TRT15 03/08/2017 -Pág. 9092 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
LUCAS FERNANDO DA SILVA
CHRISPIM
ELIAS EVANGELISTA DE
SOUZA(OAB: 250123/SP)
9092
acidente de trabalho nasce quando presentes os requisitos objetivos
essenciais da responsabilidade civil: o dano, o nexo de causalidade
e a culpa. Não comprovado nexo de causalidade entre o diagnóstico
Intimado(s)/Citado(s):
do acidente ocorrido e suas consequências, afasta-se a pretensão
- CROM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
de indenização.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatório
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº: 0012044-72.2014.5.15.0081 (RO)
RECORRENTE: CROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
RECORRIDO: LUCAS FERNANDO DA SILVA CHRISPIM
Da r. Sentença de fls. 349/356, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na Inicial, recorre a Reclamada,
conforme razões de fls. 369/391, pretendendo sejam excluídas as
JUIZ SENTENCIANTE: ALAN CEZAR RUNHO
(03)
condenações a título de indenização por dano moral, material e
estético.
Preparo devidamente comprovado às fls. 392/393.
Não foram apresentadas Contrarrazões.
É o Relatório.
Ementa
Fundamentação
ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER INDENIZATÓRIO.
REQUISITOS. A obrigação de reparar o dano causado em razão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109669