afastamento pelo INSS, mas
trabalho (IV). Neste sentido é o recente julgado do C. TST:
jamais ser demitido, mormente ante a vedação de discriminação e o
princípio maior de inviolabilidade do direito à vida, previsto no caput
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE.
do artigo 5º da Carta Magna, sobre os quais jamais poderá
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando a decisão
prevalecer o interesse meramente econômico.
se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições
dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da
Desse modo, declaro nulo o despedimento do reclamante. Dada a
CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação
peculiariedade da situação do reclamante que, de acordo com os
jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2 . TRABALHADOR
documentos anexados, se encontra preso, convolo a reintegração
PORTADOR DE ALCOOLISMO CRÔNICO. DIREITO À
em indenização. Em face da inexistência de parâmetros legais, fixo
ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. 2.1. Em reverência ao princípio
a indenização em R$ 16.958,24, equivalente a 12 (doze) salários
da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte
acrescido do 13º salário".
erigiu a proteção contra despedida arbitrária à garantia fundamental
dos trabalhadores. Nesse aspecto, ressoa o inciso I do art. 7º da
Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as
compensações adicionais (arts. 7º, XXI, e 10, "caput" e inciso I, do
A reclamada alega que nunca teve conhecimento de que o autor
ADCT) se propõem a equacionar a desigualdade social inaugurada
tivesse problemas com a "dependência química, entorpecentes e
pelo desemprego. É o caso. Com o fito de combater a dispensa
álcool" e que teria que se submeter a tratamento por "transtornos
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